1. Quantas horas necessito para integralizar o curso BCT integral e noturno?
A carga horária total para a integralização tanto do integral quanto noturno é de 2400 horas. Destas, devem ser cursadas em Unidades Curriculares:
- 2088 horas em Unidades Curriculares, sendo:
- 468 horas em Unidades Curriculares Fixas:
- Cálculo em Uma Variável (108 horas)
- Lógica de Programação (72 horas)
- Química Geral (72 horas)
- Fundamentos de Biologia Moderna (72 horas)
- Ciência, Tecnologia e Sociedade (36 horas)
- Fenômenos Mecânicos (72 horas)
- Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (36 horas)
- 468 horas em Unidades Curriculares Fixas:
- 1620 horas em Unidades Curriculares Eletivas:
- As UCs eletivas são de livre escolha do estudante, podendo ser ou não integrantes das matrizes dos cursos específicos oferecidos no campus.
- 240 horas em atividades de extensão curricularizadas (somente para ingressantes a partir de 2023)
- 4 UCs Eletivas Interdisciplinares
- 312 horas em Atividades Complementares
2. Qual o prazo mínimo para integralização do BCT?
3. Qual o prazo máximo para integralização do BCT?
Tempo de integralização para ingressantes até 2018: |
Portaria 566/2022 |
Art. 27º. Todos(as) estudantes matriculados(a) nos anos de 2020, 2021 e 2022, terão acrescidos dois semestres letivos, ou 1 (um) ano letivo no caso de cursos anuais, adicionais ao prazo máximo de integralização definido no Projeto Pedagógico do Curso. |
Integral: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 10 semestres |
Inclui + 2 semestres | |
Noturno: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 12 semestres |
Inclui + 2 semestres | |
Tempo de integralização para ingressantes a partir de 2019: |
Portaria 566/2022 |
|
Integral: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 9 semestres |
Inclui + 2 semestres | |
Noturno: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 11 semestres |
Inclui + 2 semestres |
4. Sou ingressante de ano anterior à publicação do novo PPC (2023), mesmo assim devo cumprir as horas descritas no item 1?
5. Quanto às atividades complementares, como elas funcionam? Quais eixos devo cumprir?
As atividades complementares são atividades extraclasse que devem ser realizadas para integralização do curso e devem ser cumpridas nos seguintes eixos:
- a) Eixo de Formação Cidadã, Cultural ou Artística;
- b) Eixo de Orientação Acadêmica ou Monitoria;
- c) Eixo de Formação Pessoal, Científica ou Profissional.
Informações detalhadas sobre qual atividade é aceita em cada eixo, consultar:
Regulamento de Atividades Complementares BCT 20236. Quais documentos são aceitos para fins comprobatórios das atividades complementares?
Segundo Regulamento para Acreditação de Atividades Complementares:
Art.6o Ficam estabelecidos como exigência para o aproveitamento das Atividades Complementares (AC) documentos oficiais das instituições, pró-reitorias, docentes, dentre outros, assinados pelos respectivos representantes legais ou coordenadores. As regras gerais para deferimento dos comprovantes são descritas a seguir.
- §1o Os certificados devem possuir meios de verificação de autenticidade online e identificação clara dos emissores, incluindo nome e assinatura do responsável pela ação, identificação da instituição. Os certificados devem conter descrição das atividades realizadas, período de realização da atividade e carga horária total, sendo que a carga horária diária não poderá ultrapassar 16 horas.
- §2o As declarações devem possuir identificação clara dos emissores, incluindo nome e assinatura do responsável pela ação, identificação clara da instituição e meios de contato (endereço, e-mail e/ou telefone institucional). As declarações devem conter descrição das atividades realizadas, período de realização das atividades e carga horária total, sendo que a carga horária diária não poderá ultrapassar 16 horas.
- §3o Não serão aceitos mais de 2 (dois) certificados de uma mesma instituição de origem, excetuando-se certificados emitidos pela UNIFESP.
- §4o As atividades realizadas na UNIFESP devem ser comprovadas com os respectivos certificados oficiais, emitidos pelas pró-reitorias, diretorias e demais instâncias competentes. Excepcionalmente poderão ser aceitas declarações conforme descrito no §2o do presente artigo, avaliados pela Coordenação do Curso.
7. Existe um limite de horas que posso cumprir em cada eixo?
8. Como devo entregar as atividades complementares, posso entregá-las à medida que vou acumulando horas?
9. Quando devo entregar as atividades complementares?
10. Como saber se meus certificados serão aceitos para comprovar atividades complementares?
11. Fiz iniciação científica, mas meu certificado não apresenta o número de horas, apenas o período, como proceder?
12. O que são atividades curriculares extensionistas? Como ela é computada para ingressantes de anos anteriores a 2023?
13. E no caso de ingressantes a partir de 2023?
14. Atividades curriculares extensionistas podem ser utilizadas como atividades complementares?
15. Quando e como devo entregar as atividades curriculares extensionistas?
16. Disciplinas optativas podem ser usadas para integralizar o curso?
17. Não estou satisfeito com a turma em que me matriculei, posso trocar de turma/turno?
18. Necessito de apenas 72 horas em UCs eletivas para integralizar o curso, porém fui indeferido na UC escolhida. Essa UC é necessária para o curso pós-BCT de minha escolha. Como proceder?
19. Quais os critérios de deferimento e indeferimento em UCs?
Segundo Regimento Interno da ProGrad em seu artigo 112:
Art. 112. Para o preenchimento das vagas em qualquer Unidade Curricular, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
- seguir o currículo padrão;
- estar mais próximos de integralizar o curso;
- não ter reprovação por frequência na Unidade Curricular;
- possuir maior CR;
- estar vinculado a cursos do mesmo campus;
- estar vinculado a cursos de outros campi;
Parágrafo único. O estudante cuja rematrícula for concedida após o período regular perderá prioridade no preenchimento das vagas em qualquer Unidade Curricular.
20. Vi no sistema Remat que cumpri 100% da carga requerida para integralização. Posso me formar?
21. Necessito de extensão do prazo para a integralização. Como proceder?
22. Perdi o período de rematrícula online. Posso realizar matrícula manual?
Não, de acordo com o regimento da ProGrad a rematrícula deve ser realizada pelo estudante utilizando o sistema eletrônico (Artigos 107 e 108). O estudante deverá se inscrever em UCs que perfaçam pelo menos 50% da carga horária semanal, ou equivalente a 3 (três) UCs. O estudante que não realizar rematrícula estará sujeito ao cancelamento da matrícula (Artigo 114).
Art. 107. A rematrícula será o ato pelo qual o estudante vinculado à Unifesp manifestará formalmente o interesse em manter-se matriculado no curso ao qual estiver vinculado institucionalmente.
Parágrafo único. O procedimento de rematrícula será efetuado por sistema eletrônico, salvo quando houver impossibilidade comprovada de utilização dos meios informacionais.
Art. 108. A rematrícula será anual ou semestral, dependendo do regime específico de cada curso.
Parágrafo único. O acadêmico deverá obrigatoriamente inscrever-se em Unidades Curriculares que perfaçam pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária semanal prevista para o período letivo, ou seja, 20 horas semanais para cursos em período integral e 10 horas semanais para cursos em período parcial, excetuando-se os casos em que o estudante tenha de cumprir carga horária inferior para integralizar o curso, ou outras situações especiais que devam ser aprovadas pelo Conselho de Graduação.
Art. 114. O cancelamento da matrícula efetivar-se-á:
- a pedido do estudante, mediante requerimento;
- em razão de penas disciplinares aplicadas ao estudante, após procedimento que lhe assegure ampla defesa;
- se o estudante não retornar ao curso após o término do período de trancamento;
- se o estudante deixar de se rematricular na época fixada em calendário escolar;
- se, após a matrícula inicial, o estudante deixar de comparecer às aulas por período superior a trinta dias consecutivos;
- se o estudante exceder o prazo máximo de integralização do curso;
- se o estudante não efetuar a rematrícula de acordo com a carga horária mínima estipulada no parágrafo único do artigo 108 deste Regimento;
- se o estudante for reprovado por frequência em 100% das Unidades Curriculares em que se matriculou por dois semestres letivos consecutivos.