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A carga horária total para a integralização tanto do integral quanto noturno é de 2400 horas. Destas, devem ser cursadas em Unidades Curriculares:

  • 2088 horas em Unidades Curriculares, sendo:
    • 468 horas em Unidades Curriculares Fixas:
      • Cálculo em Uma Variável (108 horas)
      • Lógica de Programação (72 horas)
      • Química Geral (72 horas)
      • Fundamentos de Biologia Moderna (72 horas)
      • Ciência, Tecnologia e Sociedade (36 horas)
      • Fenômenos Mecânicos (72 horas)
      • Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente (36 horas)
  • 1620 horas em Unidades Curriculares Eletivas:
    • As UCs eletivas são de livre escolha do estudante, podendo ser ou não integrantes das matrizes dos cursos específicos oferecidos no campus.
    • 240 horas em atividades de extensão curricularizadas (somente para ingressantes a partir de 2023)
    • 4 UCs Eletivas Interdisciplinares
  • 312 horas em Atividades Complementares
Observação: Unidades Curriculares OPTATIVAS não contabilizam para a Integralização

Tempo de integralização para ingressantes até 2018:
Portaria 566/2022

Art. 27º. Todos(as) estudantes matriculados(a) nos anos de 2020, 2021 e 2022, terão acrescidos dois semestres letivos, ou 1 (um) ano letivo no caso de cursos anuais, adicionais ao prazo máximo de integralização definido no Projeto Pedagógico do Curso.

Integral: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 10 semestres

Inclui + 2 semestres

Noturno: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 12 semestres

Inclui + 2 semestres
Tempo de integralização para ingressantes a partir de 2019:

Portaria 566/2022

Integral: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 9 semestres

Inclui + 2 semestres

Noturno: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 11 semestres

Inclui + 2 semestres

Sim, todos os discentes devem seguir o novo PPC. A única exceção se aplica ao cumprimento de 240 horas em atividades de extensão curricularizadas.

As atividades complementares são atividades extraclasse que devem ser realizadas para integralização do curso e devem ser cumpridas nos seguintes eixos:

  • a) Eixo de Formação Cidadã, Cultural ou Artística;
  • b) Eixo de Orientação Acadêmica ou Monitoria;
  • c) Eixo de Formação Pessoal, Científica ou Profissional.

Informações detalhadas sobre qual atividade é aceita em cada eixo, consultar:

Regulamento de Atividades Complementares BCT 2023

Segundo Regulamento para Acreditação de Atividades Complementares:

Art.6o Ficam estabelecidos como exigência para o aproveitamento das Atividades Complementares (AC) documentos oficiais das instituições, pró-reitorias, docentes, dentre outros, assinados pelos respectivos representantes legais ou coordenadores. As regras gerais para deferimento dos comprovantes são descritas a seguir.

  • §1o Os certificados devem possuir meios de verificação de autenticidade online e identificação clara dos emissores, incluindo nome e assinatura do responsável pela ação, identificação da instituição. Os certificados devem conter descrição das atividades realizadas, período de realização da atividade e carga horária total, sendo que a carga horária diária não poderá ultrapassar 16 horas.
  • §2o As declarações devem possuir identificação clara dos emissores, incluindo nome e assinatura do responsável pela ação, identificação clara da instituição e meios de contato (endereço, e-mail e/ou telefone institucional). As declarações devem conter descrição das atividades realizadas, período de realização das atividades e carga horária total, sendo que a carga horária diária não poderá ultrapassar 16 horas.
  • §3o Não serão aceitos mais de 2 (dois) certificados de uma mesma instituição de origem, excetuando-se certificados emitidos pela UNIFESP.
  • §4o As atividades realizadas na UNIFESP devem ser comprovadas com os respectivos certificados oficiais, emitidos pelas pró-reitorias, diretorias e demais instâncias competentes. Excepcionalmente poderão ser aceitas declarações conforme descrito no §2o do presente artigo, avaliados pela Coordenação do Curso.

É necessário cumprir no mínimo 1 (uma) hora em cada eixo. Para o Eixo de Formação Cidadã, Cultural ou Artística existe um limite máximo de 104 horas. Para os demais, não existe limite máximo.

Não, as atividades complementares devem ser entregues todas de uma vez ao se atingir o quantitativo de 312 horas. A entregas das atividades complementares se dá por peticionamento via SEI segundo instruções presentes em: Documentos da Secretaria - Atividades Complementares

Recomenda-se entregar as atividades complementares ao final do curso, quando houver evidências de que a integralização, segundo item 1, será possível, bem como intenção de se formar. Isso evita a integralização compulsória. A entrega das atividades complementares segue o calendário de Aproveitamento de Estudos.

Os documentos serão avaliados por uma comissão e havendo algum problema, o discente será notificado para que corrija ou substitua um determinado documento comprobatório.

Nesse caso deve-se anexar uma declaração assinada pelo orientador especificando o número de horas.

Atividades curriculares extensionistas permitem que o discente escolha um programa ou projeto de extensão para participar da forma tradicional, ou seja, diretamente vinculados a um projeto/programa de extensão cadastrados na Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEC). Essas atividades são computadas como 3 (três) UCs Eletivas de 36 horas (ACI, ACEII, ACEIII), somando 108 horas.

Para ingressantes a partir de 2023, as atividades curriculares extensionistas podem contabilizar até 108 horas como UCs eletivas extensionistas para o cumprimento das 240 horas em atividades de extensão curricularizadas, segundo novo PPC e descrito no item 1. O restante deve ser cumprido com as demais UCs Eletivas Extensionistas (extensão curricularizada).

Os documentos comprobatórios das atividades curriculares devem ser entregues em pacotes de 36 horas e todos de uma vez. Para tanto, deve-se realizar peticionamento via SEI segundo instruções em: Documentos da Secretaria - Atividades Complementares

Não, no entanto, UCs optativas podem ser usadas como comprovação de atividades complementares no Eixo de Formação Pessoal, Científica ou Profissional. Para tanto, é necessário anexar o histórico escolar como comprovante.

Não, trocas de turma/turno são realizadas apenas em casos excepcionais e sujeitos à avaliação da Coordenação.

Com exceção das UCs fixas, todas as demais são eletivas para o BCT. Se houver indeferimento, o discente deve se matricular em qualquer outra UC disponível. Alunos próximos a se formar só têm prioridades em UCs fixas do BCT.

Segundo Regimento Interno da ProGrad em seu artigo 112:

Art. 112. Para o preenchimento das vagas em qualquer Unidade Curricular, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

  1. seguir o currículo padrão;
  2. estar mais próximos de integralizar o curso;
  3. não ter reprovação por frequência na Unidade Curricular;
  4. possuir maior CR;
  5. estar vinculado a cursos do mesmo campus;
  6. estar vinculado a cursos de outros campi;

Parágrafo único. O estudante cuja rematrícula for concedida após o período regular perderá prioridade no preenchimento das vagas em qualquer Unidade Curricular.

O sistema Remat não deve ser utilizado para esse fim, uma vez que não leva em consideração particularidades do PPC. Esse valor serve apenas como estimativa. Para se obter dados mais precisos, deve-se solicitar histórico escolar (sem assinatura) junto à secretaria de graduação. Caminho: Secretaria de Graduação - Solicitações e formulários – Solicitações simples - Histórico escolar e ementa das UCS.

Os pedidos de extensão de prazo para integralização devem ser formalizados via peticionamento SEI. Caminho: Secretaria de Graduação - Solicitações e formulários – Solicitações feitas por peticionamento – Prorrogação de prazo para conclusão de graduação. Devem ser anexados todos os documentos solicitados e o processo será avaliado pela Comissão de Curso do BCT.

Não, de acordo com o regimento da ProGrad a rematrícula deve ser realizada pelo estudante utilizando o sistema eletrônico (Artigos 107 e 108). O estudante deverá se inscrever em UCs que perfaçam pelo menos 50% da carga horária semanal, ou equivalente a 3 (três) UCs. O estudante que não realizar rematrícula estará sujeito ao cancelamento da matrícula (Artigo 114).

Art. 107. A rematrícula será o ato pelo qual o estudante vinculado à Unifesp manifestará formalmente o interesse em manter-se matriculado no curso ao qual estiver vinculado institucionalmente.

Parágrafo único. O procedimento de rematrícula será efetuado por sistema eletrônico, salvo quando houver impossibilidade comprovada de utilização dos meios informacionais.

Art. 108. A rematrícula será anual ou semestral, dependendo do regime específico de cada curso.

Parágrafo único. O acadêmico deverá obrigatoriamente inscrever-se em Unidades Curriculares que perfaçam pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária semanal prevista para o período letivo, ou seja, 20 horas semanais para cursos em período integral e 10 horas semanais para cursos em período parcial, excetuando-se os casos em que o estudante tenha de cumprir carga horária inferior para integralizar o curso, ou outras situações especiais que devam ser aprovadas pelo Conselho de Graduação.

Art. 114. O cancelamento da matrícula efetivar-se-á:

  1. a pedido do estudante, mediante requerimento;
  2. em razão de penas disciplinares aplicadas ao estudante, após procedimento que lhe assegure ampla defesa;
  3. se o estudante não retornar ao curso após o término do período de trancamento;
  4. se o estudante deixar de se rematricular na época fixada em calendário escolar;
  5. se, após a matrícula inicial, o estudante deixar de comparecer às aulas por período superior a trinta dias consecutivos;
  6. se o estudante exceder o prazo máximo de integralização do curso;
  7. se o estudante não efetuar a rematrícula de acordo com a carga horária mínima estipulada no parágrafo único do artigo 108 deste Regimento;
  8. se o estudante for reprovado por frequência em 100% das Unidades Curriculares em que se matriculou por dois semestres letivos consecutivos.