- Normas Internas
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Dispõe sobre diretrizes para celebração de parcerias e convênios nacionais e internacionais no âmbito da UNIFESP.
Dispõe sobre relação entre a Universidade Federal de São Paulo e a Fundação de Apoio (FAP/UNIFESP).
Regulamenta a tramitação do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas de termo de execução descentralizada, termo de cooperação, acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento congênere que discipline o recebimento de recursos financeiros para a UNIFESP, visando à execução de projeto de pesquisa, de ensino ou de extensão.
Disciplina os procedimentos para a celebração de convênios de estágios curriculares para estudantes de cursos de graduação e revoga o Inciso II do Art. 3º da Resolução nº 103 de 11 de junho de 2014.
Criar a Coordenadoria de Convênios, subordinada a Chefia de Gabinete da Reitoria, e suas atribuições.
Regulamenta a tramitação do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas de termo de execução descentralizada, termo de cooperação, acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento congênere que discipline o recebimento de recursos financeiros para a UNIFESP, visando a execução de projeto de pesquisa, de ensino ou de extensão.
Passando a Coordenadoria de Convênios a ser subordinada à Pró-Reitoria de Administração.
Fica criada a Câmara Técnica de Convênios e Prestação de Contas e suas atribuições.
Criar o Setor de Convênios subordinado à Divisão de Gestão de Contratos dos Campi; No Campus são Paulo e na Reitoria fica criado o Núcleo de Gestão de Convênios subordinado à Diretoria Administrativa e à Coordenadoria Administrativa do Complexo da Reitoria e Administração Central, respectivamente; No Hospital Universitário os convênios serão vinculados à área destinada à gestão de contratos.
O Setor de Convênios dos Campi e o Núcleo de Gestão de Convênios do Campus São Paulo e Reitoria tem por missão formalizar e acompanhar a execução de Termos de Cooperação - TC, Termos de Execução Descentralizada - TED, Acordos, Ajustes ou outos instrumentos contratuais congêneres, relacionados ao seu Campus, de acordo com a legislação e normativas institucionais.
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Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução e projetos ou realização de eventos e dá outras providências.
Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012.
Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015.
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Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.
Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.