Considerando os levantamentos, análises, treinamentos, diretrizes e orientações estabelecidas pela Comissão de Retorno as Atividades Presenciais de Pesquisa da Unifesp (grupo de trabalho delegado pela Portaria da ProPGPq 1533/2020) organizada especificamente para estudar e recomendar protocolos seguros para as atividades presenciais nos laboratórios de pesquisa,
Considerando a Portaria da Reitoria nº 1469/2020 que instituiu a Comissão Executiva, no âmbito da reitoria, para o estabelecimento de diretrizes, orientações e elaboração de plano de ação geral com protocolos visando a retomada segura das atividades presenciais nas dependências físicas da UNIFESP,
Considerando as especificidades e a complexidade das atividades de pesquisa desenvolvidas nos diversos laboratórios da UNIFESP,
Comunicamos que ambas Comissões, em vista do momento atual da pandemia, não sugerem o retorno presencial na UNIFESP e nem mesmo em que momento esse poderia acontecer, no que se referem as atividades meio ou atividades fim, e sim disponibilizam orientações para um futuro retorno seguro.
No entanto, comunicamos a publicação do Documento sobre as Recomendações e Procedimentos para a Reabertura Segura das Atividades Presenciais de Pesquisa da Unifesp aprovado pela Comissão Executiva e no CPGPq de 27.08.2020 (https://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/2014-08-29-19-31-24/manuais-e-tutoriais?download=697:guia-de-reabertura-da-atividades-presenciaisde-pesquisa-aprovado-no-cpgpq-e-revisado), pois entendemos serem necessárias ações de planejamento gradual e criterioso de um retorno das atividades nos laboratórios de pesquisa propiciando um cenário de maior segurança. O presente documento visa oferecer aos Campi da Unifesp e a seus respectivos laboratórios de pesquisa recomendações técnicas, objetivando desde já a execução desse planejamento e da estruturação dos mecanismos necessários para um retorno seguro às suas atividades presenciais de pesquisa, quando essa for autorizada.
Reforçamos o que foi anteriormente publicado na Nota 02 da ProPGPq de junho de 2020 e atualizado com relação às atividades de pesquisa:
Atividades práticas (experimentos, entrevistas, coletas de dados, entre outras, previamente em execução ou novas) devem continuar suspensas, excetuando-se as abaixo relacionadas, tendo-se por requisito a existência de controles apropriados de acesso e de registro de tempo de permanência nos respectivos locais de realização das atividades das pessoas envolvidas, para as quais deve existir autorização formal Link: (https://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/images/eventos/autorizacao_de_entrada_especial.docx) após ouviras instâncias elencadas no item “d”abaixo:
a. Atividades essenciais no contexto do Decreto Número 10.292, de 26 de março de 2020, em especial as atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia causada pelo SARS-COVID-19, sem restrição da circulação de pesquisadores e de suas equipes nas instalações onde as pesquisas relacionadas ao tema são realizadas;
b. Atividades essenciais de pesquisa de caráter CONTÍNUO, iniciadas anteriormente à 16 de março de 2020, que não envolvam discentes, cuja interrupção venha implicar em grave ameaça à saúde e/ou à vida de humanos voluntários e animais de experimentação – sem restrição da circulação de pesquisadores e de suas equipes nas instalações onde as pesquisas relacionadas ao tema são realizadas, porém, devendo ser considerado as recomendações contidas no documento supra citado.;
c. Atividades que necessitem ser realizadas estritamente nos ambientes de pesquisa e/ou laboratórios, em decorrência de finalização de prazos de defesas e/ou bolsas, requisição de revisores de pesquisa em processo de publicação ou de revisores de agências de fomento associados a projetos em análise – desde que ambos tenham sido submetidos anteriormente à 16 de março de 2020 e somente quando realizadas em ambientes nos quais as recomendações contidas no documento supracitado estejam sendo seguidas.
d. Dúvidas acerca da classificação de uma atividade como essencial ou casos omissos devem ser dirimidos e/ou decididos segundo consulta as seguintes instâncias, em ordem crescente de poder de decisão: Comissão de Ensino de Pós-Graduação, Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Por fim, continuam suspensas de forma presencial por tempo indeterminado (avaliando a necessidade a cada momento), as aulas teóricas de pós-graduação, qualquer evento científico, reuniões ou seminários, realização das bancas de qualificação, de defesa de dissertações e de teses e de concursos. Todas essas atividades continuarão sendo feitas por meio não presencial, neste caso se existirem suporte técnico, condições pessoais e sociais dos envolvidos para realizá-las e condições de segurança sanitária aplicáveis a todos os envolvidos.
As reuniões do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisas e CEPG serão mantidas realizando-se videoconferência ou outros meios on-line.
A ProPGPq se mantém à disposição para os esclarecimentos necessários.