Procedimentos Pós-Doutorado

Procedimentos para Finalização do Pós-Doutorado

Pós- Doutorando deve dirigir-se a Secretaria de Pós-Graduação onde está matriculado (a) com a documentação abaixo gravada em mídia digital em formato pdf. 

1.Relatório final do Projeto desenvolvido pelo Pós-Doutorando na Instituição.  Caso o mesmo tenha sido bolsista de alguma agência de fomento e teve que apresentar relatório final ao término da bolsa, poderá aproveitar o mesmo relatório para o término do Pós-Doutorado; 

2.Carta de submissão para publicação de artigo ou artigo já publicado ou equivalente a área de conhecimento; 

3.Parecer final do Comitê de Ética em Pesquisa da UNIFESP. 

 Procedimentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação

1. O Secretário (a) do Programa efetua a finalização no Sistema Acadêmico, por meio da "CEPG Área Exclusiva - Teses/Projetos" gerando o a) Protocolo de Envio de Projeto e b) Parecer de Finalização de Pós-Doutorado os quais deverão ser assinados pela Coordenação do Programa e Supervisor,

2. Os itens a) e b), a mídia digital com documentos gravados deverão ser guardados na Secretaria do Programa.

3. A secretaria do programa deverá enviar e-mail para propgpq.dac@unifesp.br  com o PDF do Protocolo de Envio de Projeto para Finalização.

4. A previsão da emissão do Certificado de Pós-Doutorado é de 30 dias após passar na Reunião do Conselho dePós- Graduação e Pesquisa (CPGPq) de acordo com  o calendário disponível em http://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/propgpq/conselho-de-pgpq/calendario-das-reunioes

Procedimentos para retirada de certificado de Pós-Doutorado

Os Certificados de Pós-Doutorado devem ser retirados na Câmara de Pós-Graduação do Campus do Programa. 

Para maiores informações entre em contato através dos canais de atendimento: http://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/propgpq/camaras-de-pgpq/camaras

Procedimentos para Matrícula do Pós-Doutorado

Segue abaixo os procedimentos e relação de documentos para matrícula no Pós- Doutorado.

1) O Pós- Doutorando deverá dirigir- se a Secretaria do Programa de Pós-Graduação de interesse para iniciar oficialmente o ingresso na Instituição;

2) O (a) Secretário(a) insere o CPF, data de nascimento e o Professor Supervisor do Pesquisador por meio do acesso a CEPG "Área exclusiva" no site da Pró- Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa (http://172.16.3.2/dpd/pg/index.htm); 

3) Após esse procedimento Pós- Doutorando acessa a área de "Pré-matrícula alunos", disponível no site da Pró- Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa ( http://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/  ) preenchendo o formulário de pré-matrícula e anexando* os documentos pertinentes a matricula via sistema. 

 

*Documentos a serem anexados via sistema  (não é necessário o envio de cópias em papel) conforme citado na descrição acima:

•       RG (formato pdf)

•       CPF (formato pdf)

•       Título de Eleitor (formato pdf)

•      Cópia do certificado ou diploma do título de doutor ou comprovante de solicitação de certificado ou do diploma do título de doutor (não aceitaremos a ata de defesa) (formato pdf)

•      Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes para consulta pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa (formato rtf)

•      Certidão de nascimento, casamento ou união estável

•      Parecer de Aprovação ou Protocolo de entrada do Projeto no Comitê de Ética constando o nome do Pós- Doutorado a ser matriculado no referido documento (encaminhamento de até 6 meses da data de entrada no CEP do Parecer Final, condicionado ao   cancelamento da matrícula caso não seja comprovada a anuência final para realização da Pesquisa e seus ajustes pelo CEP). Para projetos envolvendo outra Instituição, será obrigatória a apresentação do Projeto no Comitê de Ética da UNIFESP,  independente de já ter sido aprovado no Comitê de Ética da outra Instituição envolvida,

•       Projeto de Pesquisa - Com no máximo dez páginas, deve estar na fonte Arial, tamanho 11, espaço entre linhas 1,5 e conter obrigatoriamente os itens abaixo:

  • Título;
  • Introdução e justificativa;
  • Objetivos, com definição e delimitação do objeto de estudo;
  • Metodologia a ser empregada;
  • Cronograma das atividades relativas à pesquisa e fases subsequentes até o termino do Projeto;
  • Plano de atividades, com indicação da existência de infraestrutura na Instituição, que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo supervisor;
  • Bibliografia de referência.

 

4) A secretaria do programa deverá enviar e-mail para propgpq.dac@unifesp.br  com o PDF do formulário de matrícula para efetivação da matrícula de Pós Doutorado.

5) A PROPGPQ irá responder via e-mail para a Secretaria do Programa quando a matrícula estiver efetivada com o Atestado de Matrícula.

6) A Secretaria do Programa deverá enviar ao Setor de Crachá do seu CAMPUS a ficha para confecção de crachá com os números do crachá informados no Atestado de Matrícula.

 

(Não é necessário o envio de cópias em papel da documentação pessoal conforme citado na descrição acima)

5) Para Supervisores não vinculados como Orientadores no Programa de Pós- Graduação entrar em contato com esta Pró- Reitoria (propgpq.dac@unifesp.br).

Calendário de indicações bolsas PNPD CAPES 2019

Pedidos de cadastramentos, cancelamentos e suspensão deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail propgpq.dac@unifesp.br, em arquivo formato pdf, devidamente assinado pelo bolsista, Coordenação do Programa de Pós- Graduação e Supervisor (a). (*) NÃO ENCAMINHAR A VIA ORIGINAL.

 
Não será dado aviso de recebimento,  devendo o Programa de Pós- Graduação acompanhar por meio da CEPG - Área Exclusiva (http://172.16.3.2/dpd/pg/index.htm) solicitações encaminhadas por e-mail e na inconsistência de qualquer dado entrar em contato com esta Pró- Reitoria até um dia depois da data limite do calendário abaixo relatando a situação.
 
Ficarão automaticamente para o mês subsequente todos os cadastramentos, cancelamentos e suspensões que chegarem nesta Pró-Reitoria após as datas abaixo. 

Calendário PNPD/CAPES 2019 (Programa Nacional de Pós-Doutorado/CAPES)

Calendário para operações relativas a bolsistas do PNPD - Programa Nacional de Pós- Doutorado - PNPD/CAPES 2019
Mês de referência Período de encaminhamento de formulários até dia... Cadastramento Cancelamento Suspensão
Janeiro 15 X X X
Fevereiro 15 X X X
Março 15 X X X
Abril 16 X X X
Maio 15 X X X
Junho 14 X X X
Julho 16 X X X
Agosto 14 X X X
Setembro 16 X X X
Outubro 16 X X X
Novembro 14 X X X
Dezembro 5 X X X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Calendário PNPD/CAPES 2018 (Programa Nacional de Pós-Doutorado/CAPES)

Calendário para operações relativas a bolsistas do PNPD - Programa Nacional de Pós-Doutorado/CAPES
Mês de referência Período de encaminhamento de formulários até dia... Cadastramento Cancelamento Suspensão
Janeiro 16 X X X
Fevereiro 19 X X X
Março 16 X X X
Abril 16 X X X
Maio 16 X X X
Junho 15 X X X
Julho 16 X X X
Agosto 15 X X X
Setembro 17 X X X
Outubro 16 X X X
Novembro 12 X X X
Dezembro 5 X X X

Pós-Doutorado

Consulte também os arquivos e formulários de Pós-Doutorado no seguinte link:

https://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/pos-graduacao/pos-doutorado/forms-pd

 

Normas gerais da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) para o Início, Prorrogação e Conclusão de atividades em programas de Pós-Doutorado da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

Art. 1º - O Pós-Doutorado, realizado nas várias Unidades da UNIFESP, por portadores do título de doutor, visa melhorar o nível de excelência da Universidade.

§ 1º - As solicitações de inclusão de candidatos aos programas de pós-doutorado das diferentes Unidades Universitárias deverão ser encaminhadas pelo supervisor do candidato às respectivas Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP);

§ 2º -  O supervisor deverá possuir o grau mínimo de doutor;

§ 3º - O supervisor providenciará todos os meios necessários à realização das atividades previstas no projeto de pesquisa;

§ 4º - Após a aprovação da solicitação de inclusão no programa de pós-doutorado pelo órgão mencionado no § 1º, o Chefe do Departamento ao qual pertence o Supervisor deverá se manifestar quanto ao uso do espaço físico do Departamento no qual o pós-doutorando exercerá suas atividades. Concluídos esses trâmites, a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa registrará o Pós-Doutorando na PRPGP da UNIFESP;

§ 5º - O programa terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado, a critério da CPGP. Os pedidos de prorrogação e os casos excepcionais relacionados à duração do programa serão avaliados pelas CPGP das Unidades em que se localiza o programa de pós-doutorado, e o resultado deverá ser comunicado pela CPGP à PRPGP.

 Art. 2º - A inclusão num programa de pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a UNIFESP e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão dos direitos e vantagens concedidas aos servidores.

Art. 3º - Os pós-doutorandos terão acesso aos mesmos direitos acadêmicos e sociais oferecidos aos pós-graduandos da UNIFESP.

Art. 4º - A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições, sendo vedado o uso de recursos orçamentários da UNIFESP para esse fim:

I – Financiamento por bolsa de pós-doutorado por órgãos de fomento, respeitadas as normas de cada órgão financiador;

II – Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;

III – Bolsa fornecida por órgãos que não de fomento;

IV – Sem bolsa, a critério da CPGP da Unidade à qual o Programa de pós-doutorado pertence.

§ 1º - Pesquisadores sem bolsa ou recursos externos à UNIFESP, deverão assinar um termo de compromisso de pós-doutorado (Anexo 1);

§ 2º - Pesquisadores externos à UNIFESP, com vínculo empregatício, deverão apresentar no ato de sua aceitação no programa de pós-doutorado Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, conforme Anexo 2;

§ 3º - Para as modalidades mencionadas nos incisos II, III e IV as atividades de pós-doutorado podem ser desenvolvidas em tempo parcial, a critério do órgão indicado no § 1º do Artigo 1º. No caso do inciso I, o pós-doutorando estará submetido às normas estipuladas pelo órgão financiador.

Art. 4º - Nos casos indicados nos incisos II, III e IV do § 1º do Artigo 3º, a CPGP da Unidade deverá emitir pareceres conclusivos, elaborados por relator indicado pela mesma. Nesse parecer deverão constar o mérito do projeto de pesquisa e o número de horas semanais que serão dedicadas ao mesmo.

Art. 5º - Após a CPGP aprovar o relatório final elaborado pelo pós-doutorando, a PRPGP emitirá Declaração de Conclusão, indicando a Unidade, Departamento ou outro órgão em que o pós-doutorado foi realizado, bem como o tempo em que o pós-doutorando permaneceu no programa.

Art. 6º - O candidato ao programa de pós-doutorado deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (Anexo 3) à UNIFESP, dos resultados obtidos por ele durante o pós-doutorado.

Art. 7º - Do desligamento: O pós-doutorado poderá ser desligado do Programa de Pós-doutorado, após julgamento pela CPGP por:

       I – Solicitação do Pós-doutorando através de documento circunstanciado e firmado, endereçado à CPGP;

       II – Solicitação do Supervisor através de documento circunstanciado e firmado, endereçado a CPGP, respeitando-se o contraditório do Pós-doutorando;

      III – Solicitação da CGPG através de seu coordenador, ouvidos os membros do conselho, respeitando-se o contraditório do Pós-doutorando;

      IV – Conduta imprópria ou que fira a ética profissional, após julgamento pela CPGP.

Roteiro para inscrição: Entrega dos documentos na secretaria de CPGP da Unidade / Avaliação pela CPGP / Manifestação do Chefe de Departamento / Registro na PRPGP feito pela CPGP.

Roteiro para encerramento: Aprovação do relatório final pela CPGP da unidade / A CPGP comunica a aprovação à PRPGP / A PRPGP emite a Declaração de Conclusão.

 

Consulte também os arquivos e formulários de Pós-Doutorado no seguinte link:

https://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/pos-graduacao/pos-doutorado/forms-pd

Apresentação Pós-Doutorado

Editais de bolsas institucionais de Pós-Doutorado CAPES

*Nenhum edital em vigência

 


Maiores informações sobre disponibilidade de novas cotas consulte diretamente a Secretaria do Programa de Pós-Graduação http://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/index.php/pos-graduacao/stricto-sensu/cursos

 

 


Agências de fomento à pesquisa com concessão de bolsas de Pós-Doutorado