A toda Comunidade Acadêmica da Unifesp,
Recentemente, fomos informados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Ofício-Circular 08/2020/GAB/SPO/SPO-MEC de 04 de fevereiro de 2020 com a diretriz para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) não fazerem contratações ou mesmo progressões, sem previsão orçamentária.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes), reunida em 11 e 12 de fevereiro, realizou ampla discussão a partir dos levantamentos feitos pelo Fórum de Pró-Reitores de Planejamento (Forplad) e Fórum de Gestão de Pessoas (Forgepe). Verificamos que a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020 condicionou as IFES a um orçamento muito inferior que o de 2019 e que haverá necessidade de atuação coordenada junto ao parlamento, para que essas perdas não se concretizem. No entanto, existem despesas correntes e obrigatórias, como os salários de servidores(as), além de dispositivos de progressão, todos previstos em Leis próprias, como as leis de carreira.
Diante da situação atual, e para orientação, os(as) reitores(as) das IFES em sua maioria, orientam as seguintes ações:
1. Realização de uma reunião da Diretoria da Andifes com o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), que ocorreu em 17/02/20;
2. Realização de uma reunião com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, para tratar da questão emergencial do orçamento;
3. Realização de reunião com o Ministério da Economia e com o Ministério da Educação para tratar da questão orçamentária atual;
4. Divulgação ampla e pública dos levantamentos da situação orçamentária das IFES e de contratações, feitos pela Andifes, com a realização de coletiva de imprensa nos próximos dias;
5. Orientação para que cada IFES realize um levantamento da situação de pessoal e o impacto da redução do orçamento sobre as despesas de pessoal obrigatórias e as discricionárias.
Nos próximos dias, a Reitoria da Unifesp fará o levantamento de seus dados orçamentários em relação às despesas obrigatórias de folha. Solicitaremos também pareceres à nossa Auditoria Interna (Audin) e à Procuradoria Federal junto à Unifesp, que nos auxiliarão na tomada de decisões, seguindo o que está sendo realizado por outras universidades.
Por fim, citamos o Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece:
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Por termos uma situação inusitada em relação ao orçamento de 2020, que foi aprovado de uma maneira diferente de anos anteriores, devemos nos dedicar a encontrar soluções com base na legislação existente. Solicitamos cautela não somente em relação às ações, mas, principalmente, em relação à conclusões prematuras. A Reitoria procurará informar a comunidade Unifesp em cada etapa e solicita a ação conjunta para garantir as condições de trabalho de servidores(as) e o objetivo maior de realizar e promover o ensino, pesquisa, extensão e assistência de qualidade, com autonomia, e garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos prevista na Constituição Federal.
Atenciosamente,
Reitoria Unifesp
18 de Fevereiro de 2020