NORMAS PARA CAMPANHA ELEITORAL PARA DIRETORES DA EPM,EPE e CAMPUS OSASCO
- Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da UNIFESP, sem danificar bens da Universidade, ou outros bens públicos. O local para afixar cartazes e faixas será determinado pela Comissão Eleitoral.
- O uso das listas de e-mails da UNIFESP (@ unifesp; @epm; @hospitalsaopaulo.org.br) para divulgação da campanha Eleitoral é proibido.
Poderão ser enviados e-mails pessoais, como também será reservado espaço no site para aos cuidados da Comissão Eleitoral divulgar materiais das chapas homologadas.
- É proibida a realização de boca de urna a uma distância igual ou menor que 50m dos locais onde estiverem os terminais de votação.
- No local da votação somente permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral, o eleitor, os mesários e fiscais previamente indicados pelos candidatos.
- Os candidatos que forem flagrados fazendo boca de urna nos terminais de votação, ainda que por seus correligionários, terão sua candidatura anulada pela Comissão Eleitoral.
- Os candidatos poderão distribuir material de propaganda aos membros da Comunidade Unifesp e solicitar à Comissão Eleitoral que seja afixados em locais visíveis e de circulação e no site.
- Está proibida a interrupção de aulas ou outras atividades didáticas ou representativas para propaganda dos candidatos.
- As Comissões terão o prazo de 48 horas para analisar os pedidos encaminhados de infração cometidos pelos candidatos ou seus correligionários, e o indeferimento se dará em casos de infração à estas normas.
- O material de propaganda das chapas a ser divulgado no site deverá ser encaminhado com antecedência de 48 horas à Comissão para análise e providências.
- As chapas terão conhecimento antecipadamente do material a ser postado e na discordância o prazo de 24 horas para solicitar impugnação do material à Comissão, que deliberará também em 24 horas.