A Pró-Reitoria de Graduação divulga o resultado do Edital 03/2018Reingresso para Portadores de Diplomas para os candidatos do Curso de Ciências Contábeis.
O candidato não contemplado deverá encaminhar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., solicitando o motivo que o impediu de ter seu pedido acatado. Mediante a resposta a ser fornecida poderá o mesmo interpor recurso do resultado.
O recurso deverá ser fundamentado, pelo candidato, em no máximo 2 laudas e encaminhado para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até as 09h00 (horário de Brasília) do dia 19 de abril de 2018 (quinta-feira).
O resultado do recurso será publicado a partir das 14h00 horas (horário de Brasília) do dia 20 de abril de 2018 (sexta-feira), exclusivamente no site http://www.unifesp.br/reitoria/prograd
Nome | Status |
Adriano Monteiro Lauton | Deferido |
Ana Carolina Calado | Deferido |
Bruno Leandro de Carvalho Moraes | Deferido |
Diego Ricardo Pacheco | Deferido |
Elias de Oliveira Junior | Deferido |
Jessica Capristo Trapino | Não Contemplado |
Marceline Guimarães dos santos | Não Contemplado |
Marco Aurélio da Silva Freitas | Não Contemplado |
Rafaela Fernanda Coelho | Não Contemplado |
Renan de Andrade Varolli | Não Contemplado |
Vitor Hugo Soares dos Santos | Não Contemplado |
Os candidatos deferidos no processo de reingresso deverão comparecer no local e horário a ser publicado no site www.unifesp.br/reitoria/prograd, na data de 19/04/2018 às 14h00.
No ato de matrícula o candidato deverá obrigatoriamente estar munido dos abaixo descritos, que deverão ser apresentados em fotocópias simples (juntamente com a apresentação do documento original para conferência e validação) ou por fotocópias autenticadas (sem a obrigatoriedade de apresentação de documento original para conferência e validação):
a) 2 (duas) fotocópias legíveis da cédula de identidade, carteira de motorista, RNE, ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil;
b) 2 (duas) fotocópias legíveis de CPF próprio ou comprovante de situação cadastral no CPF;
c) 2 (duas) fotocópias legíveis de um dos seguintes documentos que comprove conclusão do ensino médio: declaração original da escola, histórico escolar completo com declaração de conclusão, diploma de ensino superior em Instituição credenciada pelo MEC, diploma do curso de ensino médio profissionalizante;
d) 1 (uma) fotografia 3x4, recente e sem data, com o nome completo no verso;
e) 2 (duas) fotocópias legíveis da certidão de nascimento ou casamento;
f) 2 (duas) fotocópias legíveis do título de eleitor devidamente acompanhadas do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;
g) 2 (duas) fotocópias legíveis do certificado de reservista ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
h) Comprovante de Residência.
A matrícula do contemplado pelo processo de reingresso poderá ser feita, excepcionalmente, por terceiros desde que devidamente munidos de procuração específica para este fim, além de estar munido de todos os documentos exigidos para matrícula.
O concluinte da UNIFESP que for contemplado no processo de REINGRESSO não precisará apresentar as documentações descritas acima, mas deverá obrigatoriamente apresentar-se munidos de seus documentos pessoais para realização de matrícula nas datas, local e horários a serem divulgados na data de 19/04/2018.