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Divisão de Serviços

Divisão de Serviços, criada pela portaria nº 528 de 14 de março de 2012, ratificada pela portaria 2665, de 19 de agosto de 2016.


Atividades:


Fiscalização Contratos:

- Realiza a fiscalização e a gestão dos seguintes contratos:
● Cartão de Abastecimento dos Veículos Institucionais;
● Cartão de Manutenção dos Veículos;
● Correios;
● Limpeza;
● Motoristas;
● Restaurante Universitário;
● Seguro dos Imóveis;
● Seguro dos Veículos Institucionais;
● Vigilância;

Transporte Institucional:

- Realiza a gestão das demandas de transporte, organização da agenda e providências para manutenção da frota.
● Toda solicitação de Transporte deverá ser feita através do link: http://200.144.93.83/solicitacao-servicos/  (Acesso com a senha da intranet)

Saída de Campo:

- Realiza a gestão das demandas de saídas de campo com carro institucional e empresa de transportes.
● Todas as solicitações deverão ser encaminhadas para a Câmara de Graduação, dentro do prazo definido por ela;

Setor de Protocolo:

- Realiza a gestão de correspondências;
- Realiza a gestão de malote;
- Realiza a gestão de arquivo morto dos processos administrativos inativos;

● Malote: Terça e Sexta-feira – não há horário específico para ser feito, depende da disponibilidade do transporte institucional; 

Para a reitoria: será feito após confirmação telefônica para retirada de documentação.
As correspondências/mercadorias retiradas na reitoria e unidades, são entregues no próximo malote.

● Correios: Terça e Sexta-feira;

Retirada de Mercadorias na Central;

Postagem de Correspondências: Quando tem no Escaninho localizado no setor da Unidade Prédio de Vidro;

● Arquivo morto: A Solicitação de processo em arquivo morto deverá ser solicitado através do e-mail da divisão de serviços;

Estacionamento:

Conforme Instrução Normativa 03 de 22 de novembro de 2017, do Campus Diadema;

Servidores: Deve solicitar o crachá de estacionamento junto ao DGP do Campus Diadema;

Alunos: Após o preenchimento do formulário no Link http://200.144.93.83/servicos/cad-estacionamento/, os alunos de Graduação devem entrar em contato com a Secretaria de Graduação e de Pós Graduação com a Secretaria de Pós Graduação;

Visitantes: O servidor que for receber prestador de serviços ou visitante, deverá encaminhar e-mail solicitando autorização para Diretoria Administrativa com cópia para Divisão de Serviços, informando os seguintes dados:

Data e Horário da Visita:
Local da Visita:
Nome da Empresa:
Nome do(s) Visitante(s)
Modelo do Veículo
Cor do Veículo
Placa do Veículo

Contatos:

HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

● Unidade Prédio de Vidro: De segunda a sexta das 09:00hs às 16:00hs.
Rua São Nicolau, 210 – 5º andar
Centro – Diadema – SP – Cep. 09913-030

● Unidade Eldorado: De segunda a sexta período da manhã
Rua Prof. Artur Riedel, 275
Eldorado – Diadema – SP – Cep. 09972-270


HORÁRIO DE ATENDIMENTO TELETRABALHO:

● De segunda a sexta-feira das 8:00hs às 17:00hs.
Atendimento pelos seguintes canais:

Fone: 11 3385 4137

Voip: 3370

E-mails:

Informações; Reclamações e Sugestões Divisão de Serviços:
servicos.diadema@unifesp.br

Informações; Reclamações e Sugestões relacionados ao Protocolo:
protocolo.diadema@unifesp.br

Informações; Reclamações e Sugestões relacionados ao Restaurante Universitário:
ru.diadema@unifesp.br

Informações; Reclamações e Sugestões relacionados ao Transporte Institucional:
transporte.diadema@unifesp.br


Responsável pela Divisão:

Américo Bonotti Neto

Equipe:

Caio Brandão Oliveira
Leandro Gonçalves Cavalari
Maria José Medina
Valdir Santana Ramos

 

 

Fomulários e Instruções - Divisão de RH

ORIENTAÇÕES

  • Oficio por e-mail preenchido para que seja numerado pelo RH.
  • Formulário
  • Formulário Carta Setor.
  • Check-list Afastamento do País - imprimir e entregar junto com a documentação.
  • Encaminhar Carta convite: tradução ou em caso de Congresso o programa do evento;
  • Outros anexos: Se tiver folders, resumo do evento, também deverá anexar;
  • Encaminhar Termo de Outorga, caso vá com auxílio CNPQ, capes, unifesp, etc...
  • Entregar toda a documentação no RH já contendo todas as assinaturas, respeitando os prazos divulgados na paginada CPPD
  • Ao retornar do evento, encaminhar ao RH o relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do término do afastamento do país.
  • Caso a data de antecedência da viagem seja maior que 2 dias, justificar no oficio.
  • Afastamentos superiores a 30 dias, após o retorno, entregar também ao RH: Carta simples informando a data do retorno ao trabalho (com ciência da chefia) e o formulário de Insalubridade preenchido (com assinatura da chefia).

Link: https://www.unifesp.br/reitoria/cppd/afastamentos/afastamentos-no-do-pais

  • Preencher o memorando de Alteração de Horário;
  • Na tabela do memorando, o horário da semana deverá totalizar 40 horas de segunda-feira a sábado, se for o caso;
  • Anexar a Grade Horária (obrigatório);
  • Colher assinaturas;
  • Entregar no RH com 15 dias de antecedência à data de início do novo horário;
  • Memorandos entregues com atraso, ou seja, após o início do novo horário, não haverá pagamento retroativo de adicional noturno;
  • Ao terminar o Período/Semestre os horários retornarão de 2ª a 6ª das 08:00hs às 18:00hs;
  • O Adicional Noturno inicia-se a partir das 22:00hs.

Preencher o memorando de agendamento que está disponível no site do RH - Diadema;

Assinar e colher assinatura da chefia imediata (Setor, Deptº, Diretoria);

O memorando deverá ser entregue ao RH do campus com 60 dias de antecedência do 1º período solicitado;

As férias podem ser divididas em até 3 parcelas. Cada parcela deve ser de no mínimo 10 dias e sempre múltiplo de 5;

O adiantamento salarial é opcional e corresponde a 70% do salário base. Caso seja solicitado, esse valor será descontado no pagamento do mês seguinte;

O adiantamento do 13º salário poderá ser solicitado somente no 1º semestre (férias agendadas entre janeiro e junho) e corresponde a 50% do salário.

[Memorando para Docentes]

[Memorando para Téc. Administrativo em Educação]

Preencher o Memorando de Alteração de Férias

A solicitação de alteração de férias deverá ser entregue ao RH do campus no mínimo 60 dias antes do período agendado

Preencher e assinar o Formulário de Alteração de Conta Corrente ;

Juntar cópia do comprovante da nova conta corrente;

Entregar no RH do Campus.

*A transferência dentro do mês dependerá do cronograma de fechamento da folha.

  • Acessar, na Intranet, o menu Unifesp;
  • Clicar no ícone “Atualização de dados residenciais - DRH-Unifesp”;
  • Na coluna Status, clicar em “Novo Cadastro”;
  • Conferir os dados funcionais;
  • Para a primeira solicitação ou alteração do itinerário (sem alteração de endereço), no campo “Endereço está correto?”, escolher “SIM”;
  • Caso haja alteração de endereço: clicar em “NÃO”, alterar o endereço e anexar arquivo do comprovante de residência em nome do servidor;
  • Preencher demais campos solicitados;
  • Clicar em Gravar para enviar a solicitação ao RH do Campus.

* Docentes deverão anexar Declaração de Horário, assinada pelo chefe de departamento.

* No campo “Digite os Valores Unitários das Conduções”, inserir SOMENTE as conduções pagas (não incluir baldeação).

*A Descrição do Itinerário deve ser clara e sucinta, informando local onde ingressa na condução, número da linha e local onde desce. Ex.: Na rua X / Na estação Vila Mariana pego metrô, linha azul, em direção à estação Jabaquara, em seguida pego trólebus, linha 289, em direção ao Terminal Diadema, onde faço baldeação para a linha 31D em direção a Vila Paulina.

Para as seguintes solicitações:

  • Declaração de Est. / Ref. / Carga Horária
  • Certidão de tempo de serviço inativo
  • Declaração do Pasep
  • Contagem Recíproca
  • Levantamento do tempo de serviço
  • Outras Declarações

O servidor deverá preencher o Formulário de Solicitação de Documentos com todos os dados e entregar ao RH – Diadema.

OBS: Declaração de Est. / Ref. / Carga Horária: Detalhar o que deseja no campo “Especifique”.

Preencher formulário de Atualização de Dados para Acesso ao Sigepe, em casos de:

  • Desbloqueio
  • Atualização de dados (telefone / email)
  • Entregar ao RH – Diadema (formulário original).

Formulário de Atualização de Dados para Acesso ao Sigepe

PROCEDIMENTO:

  • Preencher memorando de Afastamento do Campus que está disponível no site UNIFESP – Diadema.
  • O memorando deve conter: numeração do departamento, número do RF e do SIAPE, data do afastamento, motivo (Ex.: congresso, participação em banca, reunião etc) e local do evento, assinatura do servidor e do chefe de departamento;
  • O prazo para entrega do memorando é de 5 dias antes do evento;
  • Atenção: verificar se o período de afastamento não coincide com o período de férias ou outro evento, pois não é possível cadastrar 2 eventos na mesma data.

Formulário de afastamento do Campus

Entregar os seguintes documentos / formulários ao RH - Diadema (prazo para entrega – até 20 dias após o nascimento):

1-) Formulário de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante

2-) Cópia da Certidão de Nascimento (acompanhada da original)

3-) Atestado Médico de 120 dias (original)

4-) Cópia do CPF da Criança (acompanhada do original)

5-) Formulário de Inclusão de Dependente

Formulário de prorrogação de licença gestante

Formulário de inclusão de dependente

O servidor terá direito a licença paternidade por 5 dias consecutivos + 15 dias de prorrogaçãoa contar da data de nascimento da criança.

Entregar os seguintes documentos / formulários ao RH - Diadema logo após o nascimento da criança.

1-) Formulário de Licença Paternidade.

2-) Formulário de Inclusão de Dependente

3-) Cópia da certidão de nascimento da criança acompanhado do original

4-) Cópia do CPF da criança acompanhada do original

5-) O servidor terá direito ao auxilio natalidade e deverá solicitar no mesmo formulário de inclusão de dependente.

OBS: Quando pai e mãe forem servidores, os benefícios de auxilio natalidade, pré-escolar e imposto de renda, somente um (01) terá direito de solicitar.

Formulário de Inclusão de Dependente

Solicitação de Licença Paternidade e Prorrogação

Para servidores ingressantes a solicitação da 1ª via do crachá será enviada pelo DRH/SP ao RH do campus Diadema.

Crachá para Autorizados (alunos de pós graduação ou estagiários)

O solicitante (orientador ou chefia do estagiário) deverá preencher e assinar o Requerimento e o Termo de Responsabilidade e entregar À Divisão de RH, juntamente com uma foto 3x4 do autorizado.

Solicitação de Crachá – 2ª via

A emissão da 2ª via do crachá seguirá o exposto no Art. 13 da Portaria 3787/2014:
“III – Nos casos de extravio e perda não justificados, ou inutilização por falta de zelo, deverá ser recolhida pelo usuário, à conta única por Guia de Recolhimento da União - GRU, o valor de 10% do valor do salário mínimo vigente.”

Procedimentos

- Solicitar 2ª via de crachá por escrito, em memorando ou e-mail encaminhado à Divisão de RH do campus;
- A Divisão de RH emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) que deverá ser paga pelo servidor e entregue no mesmo setor;
- Após o recebimento da GRU devidamente paga, a Divisão de RH solicitará a confecção do crachá e entrará em contato com o solicitante assim que estiver pronto.

* Não haverá necessidade de pagamento de GRU para emissão da segunda via em casos de:
- Situações de inutilização ou dilaceração, mediante devolução do crachá anterior nas condições em que se encontrar;
- Furto, roubo ou perda, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

**Os crachás de alunos de graduação são emitidos pela Secretaria Acadêmica.

Para solicitar a Progressão Horizontal o docente deve entregar dois formulários preenchidos.

Obs.: O formulário disponível na intranet deverá conter apenas informações do interstício, caso contrário será devolvido.

PROGRESSÃO PARA ASSOCIADO:

Seguir as orientações da resolução 115

Formulário de solicitação de promoção para a classe de Professor Associado na página da CPPD

Divisão de Gestão Ambiental

Criada oficialmente em 5 de Maio de 2014 pela portaria nº 1.386, a Divisão de Gestão Ambiental, com função executiva e de assessoria na área ambiental, regida pelas diretrizes da portaria nº 3.541 de 12 de Novembro de 2015.

A Divisão de Gestão Ambiental é órgão técnico subordinada ao Departamento Administrativo do Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas do Campus Diadema e no âmbito da reitoria ao Departamento de Gestão e Segurança Ambiental, portaria nº 2.453 de 7 de Agosto de 2013.

Principais atividades:

• Planejar, elaborar, executar políticas e planos e propor modelos e soluções técnicas que colaborem para as boas práticas ambientais;
• Elaborar, atualizar, gerenciar, instituir, acompanhar e emitir os devidos relatórios relacionados às Políticas e Planos da área ambiental;
• Organizar e gerenciar as informações de geração, acondicionamento, transporte e destinação de todos os resíduos e rejeitos, em conjunto com a Comissão de Resíduos Químicos e Biológicos;
• Promover ações em educação ambiental para a comunidade do campus por meio de campanhas, cursos, eventos e outros.
• Propor temas para capacitação da comunidade acadêmica relacionadas à área ambiental;
• Apoiar e assessorar as diretorias e divisões administrativas do campus em procedimentos, licenciamentos, assuntos técnicos e normativos relacionados a temas ambientais;
• Representar o campus em assuntos relacionados à gestão ambiental;
• Acompanhar e aplicar a legislação ambiental e normas vigentes;
• Atender aos órgãos fiscalizadores do segmento ambiental;
• Participar de comissões relacionadas à temática ambiental;

Equipe:

Maria Fernanda S.S. Mattos Pereira
Vanessa Honda Ogihara Silva
Augusto Matheus Alves

 

Contato

Endereço: Rua São Nicolau, 210, 5º andar, Jardim Pitangueira
Diadema - São Paulo - CEP: 09913-030
Fone: (11) 4044-0525 Ramal 3325
E-mail: gestaoambiental.diadema@unifesp.br

 

Legislações Ambientais

•    Art. 225, Constituição da República Federativa do Brasil;
•    Lei 6.938/1981, Política Nacional de Meio Ambiente;
•    Lei 12.187/2009, Política Nacional sobre Mudanças do Clima;
•    Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos;
•    Lei 9.605/1998, Crimes Ambientais;
•    Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 306/2004, Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
•    Resolução CONAMA nº 1/1986, Impacto e Licenciamento Ambiental;
•    Resolução CONAMA nº 237/1997, Aspectos do Licenciamento Ambiental estabelecidos na Política do Meio Ambiente;
•    Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações 348/2004, 431/2011 e 448/2012, Diretrizes, Critérios e Procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil;
•    Resolução CONAMA nº 358/2005, Tratamento e Disposição Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde e dá Outras Providências;
•    Resolução CONAMA nº 420/2009, Critérios e Valores Orientadores de Qualidade do Solo quanto à Presença de Substâncias Químicas e Estabelece Diretrizes para o Gerenciamento Ambiental de Áreas Contaminadas por Essas Substâncias em Decorrência de Atividades Antrópicas;
•    Portaria Ministério da Saúde nº 2.914/2011, Procedimentos de Controle e de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade;
•    Norma Técnica CETESB P4.262/2007, Gerenciamento de Resíduos Químicos provenientes de Estabelecimentos de Serviços de Saúde – Procedimento;

Diretoria Administrativa

Diretor Administrativo:  André Aparecido Ramos
 
TAE:  André Calixto Gonçalves
 
E-mail: administracao.diadema@unifesp.br
 
Fone: 3385 4137 - Voip 3395
 
Rua São Nicolau, 210 - 5º Andar
Centro - Diadema - SP
Cep. 09913-030
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