A Reitoria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp):
1. Reafirma sua posição em prol da democracia, pluralidade de ideias, transparência e estímulo ao diálogo;
2. Considera que a Universidade deve ser espaço livre para o debate de ideias, mantendo-se autônoma de governos e partidos políticos;
3. Entende que o período eleitoral é oportunidade importante para o diálogo, troca de ideias e de amadurecimento de todos(as);
4. Recebe a todos(as) os(as) cidadãos(ãs) que desejarem visitar espontaneamente, desde que sejam garantidas a ética e o respeito ao espaço público e igualdade de condições e atendimento.
Coerente com estes princípios e entendimentos, a Reitoria vem a público informar que a Unifesp está aberta a receber pré-candidatos(as) e candidatos(as) de todos partidos políticos, bem como a apoiar iniciativas que promovam o amplo debate de ideias.
Para que estes possam ocorrer com tranquilidade e segurança, a Reitoria divulga orientações à sua comunidade, construídas com base nestes princípios e na legislação eleitoral.
Contamos com a colaboração de toda a comunidade acadêmica para que tenhamos espaços de construção e de diálogo qualificado e harmonioso, e que estes resultem em possibilidades de aprendizado e boas decisões e escolhas para nosso país, cumprindo assim um dos papeis da Universidade.
Orientação sobre campanha e presença de candidatos(as) na Unifesp
A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), como instituição de ensino, pesquisa e extensão socioreferenciada, é espaço de reflexões, debates abertos, plurais e democráticos. É também autônoma/independente de governos e de partidos políticos. Historicamente a Unifesp sempre estimulou debates de assuntos diversificados e, constantemente, recebe convidados(as) com o intuito de dialogar sobre assuntos de interesse da comunidade, sem cerceamento de ideias e de pessoas, independentemente de períodos eleitorais.
Nos anos eleitorais é natural que a Universidade se estabeleça como espaço importante para debates sobre questões relevantes ao país e, em especial questões pertinentes à Universidade.
Para isso é necessário seguir as normas estabelecidas pela ‘Lei Eleitoral’ (Lei n. 9504 de 1997) organizadas na Cartilha da Advocacia Geral da União (AGU): ‘Condutas Vedadas a Agentes Públicos Federais em Ano de Eleições – 2018’.
Destacamos que o princípio básico que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período de eleição está disposto no caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ou seja, são vedadas ‘... condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais’.
Sendo assim, recomendamos que:
1. Caso sejam organizados espaços de debates e convidados(as) candidatos(as) que sejam convidados(as) representantes de todos partidos políticos e que sejam concedidas oportunidades iguais a todos(as) para apresentarem seus pontos de vista e programas.
2. Caso recebamos solicitação de candidatos(as) para visitarem a Unifesp, ao atendermos ao pedido devemos atender, com igual condições, os demais pedidos que porventura sejam realizados;
a. No caso de solicitações desta natureza, os candidatos(as) devem ser informados das orientações constantes nesta nota.
3. A participação de candidatos(as) a cargos públicos eletivos em áreas da Unifesp deve se limitar à discussões temáticas, não podendo ter conteúdos e características exclusivamente eleitorais;
a. Nestas ocasiões, para impedir qualquer prejuízo de igualdade, de oportunidade, deve-se facultar, mediante convite, a possibilidade da participação de todos os partidos e coligações;
b. Além disso deve-se obter prévia anuência para uso dos espaços da Universidade das instâncias pertinentes;
Aproveitamos para solicitar que todos(as) os(as) servidores(as) e chefias, bem como servidores(as) candidatos(as) a cargos eletivos ou diretamente envolvidos com candidaturas para que atentem às restrições previstas na Cartilha citada.
Independentemente de partidos, preferências políticas, se espera de toda a comunidade a disposição ao diálogo respeitoso e acadêmico.
O período eleitoral tem vários momentos e destacamos aqui:
- 07/07: agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas inaugurações.
- 15/08: limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos(as).
- 16/08: passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, com comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
- 06/10: data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som.
- 28/10 - o calendário de campanha será encerrado com a apuração do 2º turno das eleições.
Esperamos que as eleições sejam oportunidade de troca de ideias, de escuta, diálogo, aprendizado e amadurecimento, com respeito, sem cerceamento de ideias e de posições políticas e, em hipótese alguma, de qualquer tipo de violência.
Reitoria da Unifesp