Por Denis Dana
(Imagem ilustrativa)
A partir de janeiro de 2021, escolas de toda educação pública do estado de São Paulo deverão adaptar o planejamento de seus cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), seguindo os novos parâmetros para aquisição de alimentos.
A nova resolução, publicada no último dia 11 de maio no Diário Oficial da União, incorpora as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, valorizando as práticas alimentares saudáveis e que a comida oferecida na escola seja predominantemente com alimentos in natura e minimamente processados. O trabalho de revisão dos parâmetros contou com a participação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar da Universidade Federal de São Paulo (Cecane/Unifesp).
“Ficamos felizes em contribuir nesse importante passo para a melhora da alimentação dos estudantes. O trabalho realizado com extrema dedicação transformou o Cecane em referência no tema alimentação escolar e atuante nas políticas de segurança alimentar e nutricional”, destaca Daniel Henrique Bandoni, professor do Centro de Pesquisas e Práticas em Nutrição e Alimentação Coletiva do Campus Baixada Santista da Unifesp.
O professor lembra que a última revisão dos parâmetros tinha acontecido em 2013, anterior à divulgação do novo guia alimentar para a população brasileira, de 2014. “Então, em 2017, tivemos a criação de grupos de trabalho para alinhar o PNAE ao guia e avaliar proibições e restrições de alimentos adquiridos no âmbito do programa".
De acordo com o novo documento, dos recursos do programa, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no mínimo 75% devem ser destinados à compra de alimentos in natura ou minimamente processados. Os produtos processados e ultraprocessados devem se limitar a 20% do orçamento. Ingredientes culinários — como óleo, açúcar e sal — representam, no máximo, 5% dos recursos. Também foi proibida a presença de gordura trans industrializadas em todos os cardápios.
"Além disso, a lista de alimentos proibidos foi ampliada. Há restrição da oferta de biscoitos, produtos cárneos (como salsicha e hambúrguer industrializado) e bebidas lácteas com aditivos ou adoçados. Cereais matinais, barras de cereais, produtos em pó para preparos diversos, como gelatina e pudim, e bolos industrializados também passam a ser proibidos", ressalta Bandoni.
A nova resolução pode ser acessada aqui.