Regras da Votação

 

OBJETO DA VOTAÇÃO

Você está convidado a participar da votação das propostas que comporão o Projeto Pedagógico Institucional da Unifesp, documento que orientará todos os projetos pedagógicos de cursos e programas da Unifesp, sejam novos ou em revisão, em todos os níveis. 

O Estatuto da Unifesp define que: 

“Art. 46 O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) são documentos orientadores das atividades e ações da Unifesp, as quais deverão tê-los como ponto de referência.

 I – O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) é o instrumento que estabelece princípios e valores institucionais, norteia as práticas acadêmicas e formula as diretrizes pedagógicas, tendo em vista a trajetória histórica, inserção regional, vocação, missão, visão e objetivos da Unifesp; 

II – O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é o instrumento de gestão que, em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), apresenta a identidade da Unifesp no que diz respeito a seus princípios fundamentais, eixos estruturantes e visão de futuro, estabelecendo a forma e os meios como a instituição pretende concretizar seu projeto educacional.”

 O PPI da Unifesp está sendo construído como um processo de radical inovação democrática e criatividade institucional, por meio de debates presenciais e colaboração online, participação em grupos temáticos, atuação de júri sorteado anonimamente, com acompanhamento das áreas técnicas e, por fim, votação direta por toda a comunidade acadêmica. 

 Tal processo reafirma o compromisso da Unifesp com a autonomia universitária, com a gestão democrática, com a liberdade de pensamento, com a produção pública, crítica e coletiva do conhecimento.

REGRAS DA VOTAÇÃO

 VOTAÇÃO 

1.  A votação das propostas formuladas pela comunidade acadêmica para integrarem o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) é online.

 2. A votação pode ser feita das 0h01 de 15 a 28 de setembro de 2020 até às 23h59.

3. A cédula de votação será disponibilizada por meio do aplicativo da UNIFESP e na web por meio de link na intranet e na página institucional da Unifesp e na página da ProPlan. Os acessos são por meio de login e senha de acesso à intranet.

 4. Estão aptos a votar todos os membros da comunidade acadêmica da Unifesp: servidores (docentes e técnicos) e discentes com vínculo ativo na Universidade.

 5. O votante recebe 100 pontos para distribuir pelas propostas da cédula de votação.

 6. Cada proposta escolhida pode receber de 0 a 10 pontos.

 7. O votante faz a distribuição livremente dos pontos, podendo alterar os valores e salvá-los, até o envio final (opção Encerrar na página inicial da votação).

8. O votante pode não votar em todas as propostas da cédula.

 9. A cédula de votação apresenta a proposta na íntegra dividida em título, objetivo e ações sugeridas.

 RESULTADO

 10. O resultado será publicado no portal institucional com os títulos das propostas votadas em ordem decrescente de pontuação, indicando os pontos recebidos. 

 11. As propostas votadas, com pontuação diferente de zero, obedecem ao seguinte critério de inclusão no documento no documento chamado Projeto Pedagógico Institucional (PPI):

  •  As 15 propostas com maior pontuação serão consideradas  “estruturantes” do PPI e suas “ações sugeridas” receberão status de “ações a implementar” mediante análise de viabilidade técnica, orçamentária e legal. 
  •  As 20 propostas classificadas na sequência, após a votação, serão incorporadas ao documento do PPI, 
  •  Propostas com pontuação abaixo dos dois segmentos acima, não constarão na redação do texto do PPI que irá ser remetida aos conselhos centrais, mas serão disponibilizadas aos conselheiros para que avaliem sua eventual incorporação futura com nova redação 
  • Os casos omissos serão tratados pela comissão.

 APROVAÇÃO FINAL NOS CONSELHOS CENTRAIS

 O documento Projeto Pedagógico Institucional (PPI), com todos os seus elementos pré textuais, textuais, onde estarão incluídas as propostas votadas e o texto institucional, e pós textuais organizados será levado à discussão e votação em sessão unificada dos Conselhos de Graduação (CG), de Pós-Graduação e Pesquisa (CPgPq) e de Extensão e Cultura (CoEC) e para aprovação final no Conselho Universitário (Consu). 

PUBLICAÇÃO, APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

 O documento Projeto Pedagógico Institucional (PPI), em sua versão final, após homologação do Consu, será publicado no portal da Unifesp e amplamente divulgado. 

Novos projetos e a revisão dos atuais Projetos Político Pedagógicos (PPPs) dos Campi e de suas Unidades Acadêmicas, bem como os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) de Graduação, Pós-Graduação Stricto e Lato Senso e de Extensão passarão a ser orientados pelo PPI, respeitando as especificidades, diretrizes curriculares de cada área e demais normativas federais. Caberá às Câmaras, Congregações e Conselhos, bem como às áreas técnicas das Pró-Reitorias pertinentes, zelar pelo alinhamento de cada projeto com o PPI.

O PPI é um documento permanente da Universidade e será revisado de forma participativa a cada cinco anos, sendo republicado em conjunto com o Plano de Desenvolvimento Institucional quinquenal da Unifesp.