:. Instrução Normativa número 3 de 20 de otubro 2023

 

Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do Programa de Pesquisa Operacional Unifesp-ITA e revoga a IN 2 de 2023.

 

IN 3

 

 

  :. Instrução Normativa número 2 de 12 de setembro 2023

Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do Programa de Pesquisa Operacional Unifesp-ITA.

 

IN 2

 

  :. Instrução Normativa número 1 de 16 de junho 2023

Estabelece a contagem de créditos por publicações do programa junto ao ITA.

IN 1

 

  :. Instrução Normativa número 1 de 12 de maio 2022

Estabelece a possibilidade e o incentivo para que os estudantes escrevam suas dissertações ou teses em inglês.

 

IN 1

 

  :. Instrução Normativa número 2 de 9 de dezembro 2021

Estabelece obrigatoriedade de inclusão nas dissertações e teses do Programa de Pesquisa Operacional Unifesp-ITA de um capítulo específico, ou seção específica, que apresente os impactos científicos, sociais, econômicos e ambientais do trabalho e seus indicadores.

 

 

 

  :. Instrução Normativa número 1 de 11 de novembro 2021

Estabelece obrigatoriedade de publicação de trabalhos científicos como pré-requisito para agendamento da defesa da dissertação ou tese no Programa de Pesquisa Operacional Unifesp-ITA.

 

 

  :. TERMO DE CIÊNCIA PARA OS BOLSISTAS CAPES DO PPG-PO

Termo de Ciência

 

 :. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL

Os projetos de pesquisa que não envolvem seres humanos nem animais vertebrados vivos direta ou indiretamente estão dispensados de cadastro temporariamente. Sendo assim, para esses projetos não será cobrado documento de registro ou de aprovação do Comitê de Ética para finalização ou defesa de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutoramento. O único documento a ser exigido do pesquisador no momento será a "Declaração de Responsabilidade", a ser assinada pelo aluno, orientador ou pesquisador responsável e chefe de Departamento ao qual o orientador ou pesquisador responsável está vinculado, anexada ao projeto.

Termo de Responsabilidade

 

  :. CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES NO PPG-PO

 

 

  :. CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES NO PPG-PO

 

  :. SEMINÁRIOS

Discentes que já tenham compridos os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas são obrigados a apresentar seminários com o tema de pesquisa da dissertação/tese. O docente responsável pela disciplina de Seminários organizará a agenda de apresentações de todos os alunos matriculados em Atividades de Pesquisa.

Para agendamento da defesa de dissertação/tese o discente deverá anexar o relatório produzido pelo docente responsável pela disciplina de Seminários. 

 

  :. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O REQUERIMENTO DE BANCA DE DEFESA

Os discentes devem apresentar a seguinte documentação para realizar o requerimento da banca de defesa de mestrado/doutorado:

- comprovante de contagem de créditos do ITA;

- comprovante de submissão/aceite/publicação de artigos;

- comprovante do exame de inglês;

- ata do exame de qualificação;

- comprovante do comitê de ética;

 

  :. READMISSÃO

Ingresso no PPG-PO após exclusão sem conclusão do curso de mesmo nível.

1. Podem ser readmitidos, uma única vez, no PPG-PO candidatos que foram excluídos com base no pedido do interessado ou motivo de saúde.

2. Não serão readmitidos candidatos excluídos com base em improbidade escolar ou indisciplina ou transgressão disciplinar.

3. O pedido de readmissão deve contar com parecer favorável do Coordenador do PPG-PO e deve ser analisado por uma Comissão de Readmissão, composta por três docentes do PPG-PO, e nomeada pelo Coordenador.

4. A Comissão de Readmissão deve elaborar uma Proposta de Readmissão, que defina condições para reingresso e condições mais restritivas de conclusão, que podem incluir a obrigatoriedade de obtenção de créditos em disciplinas, em publicações e a definição de um tempo máximo para conclusão do curso inferior ao definido regimento do PPG-PO. A Comissão de Readmissão deve também avaliar e propor o reaproveitamento de créditos.

5. A Proposta de Readmissão deve ser aprovada pela CEPG.

 

 :. INGLÊS

O mestrando deve ser aprovado no prazo de até 2 períodos letivos após sua primeira matrícula em um dos seguintes exames de conhecimento de língua inglesa. Há a opção de aproveitar a  prova de inglês aplicada no processo seletivo.

O doutorando no ato da matrícula precisa apresentar o certificado de proficiência em um dos exames abaixo listados, com a respectiva pontuação mínima:

TOEIC (Test of English for International Communication): mínimo de 650 pontos;
TOEFL (Test of English as a Foreign Language) ITP: mínimo de 500 pontos;
TOEFL (Test of English as a Foreign Language) iBT: mínimo de 57 pontos;
IELTS (International English Language Testing System): mínimo de 4.5;
Duolingo English Test: mínimo de 70 pontos;
Teste de Diagnóstico em Idiomas Estrangeiros (TDIE): mínimo de 80 pontos;
Exames da Universidade de Cambridge:
B1 Preliminary (antigo PET): mínimo grade B;
B1 Business Preliminary: mínimo 'merit';
B2 First (antigo FCE): mínimo grade C;
B2 Business Vantage: mínimo grade C;
C1 Advanced (antigo CAE): mínimo grade C;
C1 Business Higher: mínimo grade C;
C2 Proficiency (antigo CPE): mínimo grade C.

  

 

  :. TRANCAMENTO DO CURSO

Trancamento de matrícula é a exclusão temporária do curso por no máximo 2 períodos letivos, com direito a reingresso, podendo ser concedida uma única vez, por proposta do Coordenador do PPG-PO. Este período não é contado, para efeito dos prazos de conclusão do curso, quando solicitado por recomendação médica ou motivo excepcional, a critério do CEPG-PO.
 

   :. BANCAS

Os orientadores devem indicar os membros para as bancas de qualificação e defesas com base em pelo menos um dos critérios para credenciamento de docentes permanentes no PPG-PO. Sendo: 
 
  1. Possuir um índice i≥ 2 calculado a partir de suas publicações no último quadriênio, de acordo com os estratos superiores (A1-B2) do Qualis da Capes no comitê das Engenharias III.

    1. Dentre essas publicações, deve figurar, obrigatoriamente, um artigo em periódico nos estratos superiores (A1-B1) no Qualis das Engenharias III;

    2. No cálculo do i, as pontuações correspondentes aos artigos serão consideradas de acordo com o Qualis da Engenharias III, sendo que: A1 e A2 valem 1 ponto; B1 vale 0,9 ponto; e B2 vale 0,5 ponto.

 

  1. Ser bolsista de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico ou Senior do CNPq.

 

  :. MODELO DE DISSERTAÇÃO/TESE

 
 
 

  :. COORIENTADOR

Será considerada a figura do Coorientador obedecidos os seguintes critérios:
I. O Coorientador será indicado pelo Orientador que deverá justificar sua participação perante a CEPG;
II. O Coorientador deverá ser portador do título de Doutor e, na falta deste, excepcionalmente ter sua indicação aprovada pela CEPG;
III. Poderão ser indicados até dois Coorientadores por aluno;
IV. O Coorientador poderá ou não ter vínculo formal com a Unifesp e o ITA.

 

  :. CITAÇÃO EM ARTIGOS

Em todos os trabalhos que sejam publicados por alunos bolsistas CAPES os agradecimentos devem ser realizados da seguinte forma:

Português: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"

Inglês: "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"

 

  :. ALUNO ESPECIAL

Aluno Especial é aquele estudante que deseja cursar o PPG-PO em situação que impeça a dedicação integral ao curso. Aluno que tenha vínculo empregatício obrigatoriamente precisam entrar no PPG-PO como Aluno Especial, exceto se estiver afastado das suas atividades. 

1) O Aluno Especial não terá vínculo formal com o PPG-PO. Entretanto, pode contabilizar os créditos obtidos cursando disciplinas: até 20 créditos para Mestrado e até 35 créditos para Doutorado, válidos até um prazo máximo de 4 (quatro) anos após a conclusão da disciplina. 

2) O Processo Seletivo para alunos especiais é feito em conjunto com o dos alunos regulares. 

3) O Aluno Especial deve ter um supervisor (professor credenciado no PPG-PO), que indicará as disciplinas nas quais poderá matricular-se e acompanhará o seu trabalho de pesquisa.

4) O Aluno Especial terá direito à declaração de aprovação na disciplina, que será expedida pela coordenação do PPG-PO.

5) O Aluno Especial poderá inscrever-se como Aluno Regular no período do Processo Seletivo de Mestrado e Doutorado (definido no Calendário Escolar), caso o supervisor do aluno especial o recomende à CEPG-PO. Neste caso, o aluno deverá submeter, como projeto de pesquisa no Processo Seletivo, um Relatório de Atividades com o seguinte formato:

  1. Identificação do Discente
  2. Parecer do supervisor com a recomendação para Aluno Regular
  3. Título do Projeto
  4. Introdução 
  5. Material e Método
  6. Atividades já desenvolvidas
  7. Disciplinas realizadas e conceitos obtidos
  8. Produção Científica no período
  9. Cronograma para os próximos períodos
  10. Referências

6) A matrícula deve ser efetivada pelo aluno, em período definido do calendário escolar à critério da CEPG-PO.

7) O Aluno Especial deve estar matriculado, em cada semestre, em ao menos uma disciplina do PPG-PO. Caso contrário não poderá matricular-se em disciplinas no semestre seguinte, tendo que participar de novo processo seletivo.

8) O prazo máximo para solicitação de transferência de Aluno Especial para Aluno Regular é de seis períodos letivos contados a partir do ingresso como Aluno Especial. Não se estabelece prazo mínimo para a transferência.

9) Alunos Especiais que reprovaram em alguma disciplina do PPGPO, no último semestre, não poderão se matricular na mesma disciplina no semestre seguinte. 

 

  :. RESOLUÇÃO AÇÕES AFIRMATIVA (reserva de vagas)

Ações afirmativas (reserva de vagas)