Nota do Conselho Universitário pela anulação dos atos de exoneração e nomeação do Procurador-Chefe da Unifesp
O Conselho Universitário da Unifesp, reunido em sessão ordinária no dia 11 de agosto de 2021, em defesa do princípio constitucional da autonomia universitária, vem manifestar sua surpresa e indignação pelo processo de exoneração e nomeação do procurador-chefe da instituição, de acordo com as Portarias Nº.s 580 e 581, de 2 de agosto de 2021, sem que tenha havido qualquer solicitação ou anuência da Unifesp para isso.
Para além do bom andamento do diálogo interinstitucional, a indicação e a anuência da universidade são imprescindíveis para o processo de nomeação, que deve iniciar-se conforme previsto na Instrução Normativa N.º 5, de 10 de dezembro de 1998, da AGU, seguindo a legislação ordinária e os decretos de delegação de competências na administração (Lei Federal nº 9.704/1998, Decreto Federal nº 9.794/2019, com as alterações do Decreto Federal nº 9.989/2020).
No âmbito institucional, e considerando a forma como ordinariamente ocorrem os processos de indicação dos(das) procuradores(as)-chefes nas Ifes, entende-se que o cargo de procurador-chefe (CD-3) compõe a estrutura da Reitoria da universidade e sua nomeação deve seguir o trâmite previsto em lei e nos procedimentos normativos das instituições, com base nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, assim como da transparência, que regem a Administração Pública.
Adicionalmente destacamos a excelência do trabalho que vem sendo realizado pela Procuradoria da Unifesp, incluindo a orientação aos trabalhos deste Conselho Superior, numa relação cordial, enriquecedora e produtiva para os projetos da universidade. Vale ressaltar que não fazemos juízo de valor em relação ao novo procurador-chefe nomeado.
Este Conselho Universitário demanda que o Ministério da Educação siga os ritos previstos, promovendo resposta e atendimento ao caso com urgência, com a anulação dos atos de exoneração e nomeação do procurador-chefe da Unifesp, a fim de preservar a legalidade, legitimidade e segurança jurídica do processo, resguardando assim a garantia constitucional da autonomia universitária, além da continuidade e do pleno funcionamento da universidade no âmbito das instituições federais de ensino superior.
Conselho Universitário da Unifesp
São Paulo, 11 de agosto de 2021