Nós compomos a Subcomissão Local Diadema conforme Regimento da CPA-Unifesp
Destaques do Regimento da CPA – Unifesp referentes a Subcomissão Local:
1) CAPÍTULO III - CONSTITUIÇÃO E MANDATO
Art. 10º. Para o desenvolvimento dos trabalhos de auto-avaliação, a CPA terá o apoio das Subcomissões Próprias de Avaliação, a serem constituídas pelas congregações das unidades universitárias de cada campus.
Art. 11º. Para designar os membros da Subcomissão Própria de Avaliação, a congregação de cada unidade universitária deverá escolher representantes do corpo docente, discente, técnico administrativo e da sociedade civil organizada, de forma a não privilegiar um segmento com a maioria absoluta de representantes.
II - CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 13º. Compete à Subcomissão Própria de Avaliação:
I. Indicar entre seus membros o coordenador;
II. Indicar, dentre seus membros, 1(hum) representante docente, 1(hum) representante técnico
administrativo e 1 (hum) representante do corpo discente da graduação para a CPA;
III. Organizar e implantar os processos de avaliação segundo as normas e diretrizes aprovadas pela CPA;
IV. Conscientizar, por meio de reuniões, palestras e debates, toda a comunidade universitária de cada campus, visando o envolvimento efetivo no processo avaliativo de todos os segmentos;
V. Construir instrumentos para coleta de dados que sejam adequados e atendam à realidade e à especificidade de cada campus;
VI. Aplicar e desenvolver metodologia de análise e interpretação dos dados;
VII. Elaborar e apresentar relatórios de auto-avaliação a cada 6 (seis) meses à CPA, para comporem o relatório geral de auto avaliação da Instituição.
Membros da Subcomissão Local Campus Diadema
Docentes:
Prof. Rogério Corte. Sassonia
Profª Lucia Kiyomi. Noda
TAEs:
Juliana dos Santos Oliveira
Giovanni Mietto Foltran
Discente:
Antonio Maria de Souza Dias