APROVADO PELO CONSU EM 08 de outubro de 2014
Normas Regulamentadoras sobre a consulta prévia à comunidade, relativa à eleição para a indicação dos nomes para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) das Escolas Paulista de Medicina e Enfermagem do Campus São Paulo, Diretor Acadêmico e Vice Diretor Acadêmico dos Campi Osasco, Santos todos para o quadriênio 2015 - 2019.
As Comissões Eleitorais designadas pelas Portarias No.3.782 de 10/10/14 e No.4.424 de 07/12/14, da Reitora da UNIFESP, resolve, de acordo com o disposto no Artº 2º da Resolução nº 80, de 12/12/2012, baixar as presentes Normas Regulamentadoras do Processo de Escolha dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Paulista de Medicina e Enfermagem do Campus São Paulo, Diretor Acadêmico e Vice Diretor Acadêmico dos Campi Osasco e Santos, todos para o quadriênio 2015 - 2019.
1. Dos Locais e Datas
1.1. A indicação dos nomes para concorrerem, em chapa única, aos cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Paulista de Medicina e de Enfermagem do Campus São Paulo, Diretor Acadêmico e Vice Diretor Acadêmico dos Campi Osasco e Santos, dar-se-á em duas fases distintas: Consulta Prévia à Comunidade e Eleição da Lista Tríplice pelas respectivas Congregações.
1.2. A Consulta à Comunidade ocorrerá em datas estabelecidas conforme Cronograma anexo para cada Campi, respeitadas suas especificidades, com registro eletrônico de votos em urnas localizadas em cada Campi, em local a ser definido e divulgado, até o dia 4 novembro de 2014, pelas Comissões Eleitorais.
1.3. O horário e funcionamento das urnas serão das 09h às 21h por dois dias, ao final dos quais a eleição será encerrada, e os votos computados.
1.4. A eleição pelas respectivas Congregações será estabelecida em cada Campi respeitados o prazo de até 10 dias úteis após recebimento dos resultados da Consulta à Comunidade.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições deverão ser efetuadas na forma estabelecida nos artigos 3º a 6º da Resolução 80, de 12/12/2012, em cada Campi, em local destinado pela Comissão Eleitoral.
2.2. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, em rede interna de todos os Campi, os pedidos de inscrição encaminhados e protocolados.
2.3 Eventuais pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação e entregues no Protocolo de todos os Campi, que os encaminhará imediatamente à Comissão Eleitoral, devendo esta proferir julgamento em igual período, deferindo ou indeferindo o pedido de inscrição.
2.4. Do julgamento das inscrições será lavrada a respectiva ata, dando-se plena divulgação da decisão à comunidade acadêmica e às chapas.
3. Dos Candidatos Inscritos
3.1 Poderão concorrer aos cargos de Diretor e Vice em chapa única, docentes portadores do titulo de Doutor, do Quadro Permanente do respectivo Campus, em atividade.
§1º. Para a Escola Paulista de Medicina, além destes, será ainda mantido o requisito de ser Professor Titular, Associado ou Livre Docente.
§2º.Aqueles docentes ocupantes de cargos para os quais foram eleitos, quais sejam Reitor, Vice Reitor, Pró-Reitores, e Diretores de Campus ou de Unidades Universitárias que forem concorrer a cargo diferente do que ocupam, devem se afastar do cargo atual, estando afastados para procederem à inscrição.
§3º. Não será observado prazo para o afastamento do candidato ocupante de outro cargo para o qual foi eleito, desde que este esteja afastado ao fazer sua inscrição.
4. Da Propaganda Eleitoral
4.1. A propaganda eleitoral poderá se dar por meio de panfletos, cartazes, faixas e outros processos lícitos de divulgação, respeitando-se as normatizações atinentes à matéria.
4.2. O uso da rede interna de Informática de cada Campi, para campanha eleitoral, incluindo o próprio portal e a lista de emails com moderação institucional, será objeto de normatização a ser divulgada pela Comissão Eleitoral, juntamente com a relação das chapas inscritas.
4.3. É vedada a propaganda sonora, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas do Campus.
4.4. Será permitida a realização de debates entre os candidatos, cabendo às diversas entidades representativas da comunidade acadêmica a organização de tais eventos.
4.5. A realização de “boca de urna” não será permitida após o limite de vinte e cinco (25) metros das dependências destinadas às votações.
4.6. No recinto da votação somente poderão permanecer os membros da Comissão Eleitoral, o Eleitor, os Mesários e os Fiscais Credenciados, inclusive aqueles indicados pelas entidades representativas da comunidade acadêmica.
5. Da Consulta à Comunidade
5.1. A Consulta à Comunidade se fará por meio de voto eletrônico, devendo a cédula eletrônica apresentar de forma clara e inequívoca o nome, número e imagem dos candidatos regularmente inscritos, além das opções de "voto nulo" e "voto em branco".
5.2. A fim de resguardar o sigilo e a segurança dos votos, as urnas eletrônicas destinadas à Consulta Prévia serão inicializadas no horário estabelecido, a partir da introdução de senhas individuais previamente cadastradas, sendo uma senha para o Presidente da Comissão Eleitoral e as demais para os presidentes das mesas eleitorais. A finalização das urnas ao final de cada dia dar-se-á, igualmente, com a introdução das respectivas senhas individuais.
5.3. Poderão votar os eleitores lotados em cada Campi, que constarem das listas de sua respectiva categoria e estiverem em situação regular na UNIFESP, conforme § 2º do art. 270 do Regimento Geral da UNIFESP, na data estabelecida em cada Cronograma.
5.3.1. O eleitor que mantiver mais de um vínculo com a UNIFESP e não apresentar opção prévia até a data estabelecida no Cronograma, constará da listagem de votantes incluídos na categoria com maior tempo na instituição, nos termos do § 1º do art. 270 do Regimento Geral da UNIFESP.
5.4. A Comissão Eleitoral divulgará a relação de eleitores e suas respectivas categorias, em data estabelecida pelos calendários eleitorais de cada Campi.
5.5. O voto, que se dará mediante a apresentação de Crachá ou documento de identidade com foto e assinatura da lista apresentada pelo mesário, será presencial, secreto, pessoal e intransferível, não sendo permitido voto por correspondência ou por procuração.
6. Da Apuração dos Votos da Consulta à Comunidade
6.1. A apuração dos votos eletrônicos será pública e realizada conforme calendário de cada Campi.
6.2. Concluída a apuração e contabilização dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará o total de votantes, o número de votos atribuídos a cada chapa, como também os votos brancos e nulos, por categoria.
6.3. Na sequência, divulgará o resultado da eleição com a atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 254 do Regimento da UNIFESP e anexo à Resolução nº.80, de 12/12/2012.
6.4. A Comissão Eleitoral encaminhará à Congregação de cada Campi, Ata circunstanciada da sessão de apuração dos votos, contendo os seguintes dados:
a. nomes das chapas;
b. número total de votantes, número de votos válidos obtidos por chapa, bem como os votos brancos e nulos, identificando-se os votos proferidos em cada categoria da comunidade universitária;
c. demonstração do cálculo para fins de atribuição dos pesos estabelecidos no artigo 254 do Regimento da Unifesp e anexo a Resolução nº 80 de 12/12/2012.
6.5 A Ata com o resultado da consulta prévia será submetida à respectiva Congregação.
Parágrafo Único – Será observado o prazo de 30 a 90 dias entre o término do mandato do dirigente e a eleição da Lista Tríplice na Congregação.
7. Das Disposições Finais
7.1 Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
7.2. Todos os membros da Comissão Eleitoral bem como todos os mesários designados não poderão participar da campanha eleitoral, no exercício da função, manifestando publicamente e/ou favorecendo uma ou outra chapa inscrita. Qualquer situação contrária a esta postura ético-política deverá ser denunciada por escrito à Reitoria da Unifesp que tomará as providências necessárias e cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e quando esta não conseguir solucioná-los eles serão encaminhados ao CONSU, de acordo com a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, o Estatuto e o Regimento Geral, ambos da UNIFESP, e demais normas aplicáveis.
ANEXO A - RESOLUÇÃO Nº 80
I - DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO
Para que haja clareza e transparência, especificamos a seguir a forma de cálculo da pontuação, na consulta prévia à comunidade, de cada chapa concorrente às eleições para Diretor e Vice-Diretor do Campus São Paulo em 2013.
Seja a seguinte nomenclatura (os valores serão conhecidos após a apuração dos votos):
•TotDoc = Total de docentes que votaram;
•TotTAs = Total de servidores técnico-administrativos que votaram e
•TotDis = Total de alunos que votaram.
Seja uma determinada Chapa, que chamaremos de Chapa J. Suponhamos que o número de votos na Chapa J, por categoria, seja dado por:
•VotDoc (J) = Número de docentes que votaram na Chapa J;
•VotTAs (J) = Número de servidores técnico-administrativos que votaram na
Chapa J e
•VotDis (J) = Número de alunos que votaram na Chapa J.
Então, a pontuação da Chapa J, que chamaremos de Pontos(J) será dada pela equação:
Pontos(J) =70 x { VotDoc(J) / TotDoc }+ 15 x { VotTAs(J) / TotTAs } + 15 x{ VotDis(J)/TotDis}
Notas:
• A equação acima é computada de maneira idêntica para cada Chapa.
• A mesma equação é empregada para calcular as pontuações dos votos em branco e os votos nulos.
• Será considerada vencedora a Chapa que obtiver a maior pontuação.
II – ILUSTRAÇÃO
Suponhamos que três Chapas, ditas A, B e C, concorram às eleições.
Suponhamos que os votos em cada Chapa (além dos votos nulos e em branco) por categoria sejam dados pela tabela que segue:
NÚMERO DE VOTOS POR CATEGORIA
Chapa A Chapa B Chapa C Nulos Brancos Total
Docentes 430 184 124 25 80 843
TAs 8124 4218 1045 189 166 13742
Discentes 354 331 276 16 44 1021
Nota: Na última coluna temos os valores de TotDoc (843), TotTAs (13742) e TotDis (1021).
III - EQUAÇÕES DE PONTUAÇÃO
Pontos da Chapa A
Pontos(A) = 70 x {VotDoc(A) / TotDoc} + 15 x {VotTAs(A) / TotTAs} + 15 x
{VotDis(A) / TotDis}
70 x { 430 / 843 } + 15 x { 8124 / 13742 } + 15 x { 354 / 1021 }49,77
Pontos da Chapa B
Pontos(B) = 70 x {VotDoc(B) / TotDoc} + 15 x {VotTAs(B) / TotTAs} + 15 x
{VotDis(B) / TotDis}
70 x { 184 / 843 } + 15 x { 4218 / 13742 } + 15 x { 331 / 1021 }24,75
Pontos da Chapa C
Pontos(C) = 70 x {VotDoc(C) / TotDoc} + 15 x {VotTAs(C) / TotTAs} + 15 x
{VotDis(C) / TotDis}
70 x { 124 / 843 } + 15 x { 1045 / 13742 } + 15 x { 276 / 1021 }15,49
Pontos Votos em Branco
Pontos(C) = 70 x {VotDoc(C) / TotDoc} + 15 x {VotTAs(C) / TotTAs} + 15 x
{VotDis(C) / TotDis}
70 x { 80 / 843 } + 15 x { 166 / 13742 } + 15 x { 44 / 1021 }7,47
Pontos Votos Nulos
Pontos(C) = 70 x {VotDoc(C) / TotDoc} + 15 x {VotTAs(C) / TotTAs} + 15 x{VotDis(C) / TotDis}
70 x { 25 / 843 } + 15 x { 189 / 13742 } + 15 x { 16 / 1021 }2,52
IV - RESULTADO FINAL EM TABELA
Chapa A Chapa B Chapa C Branco Nulos Total
PONTOS 49,77 24,75 15,49 7,47 2,52 100,00
V - CONCLUSÃO:
A Chapa A seria a vencedora, com a B em segundo lugar e a C em terceiro.