A unidade básica para a avaliação do trabalho acadêmico será o crédito. Cada unidade de crédito corresponde a 16 (dezesseis) horas de atividades planejadas.
Para integralização do curso de Mestrado, o aluno deverá completar 36 (trinta e seis) créditos, dos quais:
26 (vinte e cinco) são referentes a disciplinas;
10 (onze) são referentes à homologação da dissertação.
Os créditos obtidos nas disciplinas do Mestrado devem ser obtidos da seguinte forma:
5 (cinco) créditos na disciplina obrigatória de Introdução à Pesquisa Operacional;
4 (quatro) créditos correspondentes às disciplinas de Estudos Dirigidos I e II (2 créditos cada);
2 (dois) créditos referente às disciplinas de Seminários (1 crédito cada);
15 (quinze) créditos em disciplinas eletivas, as quais serão escolhidas em comum acordo entre aluno e orientador.
A integralização dos créditos em disciplinas do Curso de Mestrado far-se-á no prazo máximo de 18 meses.
Para integralização do curso de Doutorado, o aluno deverá completar 54 (cinquenta e quatro) créditos, dos quais:
41 (quarenta) são referentes a disciplinas;
13 (quatorze) são referentes à homologação da tese.
Os créditos obtidos nas disciplinas do Doutorado devem ser obtidos da seguinte forma:
10 (dez) créditos nas disciplinas obrigatórias de Otimização Linear e Introdução à Pesquisa Operacional (5 créditos cada);
4 (quatro) créditos correspondentes às disciplinas de Estudos Dirigidos I e II (2 créditos cada);
2 (dois) créditos referente às disciplinas de Seminários (1 crédito cada);
25 (vinte e cinco) créditos para disciplinas eletivas as quais serão escolhidas em comum acordo entre aluno e orientador.
A integralização dos créditos em disciplinas do curso de Doutorado far-se-á no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
De acordo como Artigo 39 do Regimento do PPG-PO, os alunos regulares do PPG-PO que tenham cursado disciplinas em nível de pós-graduação stricto sensu poderão solicitar aproveitamento dos créditos correspondentes para fins de cumprimento dos créditos em disciplinas exigidos pelo programa. Para esta solicitação ser julgada pela CEPG-PO, os seguintes critérios devem ser atendidos:
- O programa no qual a disciplina foi cursada deve ser credenciado na CAPES, para disciplinas cursadas no Brasil;
- A disciplina deve ter sido cursada a no máximo cinco anos da data da primeira matrícula do aluno regular no PPG-PO;
- A carga horária da disciplina deve ser maior que 60% da carga horária da disciplina equivalente do PPG-PO. Nos casos em que a disciplina não satisfaça esta regra, o aluno será avaliado por um docente do PPG-PO;
- O número máximo de créditos que podem ser convalidados é 10 (dez) créditos. Observando que as disciplinas do PPG-PO geralmente possuem 5 créditos cada;
- Para solicitar convalidação o aluno deverá apresentar declaração de ter cursado disciplina em nível de pós-graduação ou histórico de pós-graduação;
- Para disciplinas cursadas em programas de pós-graduação fora do Brasil os alunos deverão realizar avaliação elaborada por um docente do PPG-PO;
- Disciplinas que não são oferecidas no PPG-PO mas que estão no escopo da área do programa poderão ser convalidadas com parecer do orientador;
- Alunos que tenham cursado disciplinas no regime de aluno especial no PPG-PO aproveitam os créditos automaticamente a partir do momento que se tornam aluno regular do PPG-PO. Respeitando o prazo máximo da data da matrícula (item 2);
- Ao critério da CEPG-PO poderá ser solicitada a um docente do programa uma avaliação do aluno na disciplina a ser convalidada.