Bolsas no País - CAPES - Calendário

Pedidos de cadastramentos, cancelamentos e suspensão deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail propgpq.dac@unifesp.br, em arquivo formato pdf, devidamente assinado pelo bolsista, Coordenação do Programa de Pós- Graduação e Orientador (a). (*) NÃO ENCAMINHAR A VIA ORIGINAL.

Não será dado aviso de recebimento,  devendo o Programa de Pós- Graduação acompanhar por meio da CEPG - Área Exclusiva (http://172.16.3.2/dpd/pg/index.htm) solicitações encaminhadas por e-mail e na inconsistência de qualquer dado entrar em contato com esta Pró- Reitoria até um dia depois da data limite do calendário abaixo relatando a situação.
 
Cabe a Secretaria do Programa de Pós- Graduação junto a Câmara de Pós- Graduação de sua Unidade Universitária acompanhar se a matrícula dos novos alunos bolsistas indicados foram efetivadas no Sistema Institucional Universitário - SIU para o devido cadastramento da bolsa por esta Pró- Reitoria até o prazo estipulado abaixo.
 
Alunos bolsistas não matriculados no SIU  até o prazo abaixo não terá sua bolsa implementada e não caberá a esta Pró- Reitoria em fazer tal acompanhamento e nem aviso prévio de acordo com item acima, ficando automaticamente para o mês seguinte a implementação da bolsa do aluno, descontando- se um mês de bolsa de seu início e sem pagamento retroativo.
 
Ficarão automaticamente para o mês subsequente todos os cadastramentos, cancelamentos e suspensões que chegarem nesta Pró-Reitoria após as datas abaixo e/ou na situação acima explicitada.

 

Calendário para operações relativas a bolsistas do Programa de Demanda Social/CAPES DS e PNPD 2024
Enviar email para propgpq.dac@unifesp.br
Mês/Ano

Período de encaminhamento de solicitações - 

PNPD: Cancelamento/Suspensão / Prorrogação

CAPES DS: Cadastramento/ Cancelamento /Suspensão / Prorrogação

Janeiro/2024 2 a 16
Fevereiro/2024 1 a 13
Março/2024 13 a 21
Abril/2024 4 a 16
Maio/2024 1 a 14
Junho/2024 1 a 14
Julho/2024 1 a 16
Agosto/2024 1 a 14
Setembro/2024 1 a 16
Outubro/2024 1 a 15
Novembro/2024 1 a 13
Dezembro/2024 1 a 4

 

 

Calendário para operações relativas a bolsistas do Programa de Demanda Social/CAPES DS e PNPD 2023
Enviar email para propgpq.dac@unifesp.br
Mês/Ano

Período de encaminhamento de solicitações - 

PNPD: Cancelamento/Suspensão / Prorrogação

CAPES DS: Cadastramento/ Cancelamento /Suspensão / Prorrogação

Janeiro/2023 2 a 16
Fevereiro/2023 1 a 16
Março/2023 14 a 23
Abril/2023 1 a 15
Maio/2023 1 a 16
Junho/2023 1 a 14
Julho/2023 1 a 14
Agosto/2023 1 a 15
Setembro/2023 1 a 14
Outubro/2023 1 a 17
Novembro/2023 1 a 13
Dezembro/2023 1 a 5

 

Calendário para operações relativas a bolsistas do Programa de Demanda Social/CAPES DS e PNPD 2022
Enviar email para propgpq.dac@unifesp.br
Mês/Ano

Período de encaminhamento de formulários - 

PNPD: Cancelamento/Suspensão / Prorrogação

CAPES DS: Cadastramento/ Cancelamento /Suspensão / Prorrogação

Janeiro/2022 3 a 14
Fevereiro/2022 1 a 4
Março/2022 7 a 23
Abril/2022 1 a 13
Maio/2022 2 a 16
Junho/2022 1 a 13
Julho/2022 1 a 14
Agosto/2022 1 a 16
Setembro/2022 1 a 14
Outubro/2022 3 a 14
Novembro/2022 1 a 14
Dezembro/2022 1 a 6

 

 

Calendário para operações relativas a bolsistas do Programa de Demanda Social/CAPES DS 2021
Enviar email para propgpq.dac@unifesp.br
Mês/Ano Período de encaminhamento de formulários - Cadastramento/Cancelamento/Suspensão
Janeiro/2021 4 a 11
Fevereiro/2021 SISTEMA FECHADO pela CAPES
Março/2021 1 a 16
Abril/2021 1 a 14
Maio/2021 3 a 14
Junho/2021 1 a 14
Julho/2021 1 a 14
Agosto/2021 2 a 14
Setembro/2021 1 a 14
Outubro/2021 1 a 15
Novembro/2021 1 a 15
Dezembro/2021 1 a 6

 

 

Calendário para operações relativas a bolsistas do

Programa de Demanda Social/CAPES DS 2020

Mês de referência Período de encaminhamento de formulários até dia... Cadastramento Cancelamento Suspensão
Janeiro 14 X X X
Fevereiro 14 X X X
Março 14 X X X
Abril 13 X X X
Maio 15 X X X
Junho 15 X X X
Julho 13 X X X
Agosto 14 X X X
Setembro 14 X X X
Outubro 15 X X X
Novembro 13 X X X
Dezembro 4 X X X

Bolsas no País - CAPES - Processo seletivo

O interessado em solicitar bolsa pela CAPES deverá procurar a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em que pretende ingressar ou já está matriculado e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la.

Os Programas de Pós-Graduação são os únicos responsáveis por meio de sua Comissão de Bolsas pela seleção e concessão de bolsas de estudos da CAPES aos candidatos que atendam aos requisitos necessários, tendo a Pró-Reitoria de Pós-Graduação desta Instituição a responsabilidade de gerenciar a manutenção das cotas concedidas e dos bolsistas, mantendo assim o Sistema de Acompanhamento de Concessões – SAC da CAPES atualizado de forma a estabelecer o fluxo de entradas e saídas de bolsistas, bem como subsidiar a CAPES que fará o pagamento das mensalidades diretamente na conta dos bolsistas por meio da atualização mensal do SAC - CAPES realizado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

Bolsas no País - CAPES - Duração

As concessões de bolsa de todos os Programas geridos pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) limitam-se a:

I - 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis no Mestrado;

II - 48 (quarenta e oito) meses improrrogáveis no Doutorado.

Na contagem do tempo serão contabilizadas as mensalidades recebidas de outras agências de fomento para o mesmo nível de formação, bem como aquelas recebidas caso o aluno já tenha sido bolsista em Programa de Pós-Graduação na Unifesp diferente do atual em Curso em situação de transferência interna entre Programas e aquelas já recebidas em outra Instituição, advindas de transferências ou outras situações.

Salvo as exceções previstas em lei ou em normas especiais da Capes, é vedado:

I - acumular bolsas da Capes ou bolsa da Capes com bolsa de outras agências nacionais ou internacionais;

II - conceder e pagar qualquer benefício a quem estiver em débito de qualquer natureza com a Capes ou com outras agências ou instituições de fomento ao ensino e à pesquisa;

III - conceder bolsa a ex-bolsista da Capes ou de qualquer agência, que já tenha usufruído o tempo máximo referido no item I no mesmo nível de formação.

Obs. 1.: a CAPES assegura a duração das bolsas acima citada, porém ficará a critério do Programa de Pós-Graduação o número de meses a serem concedidos aos bolsistas, bem como a determinação do cancelamento de bolsa caso seja infringida qualquer norma constante no Regulamento da CAPES para as bolsas, no Regimento da Pós-Graduação da UNIFESP ou no Regulamento do Programa de Pós-Graduação;

Obs. 2: Inicialmente é concedida bolsa ao aluno pelo mesmo período que o aluno possui para finalizar o Mestrado e Doutorado independente do mesmo ter iniciado seus estudos sem bolsa, cabendo a cada Coordenação de Programa de Pós-Graduação solicitar prorrogação do prazo de matrícula e de bolsa devidamente justificada, caso o aluno ainda possua o número de mensalidades a complementar o prazo máximo da duração de bolsa para ambos os níveis.

Demais informações acesse: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap 

 

Bolsas no País - Apresentação

Os alunos de Pós-Graduação stricto sensu da Unifesp podem obter bolsas de Mestrado ou Doutorado através de três agências de fomento:

  • CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
  • CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
  • FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

As bolsas da CAPES, gerenciadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, são concedidas pela CAPES aos Programas de Pós-Graduação, que as distribuem aos alunos conforme regras estabelecidas pela agência e pelos Programas de Pós-Graduação.

O interessado em pleitear bolsa CAPES deve entrar em contato diretamente com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação para informações sobre disponibilidade de cotas e processo seletivo para concessão.

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