Revalidação de Diplomas de Medicina

Revalidação de Diploma de Graduação Estrangeiro em Medicina

 

A partir de 02/01/2025, entrou em vigor a Resolução CNE/CES nº 02/2024, que inseriu detalhamentos acerca dos casos em que está prevista a realização de tramitação simplificada, excetuando-se o curso de Medicina. Assim, a revalidação de diplomas de graduação estrangeiros em Medicina ficou condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida.

Em razão da adesão da Unifesp ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida), mediante celebração contratual, em 2023, já estava sendo aplicado o disposto no art. 8º da Resolução CNE/CES nº 01/2022, atualmente REVOGADA,  e no art. 19 da Portaria MEC nº 1.151/2023, ainda vigente, devendo o(a) candidato(a) cumprir as disposições dos Editais do Revalida divulgados pelo INEP, assim como as normas internas da universidade.

Até que o MEC publique nova Portaria, regulamentando os procedimentos administrativos previstos na Resolução CNE/CES nº 02/2024, a Unifesp manterá o disposto na PORTARIA PROGRAD N. 6179/2023, a qual dispõe sobre a paralisação do ingresso de novas solicitações de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros em Medicina pela Plataforma Carolina Bori, considerando a previsão expressa no art. 19 da Portaria MEC nº 1.151/2023 e também no § 5º do Art. 7º da mesma Portaria.

 

Caso ainda não esteja inscrito(a) no REVALIDA e precise de informações adicionais, clique aqui.

Caso já tenha realizado o exame e obtido a aprovação nas duas etapas, clique aqui.