Competências Proplan

 A PROPLAN

 

A Pró-reitoria de Planejamento - Proplan é o órgão da Reitoria da Unifesp responsável pela coordenação do planejamento institucional e das infraestruturas.

É sua missão promover a cultura de planejamento na Unifesp e de construção de futuros, em diversos níveis e planos, envolvendo processos e práticas inovadoras de democracia direta, participativa, representativa e consultiva. Mantém a universidade atenta, organizada, informada e mobilizada em relação a seus objetivos estratégicos e metas, análises de dados e de cenários, participação em rankings e censos. A ProPlan, por isso, cumpre um papel decisivo em visão estratégica global da instituição e na prospecções de futuro, pesquisando e fomentando alternativas de sustentabilidade financeira, de gestão patrimonial, fortalecimento institucional, consolidação das atividades e infraestruturas, renovação e expansão das atividades, atuando em rede com as demais Pró-Reitorias e direções de Campus e de Unidades Universitárias.

 

Compete à Proplan:

I – coordenar a execução e implementação do Plano de Desenvolvimento Institucional e do Projeto Pedagógico Institucional;

II – promover análises estratégicas, subsídios para a definição de prioridades, construção de cenários e estudos de futuro, que permitam a todos os segmentos da comunidade acadêmica participar da construção da Universidade;

III – favorecer a criação de espaços, ferramentas e métodos para a ampliação do

planejamento participativo, na definição das políticas universitárias, em sua relação com a sociedade;

IV – coordenar o Escritório de Dados - EDados, conjuntamente com STI e CRBU, organizar os dados institucionais, por meio de sistemas de informações, a fim de subsidiar o processo decisório, nos diversos níveis, bem como disseminá-los para divulgação pública, o envio de informações para rankings e a inserção nos sistemas federais;

V – integrar e alinhar as atividades de planejamento das diversas Unidades Universitárias, Pró-reitorias e outros órgãos integrantes e que compõem a Reitoria, na criação de planos institucionais, coerentes e associados a planos diretores de infraestrutura;

VI – estabelecer sistemas de acompanhamento e avaliação de desempenho das atividades desenvolvidas na instituição, e coordenar o preenchimento do Censo anual;

VII – propor a compatibilização do orçamento da universidade com as metas do

planejamento, em cooperação com a Pró-reitoria de Administração, e com participação da comunidade acadêmica;

VIII – coordenar, em cooperação com a Pró-reitoria de Administração e colaboração das demais Pró-reitorias, a elaboração do Relatório Anual de Prestação de Contas para o TCU;

IX – por meio do seu Escritório Público de Projetos, e em diálogo com os campi, orientar tecnicamente as divisões e departamentos de infraestrutura em toda a Unifesp, promover e implementar Planos Diretores de Infraestrutura e a política de espaços físicos universitários, desenho urbanístico e arquitetônico dos campi, definição de diretrizes de dimensionamento e uso, segurança e acessibilidade, manutenção e sustentabilidade das edificações e áreas verdes, incluindo a análise de risco das infraestruturas e ações para sua mitigação;

X – realizar a política de gestão de imóveis da Unifesp, incluindo processos de regularização, avaliação ambiental, desapropriação, compra, alienação, cessão e estudos de aluguel, e manter cadastro atualizado do parque de edificações, com a respectiva avaliação e documentação completa,;

XI – estruturar projetos estratégicos complexos e definir formatos de parcerias e concessões para a viabilização de novos investimentos e infraestruturas universitárias;

XII – colaborar com os Observatórios Institucionais e com as iniciativas de pesquisa,

documentação e constituição de acervo da história material e imaterial da Unifesp, como fundamento para os estudos de futuro da instituição;

XIII – coordenar a Câmara Técnica do PDI e a Câmara e Mesas Técnicas de Infraestrutura;

XIV – presidir, em conjunto com a Pró-reitoria de Administração, o Conselho de Planejamento e Administração - CoPlad;

XII – representar a Unifesp em eventos de planejamento, em âmbito nacional e internacional;

XIII – executar as deliberações do Conselho de Planejamento e Administração;

XIV – realizar outras atribuições que possam vir a ser delegadas,