1-Em quais hipóteses pode um aluno bolsista ter vínculo empregatício?
Conforme previsto pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01/2010 há a possibilidade do acúmulo de bolsas com atividade remunerada. Entretanto, de acordo com Artigo 1º da referida Portaria, este benefício aplica-se tão somente a quem já é bolsista.
Convém esclarecer que para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que os estudantes já bolsistas se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. Além disso, é importante ressaltar que para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado. Essa informação deve ser registrada na Plataforma Sucupira da CAPES.
Para os trabalhadores autônomos (bem como aqueles que participam de quadro societário de empresa e que recebem notas fiscais em seu nome), vale a explicação do segundo parágrafo da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01/2010: para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que os estudantes já bolsistas se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica” e obtenham autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiverem matriculados.
Caso o estudante de Pós-Graduação esteja interessado em realizar a defesa de sua dissertação, deve junto com seu orientador, ao realizar o preenchimento do Requerimento de Composição de Banca de Mestrado ou Doutorado, atentar-se aos seguintes pontos:
- HORÁRIO MARCADO: todos os membros podem participar na data e hora marcada?
- Número do Comitê de Ética em Pesquisa: Está aprovado pela Comissão de Ética ou apenas SUBMETIDO.
- Avaliar se as disciplinas cursadas, as cargas horárias, a tutoria, os créditos auferidos correspondem com a formação necessária.
- O aluno está atrasado para realizar sua defesa? (Mestrado = 24 meses; Doutorado = 48 meses)
- O aluno tem coorientador e a realização de seu cadastramento já foi solicitada na Secretaria de Pós-Graduação e Pesquisa?
- Há alguma informação pendente ou em branco no requerimento?
- Dos membros externos da banca examinadora favor informar: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, E-MAIL e TELEFONE CELULAR e TRABALHO (ou CORPORATIVO).
Resposta-
4- O que deve ser providenciado após a defesa do Mestrado ou Doutorado?
Deve ser entregue na secretaria de pós-graduação:
- via do trabalho de conclusão de curso (encadernada em capa dura - já corrigida)
- 2 CD(s) com a versão final corrigida em formato pdf e embalados e identificados e em capa (caixa acrilica CD)
Os documentos devem estar preenchidos e assinados pelo(a) Orientador(a).
Deve ser entregue o crachá de identificação de estudante no ato da entrega do trabalho final.
Em anexo deve acompanhar:
- autorizacao de entrega da versão final
- a declaração de cumprimento de todas as exigências do Programa do pós-graduando
- e por fim o checklist depósito da dissertação Unifesp.
5 - O que é necessário para requerer o diploma de Mestrado ou Doutorado?
Os requisitos necessários para a requisição do diploma encontram-se à disposição no link: página oficial
Sim, é possível. Desde que aprovada previamente a constituição da banca e cumpridos todos os créditos e demais exigências, é possível alterar a data de defesa.
Além disso, é necessário ainda que exista concordância de todos:
- a) pós-graduando(a);
- b) orientador(a);
- c) membros da banca.