PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP) DESTINADO A ESTUDANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÉDIA SUPERIOR OU IGUAL A CINCO HORAS DIÁRIAS ESTÁ SUSPENSO DESDE MAIO/2016
Desde 2017, o PBP-MEC não recebe inscrições de estudantes que não estejam na condição de indígenas ou quilombolas, sendo mantidas as bolsas de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias já inseridos a época do recebimento de ofício-circular n° 02/2016 DIPES/SESU/SESU-MEC, conforme comunicado disponível em: http://www.unifesp.br/reitoria/prae/publicacoes/publi/comunicados/217-atencao-estudantes-mec-suspende-novas-inscricoes-para-o-programa-de-bolsa-permanencia-pbp
Para saber mais sobre o PBP Indígena e Quilombola acesse: https://www.unifesp.br/reitoria/prae/programas/programas/pape-e-pbp/programa-bolsa-permanencia-pbp-etnias
Critérios de Definição, Seleção, Avaliação e Inclusão do Programa Bolsa Permanência - MEC
O Programa de Bolsa Permanência – PBP, instituído pela Portaria Ministerial 389/2013 é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente pelo MEC ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício fornecido diretamente pelo MEC via convênio com o Banco do Brasil.
O valor da Bolsa Permanência do MEC, estabelecido pelo Ministério da Educação, equivale ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica e é atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os/as estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.
A Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial – PET e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação – PIBIC.
Poderá candidatar-se ao Programa Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I - possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV - ter assinado Termo de Compromisso;
V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
O Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.
Diante das regras estabelecidas pelo Ministério da Educação, os cursos integrais da Unifesp que atualmente enquadram-se nos critérios do PBP são:
Campus |
Cursos Integrais atendidos pelo programa | |||
Baixada Santista | Educação Física | Fisioterapia | Nutrição | Terapia Ocupacional |
Diadema | Ciências Ambientais | Farmácia e Bioquímica (Integral) | ||
São Paulo | Ciências Biológicas (Modalidade Médica) | Enfermagem | Fonoaudiologia | Medicina |
Os/As estudantes regularmente matriculados em um dos 10 cursos integrais acima citados e que se enquadram no perfil de renda acima descrito deverão INSCREVER-SE DIRETAMENTE no Programa Bolsa Permanência do MEC.
Estudantes que apresentem mediante a análise social, perfil socioeconômico de vulnerabilidade maior do que aquele coberto pelo valor do benefício disponibilizado pelo MEC poderão ter sua bolsa complementada pelo Programa PAPE.
1. Processo de Inscrição no Programa Bolsa Permanência
(INSCRIÇÕES DISPONÍVEIS APENAS PARA AS ETNIAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS: https://www.unifesp.br/reitoria/prae/programas/programas/pape-e-pbp/programa-bolsa-permanencia-pbp-etnias)
As inscrições para o PBP serão realizadas em fluxo intermitente com respectivos períodos de acesso e prioridades de atendimento definidos em edital de CHAMADA PÚBLICA ANUAL.
Será realizada CHAMADA PÚBLICA ANUAL de RENOVAÇÃO para beneficiários ativos no Programa, divulgada em edital próprio pela PRAE.
O ingresso no Programa é feito obrigatoriamente mediante processo de análise realizado pelo NAE e pela Comissão de Avaliação e Estudo PAPE-PBP.
2. Condições e Normas para Inscrição no Programa Bolsa Permanência
INSCRIÇÃO
Estudante deverá:
a) Realizar o Cadastro Completo no site do MEC;
b) Entregar via assinada do Termo de Compromisso do Bolsista no Núcleo de Apoio ao Estudante de seu campus;
c) Preencher e entregar “Ficha de Inscrição”, disponível online no site da PRAE ou impresso no NAE;
d) Entregar Documentação Exigida* disponível online no site da PRAE ou impresso no NAE;
e) Preencher e entregar Questionário Socioeconômico*, disponível online no site da PRAE ou impresso no NAE.
Para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola o candidato (a) deverá entregar:
f) Autodeclaração do Candidato
g) Declaração da sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
h) Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
i) Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
A etapa seguinte, a abertura de processo de Análise do Cadastro, só será realizada mediante apresentação da documentação completa.
ANÁLISE
Os estudantes inscritos terão a documentação completa analisada pela equipe e poderão passar por entrevista individual com os profissionais do NAE de seu campus. O não atendimento à convocação implica na anulação da inscrição do candidato.
A critério da Comissão de Avaliação e dos NAEs de cada campus, os candidatos poderão ser convocados para entrega de documentação complementar, segunda entrevista e/ou visita domiciliar, durante o período de análise. O não atendimento à convocação implica na anulação da inscrição do/a candidato ou a suspensão do auxílio a estudantes ativos no Programa.
RESULTADO
Os resultados serão publicados no mural do NAE após a reunião mensal da Comissão. Constarão da publicação o número de matrícula do candidato, seu deferimento ou indeferimento, o valor do auxílio e/ou da bolsa concedidos.
Nos casos de deferimento da bolsa o estudante terá seu cadastro homologado pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis no Sistema de Gerenciamento de Bolsas do MEC.
Entre os dias 15 e 22 de cada mês é liberado o acesso no Sistema de Gerenciamento para que a Instituição de Ensino autorize o pagamento da 1º parcela da bolsa, assim como das subsequentes. A liberação do número de benefício ao estudante ocorre em um prazo de 20 a 25 dias da data da autorização do pagamento dada pela Unifesp. A partir dessa liberação, o estudante deverá realizar o seguinte procedimento:
1) Acessar link do FNDE: www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios
2) Inserir número de CPF;
3) Imprimir a tela que informa o número do benefício e o número do convênio Banco do Brasil;
4) Dirigir-se à agência do Banco do Brasil que indicou ao fazer seu cadastro no sistema, munido do número do benefício e do número do convênio BB, além da documentação básica exigida pelo banco (Carteira de Identidade e CPF);
5) Solicitar o saque da primeira parcela da bolsa e a emissão do cartão que será utilizado nos saques subsequentes
ATENÇÃO: O FNDE após gerar o número de benefício no link, efetiva por volta de 7 dias úteis a liberação da parcela referente ao mês anterior (homologada pela Unifesp entre os dias 15 e 23 daquele mês) na agência bancária cadastrada pelo(a) estudante. Estas datas podem sofrer alterações de acordo com o limite financeiro disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional ao FNDE.
PEDIDO DE RECURSO
Nos períodos destinados ao recebimento de recursos, os candidatos poderão recorrer ao NAE pedindo revisão das decisões tomadas sobre suas respectivas solicitações. Os recursos em primeira instância serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Estudo PAPE-PBP. Após divulgação do resultado, os/as candidatos/as poderão ainda recorrer a uma segunda e última instância de recurso, caso tenham fatos ou documentação nova a acrescentar ao processo, junto à Coordenadoria de Ações Afirmativas e Políticas de Permanência da PRAE, mediante parecer da primeira instância de recurso disposta no prazo previsto.
Desativação do PBP
Será ser suspenso do PBP aquele estudante que:
a) não atender, em qualquer tempo, as convocações;
b) ter reprovação por frequência conforme edital anual publicado.
Da responsabilização do(a) estudante e exclusão:
Será excluído do PBP aquele(a) estudante que:
a) não cumprir as condições dos termos aqui expostos;
b) não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição;
c) omitir informações de renda e/ou de composição familiar;
d) fraudar ou prestar informações falsas na inscrição. Neste caso, além da exclusão, o/a estudante sofrerá as sanções disciplinares previstas no Regulamento Geral da Unifesp;
e) trancar a matrícula, desistir ou ser excluído do seu curso por rendimento escolar ou frequência ou por não ter cumprido o prazo máximo para integralização do curso;
3. Documentação comprobatória: a importância do dossiê completo dos (as) estudantes
Ao estudante, caberá compor de forma clara e completa seus documentos e atualizá-los sempre que necessário ou convocado para isto.
À Comissão de Avaliação cabe avaliar atentamente os documentos e solicitar aqueles que eventualmente são necessários para a realização da análise, mesmo quando estes não se encontram previamente anunciados na Lista Guia de Documentos.
4.Dados cadastrais dos beneficiados
Os estudantes selecionados passam a ser beneficiários do PBP-MEC, comprometendo-se, através do Termo de Consentimento a manter seus dados cadastrais e sua situação econômica sempre atualizados.