Sexta, 13 Agosto 2021 09:44

Unifesp entra com representação junto ao MPF após troca de procurador

Mudança ocorreu sem conhecimento e concordância da Reitoria

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) entrou com uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) após o Ministério da Educação substituir, sem anuência ou mesmo solicitação dos dirigentes da universidade, o Procurador-Chefe da instituição. A Reitoria tomou conhecimento da exoneração do então procurador Murilo Giordan Santos e nomeação de Alessander Janucci somente por intermédio da publicação das PORTARIAS N° 580 e 581, DE 2 DE AGOSTO DE 2021, no Diário Oficial da União. Não era de conhecimento da Reitoria da Unifesp tal movimentação.

"Desde que soubemos da substituição estamos buscando dialogar com o ministério da Educação no intuito de reverter a situação, assim como também buscamos esclarecimentos com a Procuradoria Geral Federal sobre essa movimentação ocorrida sem prévia anuência da universidade", destaca a vice-reitora em exercício da Reitoria da Unifesp, Raiane Patrícia Assumpção.

No ofício enviado ao MPF, a Unifesp considera de fundamental importância a atuação e providência do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com atuação fundamental na proteção dos interesses difusos e coletivos - como os direitos à educação e saúde públicas-, e ainda, dada a necessidade, de garantir a defesa do interesse público como dever da autoridade máxima da instituição para a continuidade da adequada prestação de serviço entregue à sociedade pela universidade.

Em nota técnica que acompanha o ofício endereçado ao MPF, a Unifesp destaca que a troca do Procurador-Chefe fere os princípios de legalidade e legitimidade, uma vez que fere o artigo 1º da Instrução Normativa nº 5, de 10 de dezembro de 1998, que dita: “O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo Art. 5º, da Lei nº 9.704, de 17 de novembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei, resolve: Art. 1º Os dirigentes máximos das autarquias federais e das fundações, instituídas e mantidas pela União, encaminharão ao gabinete do Advogado Geral da União o nome indicado para ocupar o cargo de chefe do respectivo órgão jurídico...”. Na prática, a sujeição do nome do advogado público para a chefia da Procuradoria junto à universidade ou fundação pública deve ser feita pelo reitor, que é o dirigente máximo da instituição.

Consu pede anulação de substituição

Em reunião ocorrida nesta quarta,11, o Conselho Universitário da Unifesp (Consu) também criticou os processos de exoneração e nomeação de novo Procurador-Chefe da instituição. Em nota, o Consu manifestou surpresa e indignação com o ocorrido e solicitou que o Ministério da Educação siga os ritos previstos, promovendo resposta e atendimento ao caso com urgência, com a anulação dos atos de exoneração e nomeação do Procurador-Chefe da Unifesp, a fim de preservar a legalidade, legitimidade e segurança jurídica do processo, resguardando assim a garantia constitucional da autonomia universitária, além da continuidade e do pleno funcionamento da Universidade no âmbito das instituições federais de ensino superior. A íntegra da nota pode ser vista neste link.

 
Lido 3083 vezes Última modificação em Quinta, 16 Setembro 2021 14:23

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