Sexta, 20 Mai 2016 08:16

Consu aprova paridade na consulta para escolha de reitor da Unifesp

Sistema que amplia participação na universidade foi aprovado por 42 dos 74 membros do Consu

Agora é lei interna: a consulta prévia à comunidade para a eleição de reitor e diretor de campus será feita de forma paritária por docentes, TAEs e estudantes que integram a Unifesp. Isso significa, basicamente, que a despeito da diferença numérica entre as várias categorias que compõem o Colégio Eleitoral (são 1.500 docentes, 6.000 TAEs e 12.500 estudantes), os votos serão calculados de modo a garantir que o resultado final reflita a vontade dos segmentos e de toda a comunidade, de forma equilibrada e democrática (veja, logo abaixo, uma explicação mais detalhada do processo).

A paridade foi aprovada, em termos gerais, em sessão extraordinária do Conselho Universitário (Consu), realizada em 4 de maio, com a presença de 63 do total de seus 74 membros (84%). Após amplo debate, 58 conselheiros votaram, sendo que a consulta paritária foi aprovada com 42 votos favoráveis, 13 votos contrários e 2 abstenções (a presidência não votou). A redação final foi adotada no dia 18.

A deliberação foi o coroamento de um processo que contou com ampla participação de toda a comunidade, ao longo de mais de um ano de debates, durante o qual foram realizados um Congresso, Audiências Públicas, reuniões das congregações, assembleias das categorias e várias reuniões do próprio Consu. Esta é a terceira vez em 20 anos que o estatuto da Unifesp é reformulado e que a consulta paritária é discutida. A decisão representa um avanço na ampliação da participação da comunidade, alinhando-se com o que realizam grandes universidades como UFRJ, UFSC, UFMG, UFSCAR, UnB entre outras.

A decisão é parte de um processo de construção e tem o respeito ao debate e de seu amadurecimento e qualificação para definir com segurança os rumos da universidade.

Conheça mais sobre a decisão do Consu:

Como deverá funcionar a consulta paritária?

A consulta prévia à comunidade é uma fase que antecede a eleição em si, que se dará no âmbito do Consu. A nova deliberação estabelece que a consulta prévia à comunidade será feita de forma paritária, ou seja, existirá paridade entre as categorias. Paridade significa equalização entre categorias docente, técnicos e estudantes. A partir dos resultados da consulta prévia, será feita uma lista tríplice (contendo os nomes dos três candidatos mais votados), que será submetida ao Consu..

Como são contabilizados os votos na consulta paritária?

A paridade não é voto universal onde cada pessoa corresponde a um voto. A paridade é uma forma de corrigir distorções entre as categorias (docentes, TAEs e estudantes), especialmente quando estas estão em números muito desiguais. Além disso, a paridade é plena quando houver comparecimento proporcional entre todas as categorias. Se 100% dos eleitores de todas as categorias comparecerem às urnas, então o resultado final será paritário. Da mesma forma, se o comparecimento for, por exemplo, de 40% para todas as categorias, o resultado final também será paritário. Se alguma categoria comparecer em menor proporção que outra, então ela terá peso menor no resultado final. Se, em uma situação hipotética, apenas um único membro comparecer para votar, o peso de seu voto no cômputo final não será de 1/3, mas muito menor.

Vejamos três exemplos hipotéticos para ilustrar a explicação:

Docentes: 1.500 eleitores
TAEs: 6.000 eleitores
Alunos: 12.500 eleitores

Total do colégio eleitoral: 20.000 eleitores

Exemplo 1: todas as categorias comparecem às urnas na mesma proporção.

Docentes: 1.500 eleitores (comparecem 750 ou 50%) – Peso final: 33,3%
TAEs: 6.000 eleitores (comparecem 3.000 ou 50%) – Peso final: 33,3%
Alunos: 12.500 eleitores (comparecem 6.250 ou 50%) – Peso final: 33,3%

Obs.: o mesmo resultado é obtido sempre que as categorias comparecem às urnas na mesma proporção, qualquer que seja esse número.

Exemplo 2: uma das categorias comparece às urnas em menor proporção que outra.

Docentes: 1.500 eleitores (comparecem 750 ou 50%) – Peso final: 41,7%
TAEs: 6.000 eleitores (comparecem 3.000 ou 50%) – Peso final: 41,7%
Alunos: 12.500 eleitores (comparecem 2.500 ou 20%) – Peso final: 16,7%

Os estudantes terão menor peso no resultado final porque compareceram em menor proporção.

Exemplo 3: as categorias comparecem às urnas em proporções diferentes.

Docentes: 1.500 eleitores (comparecem 900 ou 60%) – Peso final: 51,0%
TAEs: 6.000 eleitores (comparecem 2.500 ou 42%) – Peso final: 35,4%
Alunos: 12.500 eleitores (comparecem 2.000 ou 16%) – Peso final: 13,6%

A fórmula paritária estimula a participação das categorias e a corresponsabilidade de cada membro da comunidade acadêmica na consulta. Quanto menos eleitores de uma determinada categoria comparecem às urnas, menor será seu peso no resultado final.

A consulta paritária é permitida ?

Sim, desde que atendidas as condições processuais previstas. Várias universidades federais já realizaram consultas paritárias em diversos processos eleitorais (algumas a adotam há mais de 20 anos). Em todos esses casos, o MEC respeitou a decisão da própria universidade.

 

Lido 16898 vezes Última modificação em Terça, 07 Junho 2016 13:20

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