Prezado(a) servidor(a),
A Propessoas informa que foram publicadas as seguintes Instruções Normativas:
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 2/2022
A Instrução Normativa estabelece que deverão permanecer prioritariamente em trabalho remoto, mediante autodeclaração, pessoas que apresentem as seguintes condições e/ou fatores de risco: idade igual ou superior a 60 anos, tabagismo, obesidade, cardiopatias graves ou descompensadas, hipertensão arterial, doença cerebrovascular, pneumopatias, imunodepressão, doenças renais, diabetes melito, doenças cromossômicas, neoplasia maligna, cirrose hepática, doenças hematológicas, gestantes e lactantes.
Na condição de pais, poderão permanecer em trabalho remoto os que tiverem filhos nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
Caso o(a) servidor(a) em alguma dessas condições de risco à saúde pretenda retornar, por livre manifestação de vontade, deve ter completado o ciclo vacinal contra a covid-19.
As disposições não se aplicam ao(à) servidor(a) que atua em atividades essenciais à Unifesp, ao HSP/HU, ao HU2 ou em outras unidades.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 3/2022
A Instrução Normativa estabelece que o(a) servidor(a) docente efetivo(a), substituto(a), visitante e técnico-administrativo(a) em educação (TAE), com exercício na Unifesp e ocupante de cargo comissionado fica obrigado a apresentar o comprovante de seu esquema vacinal completo contra a covid-19, com pelo menos duas doses do imunizante, ou dose única, de acordo com o fabricante. O(A) servidor(a) que enviou cópia completa e legível do comprovante de vacinação no inquérito da cobertura vacinal, realizado pelo Departamento de Saúde do Trabalhador (DSTra) entre 1 de dezembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022 não precisará enviar o comprovante novamente. O(a) servidor(a) que não houver se vacinado por justo motivo médico poderá apresentar relatório médico que confirme a contraindicação para a vacinação contra a covid-19.
O(A) servidor(a) que não apresentar o comprovante de vacinação ou relatório médico que confirme a contraindicação para a vacinação contra covid-19 não poderá permanecer em seu local de trabalho e terá o dia considerado como falta injustificada, além de não poder permanecer nas dependências da Unifesp, cabendo à chefia imediata reportar as ocorrências à Propessoas.
Também está disponível o Formulário para Comprovante Obrigatório de Vacinação (Covid-19) e Solicitação de Trabalho Remoto Covid-19 ou Retorno ao Trabalho Presencial, que deverá ser utilizado nos seguintes casos:
- Para solicitação de manutenção do trabalho remoto - covid-19, destinado aos(às) servidores(as) que atualmente estão em trabalho remoto - covid-19 e, por possuir fator(es) de risco e/ou comorbidade(s), desejam permanecer em trabalho remoto - covid-19;
- Para solicitação de retorno ao trabalho presencial - covid-19, destinado aos(às) servidores(as) que possuem fator(es) de risco e/ou comorbidade(s), atualmente estão em trabalho remoto - covid-19 e desejam, por livre manifestação de vontade, retornar às atividades presenciais;
- Para envio da comprovação vacinal da covid-19 ou de justificativa de contraindicação médica para vacinação contra a covid-19.
Neste link está disponível o fluxograma do NASS para os casos de contraindicação para vacinação, Solicitação de trabalho remoto por fator de risco/condição de saúde, solicitação de trabalho remoto por comorbidade de filho(a) e/ou dependente legal e termo de compromisso para retorno ao trabalho presencial.
Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor – NASS
Departamento de Saúde do Trabalhador
Pró-reitoria de Gestão com Pessoas