Guia do(a) Coordenador(a)
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS COORDENADORES DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
1. Sobre os programas e projetos de extensão
Os programas e projetos sociais de extensão universitária estão centrados na "articulação e definição de políticas acadêmicas de extensão, que estão comprometidos com a transformação social para o pleno exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia". Segundo a Resolução no 2/2006, "entende-se por programa o conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as atividades de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, com execução a médio e longo prazo". O projeto compreende "ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a um programa (forma preferencial) ou ser um projeto não vinculado a programa" (Ver Regimento Interno de Programas e Projetos).
Os projetos e programas de extensão possuem dinâmica específica, com período de execução de ações a médio e longo prazo, conforme indicado acima. É necessário verificar, porém, que a vigência do cadastro na Unifesp é de um ano, sendo necessário o recadastro do mesmo após este período (ver item 6).
Ao elaborar uma proposta, os(as) coordenadores(as) de projetos e programas de extensão devem estar atentos(as) à importância de informar os itens abaixo, por que compõem os indicadores de extensão da Unifesp:
· Total de pessoas envolvidas na equipe (e papel desempenhado em cada categoria);
· Número de pessoas não vinculadas à UNIFESP inseridas na equipe envolvida (equipe externa);
· Se o projeto/programa está integrado com Políticas Públicas Sociais (iniciativas de órgãos municipais, estaduais e/ou federais), se tem parceria com Organizações Sociais ou, ainda, se está vinculado a alguma Comissão;
· Se há compartilhamento da gestão com parceiros institucionais externos e/ou individuais;
· Público atingido (ou estimativa de público atingido), especificando, se for o caso, idosos, professores de escolas públicas, estudantes de escolas públicas, pessoas em situação de vulnerabilidade social;
· A adesão da proposta aos Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS) da Organização das Nações Unidas.
2. Propostas de Programas e Projetos de Extensão
As propostas de programas e projetos de extensão devem ter os seguintes itens:
1. Resumo
2. Fundamentação teórica
3. Objetivos
4. Justificativa
5. Metodologia e Cronograma de ações
6. Resultados esperados
Cada programa e/ou projeto de extensão deve ter um(a) coordenador(a0 e um(a) vice-coordenador(a) responsável.
As propostas (programas/projetos) cadastradas no SIEX serão apreciadas pelas respectivas Câmaras de Extensão e Cultura (CAEC) de cada campus, que enviará, via sistema, a esta Pró-Reitoria, as ações aprovadas para a sua homologação ou as devolverá ao proponente em caso da necessidade de adequação.
As propostas de programas sociais devem mencionar dois ou mais projetos associados, que já tenham sido previamente aprovados, com a indicação do código Proex de cada um deles.
Mais orientações sobre a elaboração das propostas, ver item 5, abaixo.
3. Compromissos do(a) Coordenador(a) de Projetos e de Programas de Extensão
· Enviar relatório de avaliação do programa e/ou projeto anualmente, mediante preenchimento de formulário específico enviado aos coordenadores no mês de novembro do ano letivo (ver item 6, abaixo);
· Indicar, através do relatório de avaliação, se o programa e/ou projeto será recadastrado, ou seja, terá o cadastro no Siex prorrogado por mais um ano (ver item 6);
· Caso o projeto/programa tenha bolsista(s), é necessário preencher, no mesmo relatório de avaliação, a seção referente ao trabalho desenvolvido por cada um dos bolsistas;
· Participar das atividades sugeridas pela Câmara de Extensão e Cultura (CaEC) da Unidade Acadêmica e da ProEC;
· Realizar, com os bolsistas e não bolsistas, todas as atividades propostas;
· Substituir o/a(s) bolsista(s), no caso do não cumprimento das atividades assumidas, ou quando necessário, e informar o setor de Programas e Projetos Sociais da ProEC;
· Solicitar certificado para o(a) estudante (bolsista ou não bolsista) através do próprio Siex, a qualquer tempo (ver item 7) e
· Apresentar resultados parciais ou finais, no Congresso Acadêmico Unifesp, no formato determinado pela organização do evento.
3.1 Compromissos do(a) Bolsista/Não Bolsista
· Participar de atividades sugeridas pela coordenação do programa ou do projeto, pela CaEC e pela ProEC;
· Apresentar resultados parciais ou finais, no Congresso Acadêmico Unifesp, no formato determinado pela organização do evento.
Importante: o não cumprimento desses compromissos, pelo(a) estudante bolsista, acarretará na devolução à Instituição da(s) parcela(s) da bolsa recebida e impedirá este estudante de pleitear nova bolsa pela ProEC.
4. Sobre o Edital de Bolsa de Extensão
· Poderão ser proponentes Coordenadores de Programas e Projetos de Extensão Universitária, da Universidade Federal de São Paulo/Unifesp, cadastrados no Siex/Unifesp, aprovados pela respectiva Câmara de Extensão e homologados pela ProEC.
· O número de Bolsas está sujeito ao quantitativo destinado ao Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX), em função do recurso orçamentário-financeiro obtido pela Universidade para o ano.
· Serão indeferidas as inscrições de programas e projetos que estiverem com pendência na entrega do Relatório de Avaliação de Programas e Projetos de anos anteriores, a não apresentação dos dados referentes ao programa e/ou projeto no Congresso Acadêmico da Unifesp ou referentes ao trabalho dos bolsistas do ano anterior.
· Caberá ao(a) Coordenador(a), cuja ação foi contemplada com bolsa(s), selecionar o/a(s) bolsista(s), de acordo com os seguintes requisitos mínimos:
ü Ser estudante de graduação da UNIFESP, regularmente matriculado, de qualquer curso ou ano;
ü Não ter qualquer outro tipo de bolsa ou vínculo empregatício;
ü Ter disponibilidade de 12 horas semanais para realização das atividades propostas pelo coordenador.
5. Orientações para a Elaboração de Programas/Projetos De Extensão
Item 1 - Resumo
· Apresentar resumo onde esteja explícito os objetivos, as ações extensionistas propostas, a relação com a sociedade, metodologia e resultados esperados.
Item 2 – Fundamentação Teórica
· Apresentar, de forma sucinta, informações teóricas relativas ao cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa, caracterizado pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista da proposta;
· Apresentar, de forma sucinta, informações teóricas relativas ao interdisciplinaridade da proposta, caracterizada pela interação de modelos e conceitos complementares, de material analítico e de metodologia, com ações interprofissionais e interinstitucionais, com consistência teórica e operacional, que permita a estruturação das diversas ações de extensão e cultura propostas em um Programa abrangente;
· Apresentar, de forma sucinta, informações teóricas relativas ao impacto na formação do estudante – técnico-científico, pessoal e social, existência de Projeto didático-pedagógico que facilite a flexibilização e a integralização curricular, com atribuição de créditos acadêmicos, sob orientação docente/tutoria e avaliação;
· Explicitação detalhada dos fundamentos teóricos que orientam a proposta e das referências bibliográficas mencionadas na fundamentação, em padrão ABNT.
Item 3 - Objetivos
· Clareza e precisão dos objetivos definidos, apresentando com clareza a natureza extensionista da ação.
Item 4 - Justificativa
· Caracterizar o impacto social, pela ação transformadora sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação;
· Caracterizar a relação bilateral com outros setores da sociedade, pela interação do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com organizações de outros setores da sociedade, com vistas ao desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais;
· Caracterizar a contribuição do programa/projeto na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional.
Item 5 – Metodologia/ Cronograma de Ações
· Explicitação e adequação dos procedimentos metodológicos ao projeto/programa proposto;
· Indicação das tarefas que serão desempenhadas pelos alunos de graduação envolvidos na equipe.
· Incluir Cronograma de Execução das Ações, com detalhamento das ações planejadas, em conformidade com os prazos indicados.
Item 6 – Resultados esperados
· Apresentar, de forma sucinta, informações teóricas relativas a geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino e pesquisa.
Área Temática Principal
· Indicar a área temática principal para classificação da ação de extensão:
1. Comunicação
5. Meio-ambiente
2. Cultura
6. Saúde
3. Direitos humanos
7. Tecnologia e produção
4. Educação
8. Trabalho
No caso de haver bolsa – Detalhamento do plano de trabalho de cada bolsista
Para cada bolsa solicitada, deverá ser apresentada uma proposta detalhada do plano de trabalho.
Curricularização da Extensão
Indicar no campo apropriado se o projeto ou programa estará vinculado a uma UC.
6. Relatório de Avaliação de Projetos e Programas de Extensão e Recadastro
No mês de novembro de cada ano, será disponibilizado um formulário eletrônico referente ao Relatório de Avaliação de Projetos e Programas:
- O formulário contém todos os dados necessários para envio à esta coordenadoria, não sendo necessário envio de documentos adicionais;
- O formulário contempla seção relativa à avaliação do(a) bolsista Pibex, se houver;
- Ao final do formulário o coordenador deverá informar que o projeto/programa deverá ser recadastrado para o ano seguinte. Ao optar pelo recadastro, o projeto/programa será recadastrado no sistema.
- O não preenchimento do Relatório de Avaliação de Projetos e Programas implica no não recadastro do mesmo.
7. Emissão de certificados para os colaboradores
Os participantes dos programas e projetos deverão estar cadastrados como equipe no Siex.
Para a emissão de certificados, o coordenador(a) deverá acessar sua área restrita no Siex, e localizar a coluna Certificado Colaboradores. O coordenador deverá clicar na opção Autorizar.
A liberação será feita quando o(a) responsável pelo projeto ou programa autorizar na coluna Certificados Colaboradores. Na imagem usada como exemplo, a coluna aparece em contorno vermelho.
Depois de autorizado pelo(a) coordenador(a), os membros da equipe cadastrada poderão emitir os certificados a partir do sistema de inscrições - Clique aqui
8. Registro em imagens e vídeos das ações realizadas
A divulgação das ações extensionistas é uma parte importante da extensão, uma vez que torna conhecida para a comunidade as atividades realizadas mediante os projetos e programas. A divulgação pode ser realizada pelos meios de comunicação das CaEC, da ProEC ou do próprio projeto ou programa. Para isso, é importante que o(a) coordenador(a) providencie, dentro das especificidades das ações realizadas, um termo de autorização do uso de imagens, principalmente para os casos de pessoas menores de idade.