Perguntas frequentes

1-Em quais hipóteses pode um aluno bolsista ter vínculo empregatício?

Conforme previsto pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01/2010 há a possibilidade do acúmulo de bolsas com atividade remunerada. Entretanto, de acordo com Artigo 1º da referida Portaria, este benefício aplica-se tão somente a quem já é bolsista.

Convém esclarecer que para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que os estudantes já bolsistas se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. Além disso, é importante ressaltar que para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado. Essa informação deve ser registrada na Plataforma Sucupira da CAPES.

Para os trabalhadores autônomos (bem como aqueles que participam de quadro societário de empresa e que recebem notas fiscais em seu nome), vale a explicação do segundo parágrafo da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01/2010: para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que os estudantes já bolsistas se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica” e obtenham autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiverem matriculados.

2-O que um aluno deve observar ao preencher o Requerimento de Composição de Banca de Mestrado ou Doutorado?

Caso o estudante de Pós-Graduação esteja interessado em realizar a defesa de sua dissertação, deve junto com seu orientador, ao realizar o preenchimento do Requerimento de Composição de Banca de Mestrado ou Doutorado, atentar-se aos seguintes pontos:

  • HORÁRIO MARCADO: todos os membros podem participar na data e hora marcada?
  • Número do Comitê de Ética em Pesquisa: Está aprovado pela Comissão de Ética ou apenas SUBMETIDO.
  • Avaliar se as disciplinas cursadas, as cargas horárias, a tutoria, os créditos auferidos correspondem com a formação necessária.
  • O aluno está atrasado para realizar sua defesa? (Mestrado = 24 meses; Doutorado = 48 meses)
  • O aluno tem coorientador e a realização de seu cadastramento já foi solicitada na Secretaria de Pós-Graduação e Pesquisa?
  • Há alguma informação pendente ou em branco no requerimento?
  • Dos membros externos da banca examinadora favor informar: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, E-MAIL e TELEFONE CELULAR e TRABALHO (ou CORPORATIVO).

3- Qual trâmite seguido após a entrega do Requerimento de Composição de Banca de Mestrado ou Doutorado pelo estudante?

Resposta-

4- O que deve ser providenciado após a defesa do Mestrado ou Doutorado?

Deve ser entregue na secretaria de pós-graduação:

  • via do trabalho de conclusão de curso (encadernada em capa dura - já corrigida)
  • 2 CD(s) com a versão final corrigida em formato pdf e embalados e identificados e em capa (caixa acrilica CD)

 

Os documentos devem estar preenchidos e assinados pelo(a) Orientador(a).

Deve ser entregue o crachá de identificação de estudante no ato da entrega do trabalho final.

Em anexo deve acompanhar:

  • autorizacao de entrega da versão final
  • a declaração de cumprimento de todas as exigências do Programa do pós-graduando
  • e por fim o checklist depósito da dissertação Unifesp.

5 - O que é necessário para requerer o diploma de Mestrado ou Doutorado?

Os requisitos necessários para a requisição do diploma encontram-se à disposição no link: página oficial

6 - É possível mudar a data de realização da Banca de Defesa após a homologação de sua constituição na Pró-Reitoria?

Sim, é possível. Desde que aprovada previamente a constituição da banca e cumpridos todos os créditos e demais exigências, é possível alterar a data de defesa.

Além disso, é necessário ainda que exista concordância de todos:

  • a) pós-graduando(a);
  • b) orientador(a);
  • c) membros da banca.