Define-se como transferência obrigatória (Ex Offício) a transferência de alunos de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), a qualquer tempo e independentemente de vaga, concedida nos termos da lei a servidores públicos federais, civis ou militares,removidos ex-offício para cidade de São Paulo e demais cidades onde se localizam campi da UNIFESP, e regulamentada por Resolução própria.