Manual sobre Nome Social na Unifesp

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 O RESPEITO À DIVERSIDADE DE GÊNERO NA UNIFESP

A Universidade Federal de São Paulo tem trabalhado para em prol da educação em direitos humanos, do direito e respeito às diversidades, escolhas, opiniões visando melhor acolhida e cuidado nas relações humanas e sociais.
Um conjunto de ações estão em curso, especificamente na questão da diversidade de gênero, tais como: criação de grupo de diálogo com estudantes e servidores(as) para tratar de questões diversas, que resultaram em alguns atividades, fóruns, eventos, criação de regramento e fluxos para uso do nome social, inauguração do NÚCleo de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência à Pessoa Trans “Professor Roberto Farina (TransUnifesp)”, do Transetor, junto ao Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad) que pertence ao Departamento de Psiquiatria da Unifesp, para tratar de pessoas transgêneras, transexuais e travestis com problemas relacionados ao uso álcool ou drogas, entre outros.
Com relação ao nome social a Unifesp está adaptando seus sistemas e documentos para estarem em acordo com o que preconiza a legislação.
Solicitamos atenção de todos (as) ao cumprimento da legislação, no acolhimento e na adaptação de nossa Universidade para melhor receber nossa população trans.
Orientamos que eventuais falhas na emissão de documentos específicos sejam comunicadas aos devidos setores responsáveis para solução, sem exposição indevida de estudantes e servidor (as).
Contamos com a colaboração de toda a comunidade acadêmica no cumprimento das adequações, de forma a garantirmos uma universidade plural e respeitosa com relação à diversidade sexual e de gênero.
Durante o período de ingresso de discentes de Graduação; Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu; Residência Médica e Multiprofissional e Cursos de Ensino a Distância, poderão ocorrer dúvidas quanto ao registro do Nome Social no sistema acadêmico.
Portanto, orientamos os(as) servidores(as) com atividade junto a estudantes que requererem este direito alguns procedimentos.
Os atendimentos a estudantes que declararem desejo de utilizar um nome social devem ser atendidos com naturalidade e discrição. Estes(as) estudantes devem ser orientados(as) sobre as condições de aplicação do nome social na Unifesp e quais os documentos internos e externos estão cobertos pelas resoluções do CONSU e pela legislação.
A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração PÚblica federal (Art. 6º do Decreto 8727 de 28/04/16).

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