Revalidação de Diplomas de Medicina

Revalidação de Diploma de Graduação Estrangeiro em Medicina

 

Em razão da adesão da Unifesp ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida), mediante celebração contratual, aplica-se o disposto no art. 8º da Resolução CNE/CES nº 01/2022 e no art. 19 da Portaria MEC nº 1.151/2023, abaixo reproduzidos:

 

CNE/CES nº 01/2022

 

Art. 8º O processo de que trata o artigo anterior poderá ser substituído ou complementado pela aplicação de provas ou exames, abrangentes ao conjunto de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativo ao curso completo ou dedicado à etapa ou período do curso, ou, ainda, à disciplina específica ou atividade(s) acadêmica(s) obrigatória(s) (grifo nosso).

§ 1º As provas e os exames a que se refere o caput, deverão ser organizados e aplicados pela universidade pública revalidadora, podendo ser repetidos a critério da instituição, salvo nos casos em que a legislação ou normas vigentes proporcionarem a organização direta de exames ou provas por órgãos do Ministério da Educação em convênio ou termo de compromisso com universidades revalidadoras (grifo nosso).

(...)

 

Portaria MEC nº 1.151/2023

 

Art. 19. A instrução documental de que trata o art. 9º poderá ser substituída ou complementada por meio da aplicação de provas ou exames que abranjam o conjunto de conhecimentos, conteúdos, competências e habilidades relativos ao curso completo ou dedicado à etapa ou período do curso, ou, ainda à disciplina específica ou à(s) atividade(s) acadêmica(s) obrigatória(s).(grifo nosso)

 

Parágrafo único. As provas e os exames a que se refere o caput deverão ser organizados e aplicados pela universidade pública revalidadora, podendo ser repetidos a critério da instituição, salvo nos casos em que a legislação ou normas vigentes proporcionarem a organização direta de exames ou provas por órgãos do Ministério da Educação em convênio ou termo de compromisso com universidades revalidadoras.(grifo nosso)

 

Nesse sentido, o(a) requerente que tenha interesse em revalidar seu diploma de graduação estrangeiro em Medicina na Unifesp deverá apresentar o comprovante de aprovação nas duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) como condição sine qua non para protocolar sua solicitação, conforme previsto na PORTARIA PROGRAD nº 6.179/2023 e na RESOLUÇÃO nº 7/2023/PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD.

 

Caso ainda não esteja inscrito(a) no REVALIDA e precise de informações adicionais, clique aqui.

 

Caso já tenha realizado o exame e obtido a aprovação nas duas etapas, clique aqui.