Universidade Federal de São Paulo
Instituto de Ciência e Tecnologia
Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada
Edital de Seleção – Mestrado: Projeto PICME Nível II – 2017/2018
A Comissão de Ensino de Pós-graduação (CEPG) em Matemática Aplicada do Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) faz saber que, no período de 15/06/2017 a 31/12/2017, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao Nível II do Projeto Integrado de Formação em Matemática - PICME-UNIFESP, cujo objetivo é o de oferecer a estudantes universitários medalhistas na Olimpíada Brasileira de Matemática para Escolas Públicas (OBMEP) e/ou na Olimpíada Brasileira de Matemática (OBM) nas categorias Ouro, Prata e Bronze, matriculados em cursos de graduação, de qualquer área do conhecimento, a oportunidade de cursar o Mestrado em Matemática Aplicada na UNIFESP. As inscrições serão realizadas nos dias úteis, durante o período de vigência das inscrições, de 9:00 as 11:00 ou de 14:00 as 16:00 horas na Secretaria de Pós-Graduação do ICT-Unifesp localizada na Av. Cesare Mansueto Giulio Lattes, 1201, Eugênio de Melo, São José dos Campos - SP. Maiores informações sobre este edital podem ser obtidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
I - Das Vagas. Serão oferecidas 5 vagas a estudantes universitários medalhistas na OBMEP e/ou OBM, matriculados em cursos de graduação de qualquer área do conhecimento, para ingresso no Nível II do Projeto Integrado de Formação em Matemática - PICME-UNIFESP, no período de 01/08/2017 a 01/04/2018, em regime de fluxo contínuo.
II - Dos Requisitos para a Inscrição. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar, de forma completa e durante o período de vigência da inscrição, os seguintes documentos: A) formulário de inscrição, devidamente preenchido, disponível na página web do Programa; B) comprovante de ser medalhista na Olimpíada Brasileira de Matemática para Escolas Públicas (OBMEP) e/ou na Olimpíada Brasileira de Matemática (OBM), a partir de 2005; C) comprovante de matrícula em curso de graduação. D) histórico escolar do Curso de graduação em andamento; E) Currículo Lattes (www.cnpq.br); F) fotocópias de documentos comprobatórios de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e eleitorais; G) fotocópia da Cédula de Identidade e de documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); H) fotocópia de comprovante de residência; I) 2 cartas de recomendação, confidenciais a serem encaminhadas por professores que possam avaliar o conhecimento e a capacidade matemática do aluno diretamente ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; J) Memorial onde deverão ser abordados os seguintes tópicos relativos ao candidato: (i) nível de abrangência do conhecimento e formação em matemática e áreas afins; (ii) detalhamento das principais disciplinas já cursadas, citando bibliografia utilizada e os respectivos professores; (iii) expectativa quanto a formação em matemática; K) Plano de Estudo composto de um cronograma de, no máximo, 24 meses para o cumprimento das seguintes atividades: (i) integralização de 24 créditos em atividades acadêmicas do PPG-MAT ou reconhecidas por este; (ii) realização do exame de qualificação escrito do PPG-MAT; (iii) comprovação de conhecimento de inglês ou realização do exame de línguas do programa; (iv) redação da dissertação. O Plano de Estudo deverá conter a indicação da área em que o candidato pretende desenvolver a dissertação;
III - Da Comissão de Seleção. Esta Comissão será constituída do docente encarregado da Coordenação do PICME-UNIFESP e mais um docente indicado pela CEPG.
IV – Do Processo Seletivo ao Nível II do PICME e do Resultado Final. A seleção será baseada na avaliação dos seguintes documentos entregues na inscrição: (i) histórico escolar, (ii) Memorial e (iii) avaliação do Plano de Estudo. O resultado da seleção será comunicado diretamente aos interessados, por e-mail ou pessoalmente até 30 dias após a inscrição. A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, sugerir modificações ao Plano de Estudo. O prazo de recurso contra o resultado do processo seletivo é de cinco (5) dias contados a partir da comunicação do resultado.
V - Da Matrícula nas Atividades Acadêmicas do PPG-MAT e das Bolsas. A matrícula nas atividades acadêmicas acordadas no Plano de Estudos será feita na Secretaria do Programa, na categoria de aluno especial, nas datas indicadas pela CEPG. Os candidatos selecionados serão indicados para bolsas próprias do convênio CAPES/PICME, concedidas a critério da coordenação nacional do PICME e dependendo da disponibilidade de bolsas da CAPES.
VI – Do Registro e Da Matrícula Definitiva no Mestrado. O candidato aprovado para o Nível II do PICME-UNIFESP será considerado pré-selecionado ao Mestrado em Matemática Aplicada. Após a conclusão da graduação, o participante do Nível II do PICME-UNIFESP poderá requerer sua inclusão regular no curso de Mestrado, apresentando à CEPG a comprovação da obtenção do grau de graduado e um relatório do Plano de Estudos. No caso de aprovação do relatório por comissão indicada pela CEPG, o participante será automaticamente admitido de maneira definitiva ao mestrado do PPG-MAT, em vagas próprias destinadas ao projeto, devendo efetuar sua matrícula no Programa segundo as normas da Universidade, nos prazos estabelecidos pelo calendário oficial do PPG-MAT e pela Secretaria de Pós-Graduação do ICT-UNIFESP. Os créditos cursados nas disciplinas indicadas no Plano de Estudos serão aproveitados e os exames prestados serão reconhecidos. Cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento do PPG-MAT, também previstos no Plano de Estudos, o participante, na qualidade de aluno regular do Programa, poderá se apresentar à defesa da dissertação.
O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este edital, que tendo concluído a graduação, tiver sua inscrição ao Mestrado em Matemática deferida, deverá efetuar sua matrícula definitiva, em data a ser indicada pela coordenação do PPG-MAT, na Secretaria de Pós-Graduação do ICT.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e não previstos por este Edital serão resolvidos pela CEPG.
Ao se inscrever, os candidatos assumem concordar com o conteúdo deste Edital, bem como do Regimento do PPG-MAT e as normas da Pós-Graduação da Unifesp (disponíveis em http://ppg.unifesp.br/matematica).
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os comunicados referentes a este processo seletivo publicado na página do PPG-MAT (http://ppg.unifesp.br/matematica).
Prof. Robson Oliveira da Silva
Coordenador do PPG-MAT
São José dos Campos, 08 de junho de 2017.