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REGIMENTO

Regimento

Secretaria de Educação a Distância - SEAD

Capítulo I - Da Natureza e Dos Objetivos da SEAD

Art. 1° A Secretaria de Educação a Distância (SEAD) é um órgão subordinado à Reitoria da UNIFESP com competência para propor, implementar, executar políticas e estabelecer diretrizes para a Educação a Distância (EaD) no âmbito da Universidade Federal de São Paulo.

Capítulo II - Das Competências da SEAD

Art. 2° Propor, desenvolver, executar e/ou acompanhar as ações que envolvam Educação a Distância nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIFESP, em consonância com as determinações do Conselho Universitário.

Art. 3° Assessorar as Pró-Reitorias e órgãos da UNIFESP na formulação e implementação de projetos pedagógicos que utilizam tecnologias da informação voltadas à EaD.

Parágrafo único - A política institucional de EaD deve servir de referência às Pró-Reitorias na formulação de projetos pedagógicos que envolvam EaD ou que utilizem o percentual permitido por lei para as atividades à distância em cursos presenciais.

Art. 4° Promover, fomentar e supervisionar as ações de EaD na UNIFESP, em parceria com as Pró-Reitorias e a Superintendência de Tecnologia da Informação, por meio de:

  1. Apoio ao uso de tecnologias da informação em atividades didáticas que utilizam EaD na UNIFESP;
  2. Articulação das Unidades Universitárias e Acadêmicas da UNIFESP para a execução de projetos que envolvam EaD;
  3. Articulação das relações interinstitucionais junto aos representantes de órgãos, agências e instituições interessadas em cursos oferecidos na modalidade a distância;
  4. Desenvolvimento e pesquisa em EaD;
  5. Supervisão dos laboratórios para desenvolvimento de atividades em EaD;
  6. Supervisão ou coordenação do desenvolvimento dos materiais didáticos para EaD, integrando diferentes mídias e tecnologias;
  7. Organização do repositório institucional de conteúdos em EaD em parceria com os órgãos competentes da UNIFESP;
  8. Divulgação das atividades de EaD promovidas pela UNIFESP;
  9. Capacitação de servidores técnicos, docentes, discentes, tutores e demais membros da comunidade acadêmica para utilização de tecnologias da informação em atividades educacionais;
  10. Apoio de eventos relacionados a EaD na UNIFESP;
  11. Representação institucional em eventos, discussões e outras atividades relativas à EaD;
  12. Administração, organização e gerenciamento dos espaços físicos necessários para o desenvolvimento das atividades em EaD da universidade;
  13. Supervisão do desenvolvimento e implantação de sistemas e metodologias de aprendizagem que utilizam recursos de EaD;
  14. Supervisão, em parceria com as coordenações de cursos, dos processos seletivos envolvendo projetos de EaD;
  15. Avaliação das condições necessárias às ações em EaD;
  16. Propor soluções logísticas e de comunicação com os polos de apoio presencial, definindo estratégias e instrumentos de acompanhamento das atividades presenciais e a distância dos cursos;
  17. Responsável pela organização documental e solicitação, junto aos órgãos competentes, do credenciamento e recredenciamento institucional em EaD.

Art. 5° Assessorar e participar das ações de planejamento, captação e utilização de recursos humanos, materiais e financeiros relacionados a EaD, em parceria com os órgãos competentes.

Art. 6° Organizar os registros das atividades oferecidas na modalidade EaD pela UNIFESP.

Capítulo III - Do Conteúdo da Política Institucional de EaD

Art. 7° A Política de EaD deve estabelecer diretrizes para:

  1. Referências de qualidade e recomendações para a prática de Educação a Distância na UNIFESP;
  2. O uso de tecnologias da informação em atividades presenciais na UNIFESP;
  3. A elaboração de materiais educacionais produzidos para EaD;
  4. A proteção da propriedade intelectual, em parceria com o NITI/NUPI - Núcleo de Tecnologia e Inovação/Núcleo de Propriedade Intelectual da UNIFESP, dos objetos de ensino/aprendizagem para EaD.

Capítulo IV - Da Estrutura Organizacional

Art. 8° A SEAD é composta por:

  1. Secretário de Educação a Distância, servidor público federal, indicado pelo Magnífico Reitor e homologado pelo CONSU;
  2. Secretário Adjunto, servidor público federal;
  3. Coordenadoria Pedagógica (COPE);
  4. Coordenadoria de Planejamento, Operações e Logística (CPOL);
  5. Coordenadoria de Produção e Material Didático (CPMD);
  6. Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (CPIDT).

Capítulo V - Das Competências das Coordenadorias

Art. 9° São competências das Coordenadorias:

  1. COPE - Coordenadoria Pedagógica: responsável pela elaboração de proposta da política institucional, supervisão dos projetos pedagógicos, capacitação, acompanhamento dos cursos, avaliação e pesquisa em EaD;
  2. CPOL - Coordenadoria de Planejamento, Operações e Logística: responsável pelo planejamento, organização e execução dos processos seletivos, assim como pela coordenação ou supervisão das atividades operacionais relacionadas à execução das ações em EaD;
  3. CPMD - Coordenadoria de Produção e Material Didático: responsável por supervisionar a elaboração e a produção dos materiais didáticos, assim como coordenar e gerenciar o repositório institucional de conteúdos em EaD;
  4. CPIDT - Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico: responsável pela pesquisa, desenvolvimento, análise, implantação e avaliação de tecnologias da informação voltadas para a EaD.

Capítulo VI - Das Competências do Conselho de Educação a Distância (CONSEAD)

Art. 10 O CONSEAD é responsável por:

  1. Aprovar a Política de EaD da UNIFESP e submetê-la à homologação do CONSU;
  2. Analisar e aprovar diretrizes e regulamentos aplicáveis às ações de EaD da UNIFESP;
  3. Homologar as recomendações de viabilidade e pertinência das ações de EaD encaminhadas pela SEAD;
  4. Homologar as indicações do Secretário de Educação a Distância para os cargos de Secretário Adjunto e Coordenadores mencionados no Art. 8º, incisos III a VI.

Capítulo VII - Da Estrutura Organizacional do CONSEAD

Art. 11 O CONSEAD é composto por:

  1. Secretário de Educação a Distância, que é seu presidente;
  2. 1 (um) representante da Reitoria;
  3. 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
  4. 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
  5. 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
  6. 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
  7. 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento;
  8. 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Administração;
  9. 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas;
  10. 1 (um) representante da Superintendência de Tecnologia da Informação;
  11. 2 (dois) representantes dos docentes;
  12. 2 (dois) representantes dos discentes de Graduação;
  13. 2 (dois) representantes dos discentes de Extensão;
  14. 2 (dois) representantes dos discentes de Pós-graduação;
  15. 2 (dois) representantes dos técnico-administrativos.

Parágrafo primeiro - A indicação dos representantes citados nos itens II a X deverá ser homologada em seus respectivos Conselhos e os representantes citados nos itens XI a XV serão eleitos diretamente pelos seus pares.

Parágrafo segundo - São ainda integrantes do CONSEAD, com direito a voz, mas não a voto, os coordenadores mencionados no Art. 8°, nos incisos III a VI e os coordenadores de projetos institucionais de EaD.

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais

Art. 12 Questões omissas neste Regimento serão decididas pelo CONSEAD.

Art. 13 Este Regimento está submetido ao Estatuto e Regimento Geral da UNIFESP.

Capítulo IX - Das Disposições Transitórias

Art. 14 O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.