Sábado, 07 Julho 2018 09:44

Canais de comunicação da Unifesp deverão adequar-se, no período eleitoral, às limitações impostas pelas instruções normativas

Os meios de comunicação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em todos os seus canais, impressos ou digitais, deverão obedecer, a partir de 7 de julho de 2018, às Instruções Normativas n.os 1 e 2, da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, que versam sobre a divulgação de conteúdos noticiosos e publicitários destinados aos públicos interno e externo.

Elaboradas a partir da exigência imposta pela legislação eleitoral, as instruções normativas, aplicadas também aos meios de comunicação da Unifesp, baseiam-se nos termos do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Essas orientações deverão ser fielmente seguidas pelos canais de comunicação sob a responsabilidade das unidades da instituição, entre as quais as pró-reitorias, departamentos, divisões, centros e núcleos.

No período eleitoral, a comunicação social veiculada na plataforma digital (websites e redes sociais) e na impressa deverá basear-se, portanto, em conteúdo de interesse estritamente público, como a prestação de serviços. Serão vedadas publicações que ostentem nomes, símbolos, imagens ou qualquer outro tipo de conteúdo que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Será também vedada a difusão de conteúdo ou análise que exponha juízo de valor sobre ações, políticas públicas, programas sociais e comparações entre gestões de governo.

As orientações vigorarão até 7 de outubro deste ano, caso o período eleitoral se encerre no primeiro turno, ou até 28 de outubro, caso isso ocorra no segundo turno.

Em caso de dúvida, os interessados deverão entrar em contato com o Departamento de Comunicação Institucional da Unifesp (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Orientações adicionais poderão ser obtidas mediante consulta à Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, à Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018, à Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018 e à seção Perguntas Frequentes do site da Secom.

Lido 7228 vezes Última modificação em Segunda, 29 Outubro 2018 10:05

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