Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN)

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 4/2022

 

                                                     Dispõe sobre as diretrizes gerais para a apreciação de propostas
de cursos novos de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

 

A Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP (ProPGPq), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 24 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, Resolução nº 204/2021/Conselho Universitário, e 

CONSIDERANDO a Portaria da nº 195, de 30 novembro de 2021, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que dispõe sobre a Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação stricto sensu.

RESOLVE:

Estabelecer as diretrizes gerais para a Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.

CAPÍTULO I

DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS NOVOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 1°. A proposta deverá atender às recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para Análise de Proposta de Cursos Novos (APCN) e às diretrizes contidas nos documentos norteadores de Análise de Propostas de Cursos Novos (APCN) da respectiva área de avaliação na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 

Parágrafo Único. Propostas de novos de cursos em Programas de Pós-Graduação (PPG) já existentes na Unifesp deverão pertencer à mesma modalidade (acadêmico ou profissional) e ao mesmo comitê de avaliação da área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 2°. A proposta deverá ser elaborada de acordo com os campos de dados e a quantidade de caracteres propostos no Manual Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), disponível no módulo Aplicativo para Propostas de Cursos Novos (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira).

Art. 3°. Os (as) proponentes deverão providenciar as seguintes informações e documentos complementares:

  1. documento de aprovação da proposta pelo(a) Coordenador(a) da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq) da Unidade Universitária (UU); 

  1. manifestação sobre a homologação da proposta pelo Dirigente da Unidade Universitária, conforme modelo de ata do Anexo);

  1. parecer circunstanciado sobre a proposta analisada pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Unidade Universitária (UU);

  1. documento de Área, documento Orientador de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) da Área e último relatório de Avaliação da Área disponíveis no portal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e

  1. quadro descritivo da produção Intelectual docente, segundo critérios da Área constantes nos documentos publicados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Documento de Área, documento Orientador de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) e último relatório de Avaliação) apresentados em comparação com outros dois programas de pós-graduação do mesmo nível de formação e com conceito 4 (quatro).

§ 1º. Proposta de cursos novos organizados sob forma associativa (programas interunidades ou programas interinstitucionais) deverão apresentar documentos de aprovação pelos(as) Coordenadores(as) das Câmaras de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq) das Unidades Universitárias (UU) e pelos(as) Dirigentes das Unidades Universitárias (UU) associadas à proposta.

§ 2º. Em casos de ressubmissão de propostas anteriormente recusadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), deverá ser anexada a documentação referente à recusa e indicação das modificações da proposta anterior.  

CAPÍTULO II 

DAS ETAPAS DE ANÁLISE DA PROPOSTA PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DE CURSOS NOVOS (CAPCN)

Art. 4°. A proposta, acompanhada das informações e documentos complementares, deverá ser aprovada pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq) da respectiva Unidade Universitária (UU) e homologada na Congregação da respectiva Unidade Universitária (UU).

Art. 5°. A Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq) deverá encaminhar a proposta, acompanhada das informações e documentos complementares, para a Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) com pelo menos 60 (sessenta) dias úteis de antecedência em relação à data final de submissão da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), contida no calendário da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou conforme calendário divulgado por esta comissão.

Art. 6°. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) encaminhará a documentação para análise desta Comissão, que emitirá o parecer formal em até 30 (trinta) dias úteis.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (CAPCN) poderá contar com pesquisadores(as) externos(as) indicados e nomeados(as) na forma ad hoc por esta Comissão com ciência e aprovação do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq). 

Art. 7°. As possíveis adequações propostas por esta comissão serão discutidas conjuntamente com os proponentes e coordenação da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq). 

Art. 8°. A versão final da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) será encaminhada ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq), juntamente com o parecer desta comissão para sua apreciação.


CAPÍTULO III

DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA À COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES)

Art. 9°. Após aprovação do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq), é atribuição do(a) Coordenador(a) da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), o preenchimento do formulário da Proposta de Curso Novo na Plataforma Sucupira.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq).

Revogação

Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 7, de 18 de dezembro de 2021.

Vigência

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data da sua publicação.

 

Prof.ª Dr.ª Lia Rita de Azeredo Bittencourt
Pró-Reitora de Pós-graduação e Pesquisa
UNIFESP

 

 

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