Convênio Tripartite (UNIFESP x FAP x EMPRESA)
Regido pela Resolução do Conselho Universitário n° 126, de 08 de junho de 2016
Acordo de vontades celebrado entre 3 (três) partícipes (UNIFESP x FAP x EMPRESA) para dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão, inclusive na gestão administrativa e financeira, e ações que visem o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, com ênfase no desenvolvimento da inovação.
Acordo de Cooperação (Sem Recursos)
O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.
Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.
É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal).
O acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos.
Termo de Execução Descentralizada de Recursos - TED
É um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Decreto nº 6.170/2007)
Convênios de Estágio
Instrumento que disciplina a firmação de convênio com empresas privadas, associações, empresas ou órgãos públicos e agências de integração, para oferecimento de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para os alunos de graduação do campus Diadema.
Acordos Internacionais
A fim de propiciar o intercâmbio acadêmico, bem como de estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unifesp prevêm a realização de doutorados em regime de cotutela internacional. O objetivo é permitir às teses de doutorado a orientação conjunta de docentes da UNIFESP e de Universidades estrangeiras e a dupla titulação para alunos brasileiros e estrangeiros que optem por esta modalidade. Por ora, trabalhamos somente com a opção de cotutela doutoral, mas em breve estará aberta a possibilidade para os cursos de mestrado.
Informações para celebração de Convênio de Estágio
Informações para celebração de acordos internacionais na UNIFESP