Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de estado de pandemia do Coronavírus, determinado em 11 de março de 2020;
Considerando o comunicado 1 da Unifesp publicada na Central de informações sobre a criação do Comitê de Enfrentamento do Coronavirus na Unifesp em 12 de março de 2020;
Considerando o comunicado 5 da Unifesp publicada na Central de informações sobre a prorrogação do prazo de suspensão das atividades didáticas presenciais por tempo indeterminado em 23 de março de 2020;
Considerando o Decreto Número 10.292 de 26 de março de 2020;
Considerando o Comunicado 7 do Consu que deliberou pela retomada do calendário da graduação por meio de ADEs em 4 de junho de 2020;
A ProPGPq, PRAE e APG se reuniram e consideram o cenário nacional atual de gravidade ainda considerável devido ao alto número de contágios, de óbitos, da atual situação dos servidores da Unifesp trabalhando de forma remota, da necessidades de EPIs em ambientes com mais pessoas e as demandas específicas divergentes e conflitantes dos vários agentes envolvidos nas atividades de pós-graduação e pesquisa. Sendo assim, essas instâncias estabelecem:
1. A continuidade da suspensão por tempo indeterminado (avaliando a necessidade a cada momento), das aulas de pós-graduação e de qualquer evento científico, reuniões ou seminário de forma presencial. Essas atividades podem, a critério dos (as) proponentes e conforme possibilidades, serem realizadas por videoconferência ou on-line por meio de outras ferramentas disponíveis (veja aqui); as aulas de pós-graduação podem ser adiadas, desde que sejam previamente discutidas nas suas respectivas Comissões de Ensino de Pós-Graduação (CEPGs). Contudo, caso o Programa de Pós-graduação opte por realizar atividades segundo o referido modelo não presencial, essas atividades só podem ser consideradas obrigatórias se houver consenso documentado por meio eletrônico da concordância dos discentes envolvidos e impactados pela medida; e deverá ser apresentado às CEPGs antes do início das atividades.
2. Atividades práticas (experimentos, entrevistas, coletas de dados, entre outras, previamente em execução ou novas) devem continuar suspensas, excetuando-se as abaixo relacionadas, tendo-se por requisito a existência de controles apropriados de acesso, de medidas de segurança para evitar o contágio e de registro de tempo de permanência nos respectivos locais de realização das atividades das pessoas envolvidas, para as quais deve existir autorização formal do dirigente da UU, após ouvidas instâncias elencadas no item “d”abaixo:
a. Atividades essenciais no contexto do Decreto Número 10.292, de 26 de março de 2020, em especial as atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia causada pelo SARS-COVID-19, sem restrição da circulação de pesquisadores e de suas equipes nas instalações onde as pesquisas relacionadas ao tema são realizadas;
b. Atividades essenciais de pesquisa de caráter CONTÍNUO, iniciadas anteriormente à 16 de março de 2020, cuja interrupção venha implicar em grave ameaça à saúde e/ou à vida de humanos voluntários e animais de experimentação – sem restrição da circulação de pesquisadores e de suas equipes nas instalações onde as pesquisas relacionadas ao tema são realizadas, porém, sendo vetado em qualquer ambiente a permanência de um número de pessoas acima do qual a distância entre elas seja inferior a 2 m e sem uso de máscara. Quando necessária a presença de discentes, os mesmos devem preencher e assinar junto ao orientador autorização de entrada.
c. Atividades que necessitem ser realizadas estritamente nos ambientes de pesquisa e/ou laboratórios, em decorrência de requisição de revisores de pesquisa em processo de publicação ou de revisores de agências de fomento associados a projetos em análise e somente quando realizadas em ambientes para os quais existam protocolos específicos em relação à segurança diante dos riscos de contágio associados a movimentação de pessoas e ao comportamento de permanência, sendo esses protocolos aprovados formalmente por órgãos competentes.
d. Dúvidas acerca da classificação de uma atividade como essencial ou casos omissos devem ser dirimidos e/ou decididos segundo consulta as seguintes instâncias, em ordem crescente de poder de decisão: Comissão de Ensino de Pós-Graduação, Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
3. Suspensão das atividades de boas-vindas ao (às) novos (as) pós-graduandos nas Unidades Universitárias onde ainda não foram realizados.
4. A realização das bancas de qualificação e defesa de dissertações e de teses PODERÃO SER ADIADAS, OU AGENDADAS E REALIZADAS por meio de videoconferência ou outros meios on-line, neste caso se existirem suporte técnico para realizá-las e condições de segurança sanitária aplicáveis a todos os envolvidos. Deve-se também observar caso a caso se as condições pessoais e sociais dos envolvidos torna viável o bom andamento das atividades de bancas, levando-se em conta que a pandemia trouxe um aumento de demandas domésticas e familiares para todos. Os documentos relacionados às bancas devem ser disponibilizados aos envolvidos no processo das bancas por meio digital, devendo serem assinados pelos membros internos e externos via SEI, que também deve ser usado para tramitá-los (enviados) às Secretarias de Pós-Graduação que a defesa foi realizada na modalidade não presencial por teleconferência.
5. Caso a realização de alguma banca de qualificação ou defesa de dissertação ou de teses não possa ser realizada devido às condições pessoais e sociais do discente, recomenda-se aos Programas de Pós-Graduação que seja considerado a flexibilização dos prazos regimentais de defesa em decorrência da emergência sanitária e suas consequências, considerando-se inclusive a prorrogação da bolsa, se a Agência de Fomento pertinente ao caso permitir. As informações e justificativas de adiamento devem constar da ATA de defesa, quando essa vier a ocorrer.
6. A atuação de discentes, docentes e pós-doutorandos em atividades essenciais de pesquisa ou que estejam elencadas dentro das condições de exceção dessa norma só são permitidas mediante uma assinatura de um termo formal que conste que ele tem ciência dos riscos envolvidos em decorrência da pandemia da COVID-19 e que ele irá empreender suas atividades práticas por sua livre, soberana e espontânea decisão.No termo dos docentes um “compromisso” de que as instalações sob sua responsabilidade seguirão todas as normas de prevenção (distanciamento social, uso de máscaras e trabalho em turnos). E no termo dos demais, um compromisso de respeitar essas normas.
7. Os concursos para livre docente já agendados podem vir a ser realizados segundo os mesmos critérios definidos no item 4 deste documento, sendo que novos agendamentos devem ser discutidos na ProPGPq.
8. Estabelece-se as Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa como fórum de competência para receber denúncias de atitudes impositivas injustificáveis e arbitrárias a discentes para que venha a realizar suas atividades acadêmicas ou laboratoriais, agindo diante delas, e dirimir conflitos associados à observância desta norma.
9. As reuniões do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Câmaras de Pós- Graduação e Pesquisas e CEPG serão mantidas, quando necessárias, realizando-se por teleconferência.
10. A ProPGpq irá instituir um comitê com participação por representação da comunidade acadêmica, para elaborar as normas aplicáveis para o retorno presencial das atividades, quando for viável, baseadas nos pareceres de especialistas em infectologia, epidemiologia e considerando-se as experiências de instituições congêneres à UNIFESP reconhecidas como referências internacionais.
ProPGPq, PRAE e APG