Subordinado à Divisão de Gestão de Contratos, o Setor de Convênios dos Campi e o Núcleo de Gestão de Convênios do Campus São Paulo e Reitoria, seguindo a Portaria Do Conselho De Administração Nº 1.898 de 01 de julho de 2016, têm por missão formalizar e acompanhar a execução de Termos de Cooperação, Termos e Execução Descentralizada, Acordos, Ajustes ou outros instrumentos contratuais congêneres, relacionados ao seu Campus, de acordo com a legislação e normativas institucionais.
Atribuições
I. Orientar os professores, pesquisadores ou técnicos, quanto aos procedimentos administrativos para formalização e execução dos respectivos Planos de Trabalhos, e acordos dele derivados, dentro dos prazos estabelecidos;
II. Receber e organizar a documentação necessária para celebração, alteração ou prorrogação;
III. Realizar a abertura dos processos administrativos e/ou acessórios;
IV. Manter a guarda de todos os instrumentos;
V. Proceder à divulgação da celebração de todos os instrumentos, relacionados a esta área, para o coordenador/responsável pelo projeto e demais setores envolvidos no respectivo Campus;
VI. Subsidiar o coordenador/responsável e o fiscal com cópia de documentos necessários para execução do Plano de Trabalho;
VII. Receber informações sobre as liberações de recursos orçamentários e executar as atividades administrativas de controle e divulgação necessárias à execução do Plano de Trabalho aprovado;
VIII. Cadastrar as contas orçamentárias no sistema interno com respectivo centro de custos;
IX. Manter o controle orçamentário e de pagamentos;
X. Analisar e enviar os pedidos de indicação, solicitação e cancelamentos de empenhos, conforme disponibilidade orçamentária e previsão no plano de trabalho;
XI. Identificar o número do projeto nos documentos fiscais;
XII. Promover a conferência dos processos administrativos da execução de despesas quando ao procedimento em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;
XIII. Acompanhar a utilização dos empenhos, inclusive os inscritos em Restos a Pagar e solicitar o cancelamento quando necessário;
XIV. Solicitar a devolução dos recursos orçamentários e/ou financeiros não empenhados no final de cada exercício para reprogramação ou encerramento do projeto;
XV. Dar ciência ao coordenador/responsável pelo projeto quanto à devolução dos recursos orçamentários e/ou financeiros não empenhados no final de cada exercício para reprogramação ou encerramento do projeto;
XVI. Acompanhar as alterações e prorrogações dos projetos em conjunto com o coordenador/responsável de acordo com as normas e fluxos de cada projeto. Para projetos multicampi/institucionais, o acompanhamento será realizado na área de convênios do Campus de origem do coordenador.
XVII. Acompanhar os prazos de vigência dos projetos e de encaminhamento de prestação de contas;
XVIII. Elaborar e encaminhar a prestação de contas conforme normativas do órgão concedente dos recursos ao Departamento de Análise e Prestação de Contas e Contratos e Convênios (DAPCCC);
XIX. Atender aos pedidos de diligências que forem necessárias sob orientação do DAPCCC;
XX. Utilizar os sistemas internos e governamentais.
Contato:
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