Regimento
Secretaria de Educação a Distância - SEAD
Capítulo I - Da Natureza e Dos Objetivos da SEAD
Art. 1° A Secretaria de Educação a Distância (SEAD) é um órgão subordinado à Reitoria da UNIFESP com competência para propor, implementar, executar políticas e estabelecer diretrizes para a Educação a Distância (EaD) no âmbito da Universidade Federal de São Paulo.
Capítulo II - Das Competências da SEAD
Art. 2° Propor, desenvolver, executar e/ou acompanhar as ações que envolvam Educação a Distância nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNIFESP, em consonância com as determinações do Conselho Universitário.
Art. 3° Assessorar as Pró-Reitorias e órgãos da UNIFESP na formulação e implementação de projetos pedagógicos que utilizam tecnologias da informação voltadas à EaD.
Parágrafo único - A política institucional de EaD deve servir de referência às Pró-Reitorias na formulação de projetos pedagógicos que envolvam EaD ou que utilizem o percentual permitido por lei para as atividades à distância em cursos presenciais.
Art. 4° Promover, fomentar e supervisionar as ações de EaD na UNIFESP, em parceria com as Pró-Reitorias e a Superintendência de Tecnologia da Informação, por meio de:
- Apoio ao uso de tecnologias da informação em atividades didáticas que utilizam EaD na UNIFESP;
- Articulação das Unidades Universitárias e Acadêmicas da UNIFESP para a execução de projetos que envolvam EaD;
- Articulação das relações interinstitucionais junto aos representantes de órgãos, agências e instituições interessadas em cursos oferecidos na modalidade a distância;
- Desenvolvimento e pesquisa em EaD;
- Supervisão dos laboratórios para desenvolvimento de atividades em EaD;
- Supervisão ou coordenação do desenvolvimento dos materiais didáticos para EaD, integrando diferentes mídias e tecnologias;
- Organização do repositório institucional de conteúdos em EaD em parceria com os órgãos competentes da UNIFESP;
- Divulgação das atividades de EaD promovidas pela UNIFESP;
- Capacitação de servidores técnicos, docentes, discentes, tutores e demais membros da comunidade acadêmica para utilização de tecnologias da informação em atividades educacionais;
- Apoio de eventos relacionados a EaD na UNIFESP;
- Representação institucional em eventos, discussões e outras atividades relativas à EaD;
- Administração, organização e gerenciamento dos espaços físicos necessários para o desenvolvimento das atividades em EaD da universidade;
- Supervisão do desenvolvimento e implantação de sistemas e metodologias de aprendizagem que utilizam recursos de EaD;
- Supervisão, em parceria com as coordenações de cursos, dos processos seletivos envolvendo projetos de EaD;
- Avaliação das condições necessárias às ações em EaD;
- Propor soluções logísticas e de comunicação com os polos de apoio presencial, definindo estratégias e instrumentos de acompanhamento das atividades presenciais e a distância dos cursos;
- Responsável pela organização documental e solicitação, junto aos órgãos competentes, do credenciamento e recredenciamento institucional em EaD.
Art. 5° Assessorar e participar das ações de planejamento, captação e utilização de recursos humanos, materiais e financeiros relacionados a EaD, em parceria com os órgãos competentes.
Art. 6° Organizar os registros das atividades oferecidas na modalidade EaD pela UNIFESP.
Capítulo III - Do Conteúdo da Política Institucional de EaD
Art. 7° A Política de EaD deve estabelecer diretrizes para:
- Referências de qualidade e recomendações para a prática de Educação a Distância na UNIFESP;
- O uso de tecnologias da informação em atividades presenciais na UNIFESP;
- A elaboração de materiais educacionais produzidos para EaD;
- A proteção da propriedade intelectual, em parceria com o NITI/NUPI - Núcleo de Tecnologia e Inovação/Núcleo de Propriedade Intelectual da UNIFESP, dos objetos de ensino/aprendizagem para EaD.
Capítulo IV - Da Estrutura Organizacional
Art. 8° A SEAD é composta por:
- Secretário de Educação a Distância, servidor público federal, indicado pelo Magnífico Reitor e homologado pelo CONSU;
- Secretário Adjunto, servidor público federal;
- Coordenadoria Pedagógica (COPE);
- Coordenadoria de Planejamento, Operações e Logística (CPOL);
- Coordenadoria de Produção e Material Didático (CPMD);
- Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (CPIDT).
Capítulo V - Das Competências das Coordenadorias
Art. 9° São competências das Coordenadorias:
- COPE - Coordenadoria Pedagógica: responsável pela elaboração de proposta da política institucional, supervisão dos projetos pedagógicos, capacitação, acompanhamento dos cursos, avaliação e pesquisa em EaD;
- CPOL - Coordenadoria de Planejamento, Operações e Logística: responsável pelo planejamento, organização e execução dos processos seletivos, assim como pela coordenação ou supervisão das atividades operacionais relacionadas à execução das ações em EaD;
- CPMD - Coordenadoria de Produção e Material Didático: responsável por supervisionar a elaboração e a produção dos materiais didáticos, assim como coordenar e gerenciar o repositório institucional de conteúdos em EaD;
- CPIDT - Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico: responsável pela pesquisa, desenvolvimento, análise, implantação e avaliação de tecnologias da informação voltadas para a EaD.
Capítulo VI - Das Competências do Conselho de Educação a Distância (CONSEAD)
Art. 10 O CONSEAD é responsável por:
- Aprovar a Política de EaD da UNIFESP e submetê-la à homologação do CONSU;
- Analisar e aprovar diretrizes e regulamentos aplicáveis às ações de EaD da UNIFESP;
- Homologar as recomendações de viabilidade e pertinência das ações de EaD encaminhadas pela SEAD;
- Homologar as indicações do Secretário de Educação a Distância para os cargos de Secretário Adjunto e Coordenadores mencionados no Art. 8º, incisos III a VI.
Capítulo VII - Da Estrutura Organizacional do CONSEAD
Art. 11 O CONSEAD é composto por:
- Secretário de Educação a Distância, que é seu presidente;
- 1 (um) representante da Reitoria;
- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento;
- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Administração;
- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas;
- 1 (um) representante da Superintendência de Tecnologia da Informação;
- 2 (dois) representantes dos docentes;
- 2 (dois) representantes dos discentes de Graduação;
- 2 (dois) representantes dos discentes de Extensão;
- 2 (dois) representantes dos discentes de Pós-graduação;
- 2 (dois) representantes dos técnico-administrativos.
Parágrafo primeiro - A indicação dos representantes citados nos itens II a X deverá ser homologada em seus respectivos Conselhos e os representantes citados nos itens XI a XV serão eleitos diretamente pelos seus pares.
Parágrafo segundo - São ainda integrantes do CONSEAD, com direito a voz, mas não a voto, os coordenadores mencionados no Art. 8°, nos incisos III a VI e os coordenadores de projetos institucionais de EaD.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art. 12 Questões omissas neste Regimento serão decididas pelo CONSEAD.
Art. 13 Este Regimento está submetido ao Estatuto e Regimento Geral da UNIFESP.
Capítulo IX - Das Disposições Transitórias
Art. 14 O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.