2017 - Edital de transferência de turno para o 2º semestre

A Pró-Reitoria de Graduação torna público o processo de Transferência de Turno para o 2º Semestre de 2017.
Lembramos que este procedimento é destinado apenas aos estudantes de graduação da UNIFESP que deverão verificar se o curso possui número de vagas disponíveis para mudança de Turno.

As inscrições estarão abertas das 09 horas do dia 19/04/2017 até as 17 horas do dia 26/04/2017.
Para realizar inscrição acessar: http://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/transf_interna/login_t/login_t.php
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Para saber sobre vagas disponíveis nos Termos de cada Curso e informações sobre o processo, solicitamos a leitura do Edital abaixo:


 

TRANSFERÊNCIA DE TURNO EDITAL 11/2017 PROGRAD

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nomeada pela portaria nº 454 publicada no diário oficial de 18 de fevereiro de 2013, torna público o processo de Transferência de Turno para os cursos de graduação da UNIFESP conforme regras dispostas no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação:

1. DA TRANSFERÊNCIA DE TURNO

1.1. As normas compreendidas neste edital são exclusivas para o processo de Transferência de Turno para o 2º semestre do ano letivo 2017;

1.2. Serão indeferidos automaticamente todos os pedidos de Transferência de Turno para o 2º semestre/2017 que não forem regidos por este edital;

1.3. Não serão realizadas transferências para outros cursos, que não os previstos neste Edital, mesmo de áreas afins;

2. DOS REQUISITOS

2.1. Para solicitar a Transferência de Turno, o acadêmico deverá estar devidamente matriculado em um dos cursos de graduação ministrados pela UNIFESP;

2.2. A Transferência de Turno do estudante poderá ser efetivada uma única vez em seu percurso acadêmico na UNIFESP (conforme artigo 49, §2º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação);

2.3.  Não será aberto processo de transferência de Turno para cursos em processo de extinção na Unifesp.

2.4. Não haverá Transferência para os dois primeiros semestres letivos de cada curso ou de estudantes que tenham que cursar mais do que 30% da carga horária total das Unidades Curriculares previstas na matriz curricular para o primeiro ano letivo;

2.5. Não haverá Transferência para os dois últimos semestres letivos de cada curso e para estudantes que tenham que cursar menos do que 20% da carga horária total dos cursos

2.6. As Transferências de Turno serão efetivadas apenas na existência de vagas ociosas no Turno/Termo de destino;

2.7. O aluno transferido deverá, obrigatoriamente, permanecer em seu turno de origem até o final do 1º semestre/2017;

2.8. O aluno somente poderá desistir do processo de Transferência Interna de Turno durante o período de inscrição da mesma. Após o término deste período o aluno que tiver sua solicitação deferida deverá, obrigatoriamente, transferir-se para o turno pleiteado;

2.9. A desistência deverá conter justificativa e ser encaminhada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

3. DAS VAGAS

3.1. Constam no quadro a seguir, as opções de cursos de graduação e o número de vagas disponíveis para mudança de Turno:

Campus Curso Total Vagas Ociosas
Baixada Santista SERVIÇO SOCIAL - VESPERTINO 18
Diadema CIÊNCIAS - NOTURNO 22
CIÊNCIAS - VESPERTINO 60
Guarulhos ABI CIÊNCIAS SOCIAIS - NOTURNO 29
ABI CIÊNCIAS SOCIAIS - VESPERTINO 42
ABI FILOSOFIA - NOTURNO 63
ABI FILOSOFIA - VESPERTINO 56
ABI HISTÓRIA - NOTURNO 26
ABI HISTÓRIA - VESPERTINO 35
ABI LETRAS PORTUGUÊS - NOTURNO 7
ABI LETRAS PORTUGUÊS - VESPERTINO 13
ABI LETRAS PORTUGUÊS-ESPANHOL - NOTURNO 16
ABI LETRAS PORTUGUÊS-ESPANHOL - VESPERTINO 12
ABI LETRAS PORTUGUÊS-FRANCÊS - NOTURNO 17
ABI LETRAS PORTUGUÊS-FRANCÊS - VESPERTINO 29
ABI LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS - NOTURNO 20
ABI LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS - VESPERTINO 32
PEDAGOGIA - VESPERTINO 19
Osasco CIÊNCIAS ATUARIAIS - NOTURNO 16
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - NOTURNO 15

  • Os cursos que não constarem do quadro acima não possuem vagas disponíveis para Transferência de Turno.

3.2. Para que o candidato possa pleitear Transferência é obrigatório que existe vaga ociosa para o turno de interesse

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições para o processo de transferência de turno para o 2º semestre do ano letivo 2017 serão feitas por meio de requerimento e justificativa eletrônicos, em link disponibilizado no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd;

4.2. As inscrições terão início às 09 horas do dia 19/04/2017 e encerrar-se-ão, impreterivelmente, às 17 horas do dia 26/04/2017;

4.3. O candidato deverá conferir, no ato da inscrição, seu histórico-escolar on-line. Existindo divergência nas informações, deverá solicitar a imediata correção junto a Secretaria Acadêmica do seu Campus, pois o histórico-escolar será utilizado no processo seletivo;

4.4. A inscrição implica na total aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.

5 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos serão classificados conforme:

I - Justificativa da solicitação;

II – Demais critérios de seleção poderão ser estabelecidos pela Comissão de cada Curso.

5.2. Em caso de empate na classificação, serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

I - maior número de Unidades Curriculares passíveis de aproveitamento;

II - melhor aproveitamento médio no conjunto das Unidades Curriculares já cursadas na UNIFESP;

III - nota no processo seletivo vestibular.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado do processo de transferência interna de turno será divulgado a partir das 16 horas do dia 03/05/2017, exclusivamente no http://www.unifesp.br/reitoria/prograd;

6.2. Os candidatos classificados, segundo o disposto no item 5 deste Edital, serão matriculados respeitada a ordem de classificação e o número de vagas de acordo com o item 3.1;

6.3. As comunicações oficiais pertinentes a este processo de transferência, inclusive a divulgação das relações nominais em ordem de classificação dos candidatos, serão divulgadas oficialmente pelo site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos;

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Transferência da UNIFESP;

7.2. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

7.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação;

São Paulo, 18 de abril de 2017.

Profa. Dra. Maria Angélica Pedra Minhoto

Pró-Reitora de Graduação

Universidade Federal de São Paulo

 

 

 

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