Atribuições

A Divisão de Infraestrutura está normatizada segundo Portaria Reitoria nº 463 de 22 de fevereiro de 2016
Disponível em http://www.unifesp.br/reitoria/proplan/publicacoes/publicacoes/portarias/file/1257-portaria-atribuicoes-das-divisoes-de-infraestrutura-dos-campi

Art 2º Atribuições da Divisão de Infraestrutura

I – Conhecer, dimensionar e avaliar as demandas acadêmicas e institucionais do campus por infraestrutura física, mantendo atualizado, quando existente, o Plano Diretor de Infraestrutura (PDInfra) do campus, em parceria com a ProPlan e implementando as ações que forem definidas neste PDInfra
II – Gerir imóveis de responsabilidade do campus nos seus aspectos físicos, em parceria com a ProPlan, para:
             a. manter documentação e plantas cadastrais atualizadas;
             b. dar parecer de viabilidade e oportunidade para aquisição, locação e cessão de imóveis;
             c. orientar a definição dos termos e prazos de vigências dos contratos de locação e termos e vigências de cessão de imóveis;
             d. contratar e acompanhar laudos de avaliação de imóveis;
             e. atuar na obtenção e manutenção de regularidade, licenças e aprovações de funcionamento dos imóveis do campus;
III – Realizar fiscalização proativa para correta utilização dos imóveis, comunicando irregularidades à Diretoria Administrativa e, nos casos de maior gravidade, também à ProPlan, agindo em busca de soluções, de modo a garantir as condições de uso, regularidade, conservação, acessibilidade e segurança civil do patrimônio imobiliário.
IV – Manter contato com as respectivas Prefeituras e demais órgãos públicos e concessionárias pertinentes no tocante à legislação urbana, regularização, manutenção de cadastro de imóveis, alinhamento das ações ambientais, entre outras ações conjuntas.
V – Realizar, em parceria com a ProPlan, a prospecção de imóveis para ampliação do campus na forma de aquisições, desapropriações, locações, cessões, doações ou permutas, quando for o caso.
VI – Comunicar a ProPlan sempre que houver alteração/atualização no cadastramento de informações do patrimônio imobiliário no Sistema Interno de Imóveis e no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet.
VII – Desenvolver layouts, projetos, orçamentos e coordenar reformas e obras de adequação de pequeno porte e baixa complexidade.
VIII – Desenvolver, junto com a ProPlan, planos e estudos que embasam termos de referência para licitação de projetos executivos completos, termos de referência para licitação de obras e serviços de engenharia de maior complexidade.
IX – Fiscalizar projetos e obras de maior porte e complexidade, com apoio da ProPlan.
X – Gerenciar com presteza e eficiência as demandas de manutenção, por meio de seus respectivos contratos, atendendo as normas técnicas e planejamento institucional para esses serviços – recebendo o suporte da ProPlan nas ações para as quais o campus não possua profissional capacitado. Entre outros de:
                 a. Manutenção predial (infraestrutura elétrica de distribuição, hidráulica, obras civis, limpeza de fachadas, coberturas e caixas d´água e desobstrução de redes)
                 b. Climatização, filtragem e exaustão
                 c. Elevadores e plataformas elevatórias
                d. Geradores
                e. Cabines primárias
XI – Especificar mobiliário e seus termos de referência para fins de aquisição e proceder a avaliação de amostras
XII – Projetar os elementos de comunicação visual nas edificações do campus, em consonância com as normas de comunicação estabelecidas pela Reitoria, legislação vigente no município, normativas de acessibilidade e segurança e prevenção de incêndios, bem como elaborar seus termos de referência para fins de aquisição e avaliação de amostras.
XIII – Fiscalizar as empresas contratadas com relação às condições de segurança e saúde no trabalho associadas às atividades de manutenção e obras, solicitando auxílio técnico especializado em Segurança no Trabalho.
XIV – Elaborar relatórios técnicos e gerenciais em infraestrutura.
XV – Manter biblioteca atualizada com literatura e normas técnicas aplicadas na área de infraestrutura
XVI – Utilizar softwares especializados e hardwares compatíveis para gestão de projetos, serviços de engenharia e obras, adquiridos pela universidade.
XVII – Incentivar e participar da capacitação técnica e administrativa para o aperfeiçoamento dos servidores em sua área.
XVIII – Participar das Câmaras Técnicas e Mesas Técnicas de Infraestrutura e das comissões e grupos de trabalho por elas definidos.