Quarta, 11 Agosto 2021 14:08

Nota do Conselho Universitário pela anulação dos atos de exoneração e nomeação do Procurador-Chefe da Unifesp

O Conselho Universitário da Unifesp, reunido em sessão ordinária no dia 11 de agosto de 2021, em defesa do princípio constitucional da autonomia universitária, vem manifestar sua surpresa e indignação pelo processo de exoneração e nomeação do procurador-chefe da instituição, de acordo com as Portarias Nº.s 580 e 581, de 2 de agosto de 2021, sem que tenha havido qualquer solicitação ou anuência da Unifesp para isso.

Para além do bom andamento do diálogo interinstitucional, a indicação e a anuência da universidade são imprescindíveis para o processo de nomeação, que deve iniciar-se conforme previsto na Instrução Normativa N.º 5, de 10 de dezembro de 1998, da AGU, seguindo a legislação ordinária e os decretos de delegação de competências na administração (Lei Federal nº 9.704/1998, Decreto Federal nº 9.794/2019, com as alterações do Decreto Federal nº 9.989/2020).

No âmbito institucional, e considerando a forma como ordinariamente ocorrem os processos de indicação dos(das) procuradores(as)-chefes nas Ifes, entende-se que o cargo de procurador-chefe (CD-3) compõe a estrutura da Reitoria da universidade e sua nomeação deve seguir o trâmite previsto em lei e nos procedimentos normativos das instituições, com base nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, assim como da transparência, que regem a Administração Pública.

Adicionalmente destacamos a excelência do trabalho que vem sendo realizado pela Procuradoria da Unifesp, incluindo a orientação aos trabalhos deste Conselho Superior, numa relação cordial, enriquecedora e produtiva para os projetos da universidade. Vale ressaltar que não fazemos juízo de valor em relação ao novo procurador-chefe nomeado.

Este Conselho Universitário demanda que o Ministério da Educação siga os ritos previstos, promovendo resposta e atendimento ao caso com urgência, com a anulação dos atos de exoneração e nomeação do procurador-chefe da Unifesp, a fim de preservar a legalidade, legitimidade e segurança jurídica do processo, resguardando assim a garantia constitucional da autonomia universitária, além da continuidade e do pleno funcionamento da universidade no âmbito das instituições federais de ensino superior.

Conselho Universitário da Unifesp

São Paulo, 11 de agosto de 2021

 

Lido 3434 vezes Última modificação em Segunda, 30 Janeiro 2023 13:51

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