Normas para solicitação do auxílio saúde para consulta nos equipamentos de saúde da Unifesp em São Paulo

Aprovado no Conselho de Assuntos Estudantis de 10/05/2016


O Auxílio Saúde foi instituído com o propósito de contribuir com a permanência estudantil por meio do reembolso das despesas com transporte para o deslocamento até o Serviço de Saúde do Corpo Discente – SSCD e/ou outros equipamentos de saúde da UNIFESP em São Paulo.
O valor de reembolso foi estabelecido conforme o custo de deslocamento entre os campi e a cidade de São Paulo.
Contudo, ao longo dos anos, percebeu-se a necessidade de aperfeiçoar o processo de concessão desse reembolso com o intuito de garantir uma maior eficiência dos processos de trabalho e gestão dos recursos públicos. Critérios para solicitação deste auxílio/reembolso:


1- Para solicitar o auxílio saúde o estudante precisará estar regularmente matriculado em algum curso de graduação da UNIFESP nos campi supracitados e ser atendido pelos programas de assistência estudantil (Programa de Apoio ao Estudante – PAPE e Programa Bolsa Permanência- PBP);


2- Para receber o reembolso, será necessário entregar: 1- cópia da declaração de comparecimento ao Serviço de Saúde do Corpo Discente – SSCD e/ou outro equipamento de saúde, assinada e carimbada por algum profissional credenciado do SSCD; 2- cópia das passagens de ida e volta à São Paulo quando estudantes dos campi Baixada Santista e São José dos Campos e; 3- preencher um formulário específico (em anexo);


3- O reembolso será no valor dos bilhetes das passagens apresentadas ( campus Baixada Santista e SJC), no caso de transporte público será utilizado trajeto campus/SSCD, garantindo a economicidade na concessão desse auxílio, com a escolha de transporte menos oneroso para Administração;


4- Serão aceitas declarações do Serviço de Saúde do Corpo Discente - SSCD e/ou de outro setor público vinculado a UNIFESP, no qual o estudante tenha sido encaminhado pelo SSCD, desde que validado por profissional do SSCD;


5- O estudante deverá comparecer ao Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE em até 30 dias a contar da data do atendimento para entregar a documentação;


6- O profissional do SSCD que fizer o atendimento à (ao) estudante avaliará a necessidade de agendar ou não o retorno, assim como a distribuição/organização dos agendamentos posteriores;

7- O pagamento do Auxílio Saúde seguirá o calendário de pagamento dos auxílios do Programa PAPE, conforme a data da entrega dos comprovantes no NAE. Documentação entregue até o dia 20 de cada mês, o reembolso será pago no quinto dia útil do mês subsequente a entrega do comprovante.

 

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis