Diploma

Comunicamos que a requisição de diplomas em formato pergaminho está suspensa desde 01/01/2021. A partir dessa data, os diplomas serão confeccionados apenas em papel moeda. Os novos formulários que deverão ser utilizados, bem como as instruções, estão disponíveis nesta página.

 

ATENÇÃO! ANTES DE PROSSEGUIR

• As solicitações de diplomas deverão ser encaminhadas para as Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa após a homologação do título em reuniões do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, com um documento assinado pela Coordenação do Programa e o(a) Orientador(a) de que o(a) aluno(a) requisitante já cumpriu todas as exigências de acordo com o Regimento Interno do Programa e que estão aptos a solicitarem e receberem seu diploma, além de toda documentação pessoal exigida para a requisição. Verifique no corpo do formulário de requisição a documentação necessária (é independente da documentação entregue ao programa e/ou Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa).

• Contate antecipadamente a Secretaria do Programa de Pós-Graduação para emissão de tal documento antes de submeter a solicitação do diploma junto à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.

• Devido a prazos internos administrativos para finalização do processo acadêmico do aluno, os pedidos de diplomas deverão ocorrer somente após o dia 15 do mês subsequente após a homologação do título.

• O prazo para registro, expedição e liberação do diploma é de até 60 (sessenta) dias úteis (sem fins de semana, recessos e/ou feriados) após o envio de toda documentação correta para Divisão de Certificados e Diplomas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (procedimento realizado pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa).

• É de responsabilidade do(a) diplomado(a) e/ou requerente o acompanhamento da liberação da requisição pelas Câmaras. A Divisão de Certificados e Diplomas e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa não respondem por problemas e/ou atrasos ocasionados por documentação pendente nas Câmaras ou com secretários(as).

• A solicitação do diploma pode ser realizada por outra pessoa, desde que o formulário esteja assinado pelo(a) diplomado(a) (não datado) ou pela pessoa portadora de procuração particular simples com poderes específicos e firma reconhecida (cartório), podendo ser substituída pela procuração eletrônica com certificado digital (procuração digital):https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-por-conveniadas/conveniadas-procuracao.

• A retirada do diploma por terceiros (independentemente do grau de parentesco) exige a entrega de uma procuração particular simples com poderes específicos (original) e firma reconhecida (cartório), podendo ser substituída pela procuração eletrônica com certificado digital (procuração digital): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-por-conveniadas/conveniadas-procuracao, que deverá ser impressa e entregue no momento da retirada. A procuração ficará retida, portanto, não aceitaremos procuração de plenos poderes ou procuração eletrônica no celular. A procuração original com firma reconhecida em cartório ou a procuração digital tem que estar em nome de quem fará a retirada. O diploma não pode ser retirado por pessoas sem a procuração ou que não constem da mesma (favor não insistir).

A retirada do diploma é realizada nas Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa.

O diploma não é enviado por correio ou e-mail (favor não insistir).


 LINKS ÚTEIS

- Verificação de Autenticidade/Veracidade do Diploma

- Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa


 FORMULÁRIOS

- 2ª via de Diploma

- Formulário para requisição de diploma de Doutorado

- Formulário para requisição de diploma de Mestrado Acadêmico

- Formulário para requisição de diploma de Mestrado Profissional

- Formulário de Requisição Diploma de Livre-Docência