Regimento Interno da Câmara de Extensão e Cultura do Instituto de Ciência e Tecnologia da UNIFESP (CAEC-ICT)

Minuta aprovada em reunião ordinária da CaEx em 12/dez/2013

Minuta aprovada em reunião ordinária da Congragação em 29/mai/2014

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

Regimento Interno da Câmara Técnica de Extensão do Campus São José dos Campos (CaExSJC)

 

 

Capítulo I

Da Natureza e Finalidade da Câmara Técnica de Extensão

 

Seção I

DA NATUREZA

 

Art. 1º A Câmara Técnica de Extensão é um órgão de caráter consultivo, deliberativo, de implementação e de acompanhamento da política de extensão, subordinada ao Conselho de Extensão (COEx) e à Próreitoria de Extensão da Universidade Federal de São Paulo (PROEx) e vinculada à Congregação do Campus São José dos Campos.

 

Seção II

DA FINALIDADE

 

Art. 2º A Câmara tem como principal finalidade articular as ações de extensão em conformidade ao Regimento Geral da Extensão Universitária da PróReitoria de Extensão e ao Plano Nacional de Extensão Universitária. Para a execução de suas finalidades, cabe à Câmara:

I. Apoiar ações de extensão desenvolvidas na Unidade Acadêmica e zelar pela qualidade de sua execução.

II. Acompanhar a realização de projetos, programas, cursos e eventos, garantindo que se ajustem à natureza das atividades extensionistas tais como conceituadas no Plano Nacional de Extensão Universitária.

III. Divulgar e promover o intercâmbio de informações sobre ações de extensão na comunidade e entre alunos, docentes e técnicos administrativos.

IV. Estabelecer diretrizes e desenvolver ações que dêem visibilidade às ações de extensão da Unidade Acadêmica.

V. Buscar e alocar recursos físicos, humanos e de infraestrutura para o aprimoramento das atividades de extensão.

 

Capítulo II

Da Composição, Organização e Competências

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º A Câmara Técnica de Extensão é composta pelos seguintes membros com direito a voto:

I. Coordenador de extensão do Campus São José dos Campos.

II. Dois representantes Docentes.

III. Um representante Discente.

IV. Um representante Servidor Técnico Administrativo em Educação.

 

Art. 4º Os membros da Câmara Técnica de Extensão e seus respectivos suplentes serão indicados por eleição dentre seus pares. Caso não haja candidatos, será requisitada indicação de membro e suplente à Congregação do Campus.

 

Art. 5º O Coordenador e o seu suplente, denominado Vice-coordenador, que devem ser docentes em exercício da Universidade Federal de São Paulo, terão sua indicação submetida a aprovação ou veto pela Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de São Paulo.

 

Art. 6º Os membros da Câmara cumprirão o mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período.

 

Art. 7º Se necessário, representantes de áreas específicas do Campus poderão ser convocados para apoiar os trabalhos da câmara. Estes, no entanto, devem contribuir de maneira eventual, com ou sem direito a voto conforme definido em Resoluções Internas da Câmara Técnica de Extensão.

 

Art. 8º No caso de desligamento de um membro a função deverá ser assumida por seu suplente. No caso de inexistência de suplente, para cumprir o mandato, será requisitada indicação de membro e suplente à Congregação do Campus.

 

Art. 9º Um membro será desligado se não justificar sua falta por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas.

Seção II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10 A Câmara Técnica de Extensão realizará reuniões ordinárias mensais; podendo ainda ser convocada extraordinariamente por solicitação de mais da metade dos seus membros ou pelo Coordenador.

§ 1º As reuniões ordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 72 horas.

§ 2º As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.

§ 3º As reuniões da Câmara Técnica de Extensão só poderão ocorrer com a presença de mais da metade de todos os seus membros.

 

Art. 11 Deliberações que impliquem em alteração deste Regimento somente poderão ser tomadas em sessão ordinária e devem contar com no mínimo 2/3 dos votos dos membros presentes na reunião para serem aprovadas.

 

Art. 12 Decisões ad referendum tomadas pela coordenação da Câmara Técnica de Extensão devem ser submetidas à apreciação da Câmara na reunião seguinte.

 

Art. 13 As atas das reuniões serão submetidas à apreciação e aprovação em reuniões seguintes da Câmara Técnica de Extensão.

 

Art. 14 A Câmara Técnica de Extensão poderá instituir Comissões Temporárias para tratar de assuntos específicos.

 

Art. 15 A Câmara poderá nomear consultores adhoc para emitir pareceres sobre assuntos específicos.

 

Seção III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 16 Compete à Câmara:

I. Formular e propor à Congregação do Campus diretrizes e políticas de Extensão para a

Unidade Acadêmica.

II. Acompanhar a execução das atividades de Extensão em andamento.

III. Elaborar relatório anual das atividades de Extensão da Unidade Acadêmica.

IV. Divulgar editais de captação de recursos para a realização das atividades.

V. Contribuir para a divulgação dos eventos, utilizando os órgãos competentes e meios apropriados para esse fim.

VI. Definir os procedimentos para o cadastramento e credenciamento de atividades de extensão.

VII. Avaliar relatórios das atividades de extensão quanto ao cumprimento dos objetivos propostos, os resultados obtidos e a contribuição da atividade.

VIII. Quando solicitado, indicar representantes da Câmara de Extensão.

IX. Zelar pela observância dos regimentos referentes à extensão da Universidade Federal de São Paulo.

 

Art. 17 Compete ao Coordenador da Câmara:

I. Convocar e presidir as reuniões da Câmara.

II. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Câmara.

III. Voto de desempate.

 

Capítulo III

Do cadastramento e credenciamento de programas, projetos, cursos e eventos, dos Prazos e da Avaliação

 

Seção I

DO CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO

 

Art. 18 Do cadastramento e credenciamento de programas, projetos, cursos e eventos:

I. Caberá ao coordenador da atividade extensionista realizar o CADASTRAMENTO eletrônico da proposta no Sistema de Informação em Extensão (SIEX).

II. Após serem preenchidas no SIEX, as propostas devem ser apresentadas à Câmara Técnica de Extensão para avaliação.

III. As propostas poderão ser Recomendadas; Recomendadas com reajustes ou Não recomendadas.

IV. Após a avaliação, a Câmara Técnica de Extensão encaminhará ofício à Coordenação de Programas e Projetos Sociais a fim de solicitar o CREDENCIAMENTO dos programas e projetos aprovados.

V. As propostas aprovadas serão encaminhadas para homologação junto à Congregação de Campus.

VI. Os casos omissos serão encaminhados à PROEX.

 

Seção II

DOS PRAZOS

 

Art. 19 Os programas e projetos podem ser cadastrados junto à Câmara a qualquer tempo em conformidade ao Regimento Interno de Programas e Projetos Sociais.

 

Art. 20 Os cursos e eventos devem ser cadastrados junto à Câmara com a antecedência mínima de um mês da data de seu início em conformidade ao Regimento Interno dos Cursos de Extensão e Eventos.

 

Seção III

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 21 Os coordenadores dos programas, projetos, cursos e eventos deverão encaminhar à Câmara Técnica de Extensão relatórios de avaliação conforme os prazos estabelecidas pela Câmara no parecer de avaliação.

I. Os relatórios apreciados pela Câmara poderão ser Aprovados, Aprovados com reajuste ou Reprovados;

II. Após aprovação do relatório caberá à Câmara encaminhá-lo à PROEX para validação.

 

Capítulo IV

Das disposições gerais

 

Art. 22 Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pela Câmara.

 

Art. 23 Das deliberações da Câmara, na esfera de sua competência, cabe recurso aos órgãos superiores.