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Setor de Convênios

Subordinado à Divisão de Gestão de Contratos, o Setor de Convênios dos Campi e o Núcleo de Gestão de Convênios do Campus São Paulo e Reitoria, seguindo a Portaria Do Conselho De Administração Nº 1.898 de 01 de julho de 2016, têm por missão formalizar e acompanhar a execução de Termos de Cooperação, Termos e Execução Descentralizada,  Acordos, Ajustes ou outros instrumentos contratuais congêneres, relacionados ao seu Campus, de acordo com a legislação e normativas institucionais.

Atribuições

 

I. Orientar os professores, pesquisadores ou técnicos, quanto aos procedimentos administrativos para formalização e execução dos respectivos Planos de Trabalhos, e acordos dele derivados, dentro dos prazos estabelecidos;

II. Receber e organizar a documentação necessária para celebração, alteração ou prorrogação;

III. Realizar a abertura dos processos administrativos e/ou acessórios;

IV. Manter a guarda de todos os instrumentos;

V. Proceder à divulgação da celebração de todos os instrumentos, relacionados a esta área, para o coordenador/responsável pelo projeto e demais setores envolvidos no respectivo Campus;

VI. Subsidiar o coordenador/responsável e o fiscal com cópia de documentos necessários para execução do Plano de Trabalho;

VII. Receber informações sobre as liberações de recursos orçamentários e executar as atividades administrativas de controle e divulgação necessárias à execução do Plano de Trabalho aprovado;

VIII. Cadastrar as contas orçamentárias no sistema interno com respectivo centro de custos;

IX. Manter o controle orçamentário e de pagamentos;

X. Analisar e enviar os pedidos de indicação, solicitação e cancelamentos de empenhos, conforme disponibilidade orçamentária e previsão no plano de trabalho;

XI. Identificar o número do projeto nos documentos fiscais;

XII. Promover a conferência dos processos administrativos da execução de despesas quando ao procedimento em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;

XIII. Acompanhar a utilização dos empenhos, inclusive os inscritos em Restos a Pagar e solicitar o cancelamento quando necessário;

XIV. Solicitar a devolução dos recursos orçamentários e/ou financeiros não empenhados no final de cada exercício para reprogramação ou encerramento do projeto;

XV. Dar ciência ao coordenador/responsável pelo projeto quanto à devolução dos recursos orçamentários e/ou financeiros não empenhados no final de cada exercício para reprogramação ou encerramento do projeto;

XVI. Acompanhar as alterações e prorrogações dos projetos em conjunto com o coordenador/responsável de acordo com as normas e fluxos de cada projeto. Para projetos multicampi/institucionais, o acompanhamento será realizado na área de convênios do Campus de origem do coordenador.

XVII. Acompanhar os prazos de vigência dos projetos e de encaminhamento de prestação de contas;

XVIII. Elaborar e encaminhar a prestação de contas conforme normativas do órgão concedente dos recursos ao Departamento de Análise e Prestação de Contas e Contratos e Convênios (DAPCCC);

XIX. Atender aos pedidos de diligências que forem necessárias sob orientação do DAPCCC;

XX. Utilizar os sistemas internos e governamentais.

Contato:

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