Proceder com a revisão deste Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo foi uma tarefa que demandou, por um lado, grande atenção e respeito à história de como foi construída nossa estrutura de pós-graduação stricto sensu e, por outra, uma visão normativa e estratégica que confira a devida autonomia aos programas de pós-graduação, sempre com enfoque na atividade formativa desenvolvida pelos seus cursos de mestrado e doutorado. O último regimento foi aprovado em 2012, período no qual a Unifesp possuía 44 programas em funcionamento. Quase uma década depois, a Unifesp possui 71 programas em funcionamento, um crescimento de mais de 61% - boa parte em seus campi da expansão. Além do crescimento em número de programas, houve um aumento expressivo no número de alunos, passando de 3.800 em 2012 a quase 5.500 em 2020, bem como no número de orientadores, passando de pouco mais de 1.000 em 2012 a quase 1.500 em 2020.
Esse aumento no sistema da pós-graduação e, principalmente, a abrangência de novas áreas de conhecimento, com características particulares divergentes da estrutura presente quando da revisão realizada há uma década, levou a uma necessidade de ampla revisão da estrutura regimental de pós-graduação e pesquisa da Unifesp, acompanhada de participação dos mais diversos programas de diferentes áreas de avaliação. A modernização de fluxos e procedimentos, ainda, trouxe questões e possibilidades que não poderiam haver sido antevistas anteriormente.
Com esses conceitos e necessidades em mente, a revisão do presente regimento abarcou diversos membros dos diferentes campi que compõem a Unifesp. A estrutura regimental se manteve, pois que o arcabouço regimental não poderia fugir dos atos constitutivos da pós-graduação stricto sensu brasileira, alicerçados no parecer 977/65 do Prof. Newton Sucupira, sobre o qual todo o Sistema Nacional de Pós-graduação foi construído. Ainda assim, a presente revisão procurou corrigir distorções eventuais e descentralizar fluxos para atribuir responsabilidade e competência à estrutura organizacional competente – quer sejam as Comissões de Ensino da Pós-graduação dos programas, quer sejam as Câmaras de Pós-graduação e Pesquisa das Unidades Universitárias, quer seja o Conselho de Pós-graduação e Pesquisa.
Agradecemos o forte engajamento de toda a comunidade do nosso sistema universitário de pós-graduação e pesquisa. As discussões sobre a atualização do regimento foram iniciadas em 2018, com a nomeação de comissão para este fim. Desde então, foram diversas contribuições das comissões, dos Programas e das Câmaras, da comunidade universitária e do Conselho de Pós-graduação e Pesquisa. O Regimento torna-se mais forte quando reflete a pluralidade de nossa comunidade de docentes, servidores técnico-administrativos em educação e discentes.
Torna-se melhor, também, quando abarca as particularidades locais de diversas áreas de conhecimento. Torna-se, por fim, mais inclusivo quando prevê ações afirmativas e transparência de processos seletivos e de fluxos acadêmicos desde sua concepção.
Agradecemos, ainda, todas as pessoas que participaram das etapas de revisão e relatoria, a participação engajada das coordenações de Câmaras e, sem dúvida, aos conselheiros e às conselheiras do Conselho de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp.
Profª. Drª. Lia Rita Azeredo Bittencourt
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa
Prof. Dr. Ricardo Pimenta Bertolla -
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação e Pesquisa
Equipe da ProPGPq
Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp - em vigor a partir de 02/07/2021