O Programa de Bolsa Permanência (PBP), instituído pela Portaria MEC n° 389, de 09 de maio de 2013, é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro, a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior. O recurso é pago diretamente pelo Ministério da Educação (MEC) ao(a) estudante de graduação por meio de um cartão benefício fornecido diretamente pelo MEC via convênio com o Banco do Brasil.
O valor da Bolsa Permanência Indígena e Quilombola, estabelecido pelo Ministério da Educação, equivale ao valor de R$900,00 (novecentos reais), valor maior do que a bolsa paga aos demais estudantes do PBP, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal.
A Bolsa Permanência concedida pelo MEC é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial (PET) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação (PIBIC).
Considera-se povos indígenas aqueles definidos no artº 1 da Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002.
Considera-se comunidades quilombolas aquelas definidas no artº 2 do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm
Poderá candidatar-se ao Programa Bolsa Permanência Indígena e Quilombola o (a) estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
- Ter assinado Termo de Compromisso;
- Ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
O Programa PBP ao priorizar indígenas e quilombolas, permite a solicitação de bolsa independente de condicionantes referente à renda familiar e a carga horária dos cursos de graduação presencial em que os (as) estudantes estejam matriculados (as).
1. CONDIÇÕES E NORMAS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA INDÍGENA E QUILOMBOLA
1.1 Inscrição
Estudante deverá:
a) Fazer o cadastro na página do MEC no período da abertura de novas inscrições do PBP Indígena e Quilombola pelo site: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
b) Preencher todos os documentos e a auto-declaração Indígena ou Quilombola;
c) Entregar os documentos no Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) do seu campus;
d) Os profissionais do NAE encaminharão a documentação para a Prae, para ser analisada pela Comissão Interdisciplinar.
1.1.1 Documentação a ser entregue no Núcleo de Apoio ao Estudante do seu campus:
• Termo de Compromisso do Bolsista Indígena (preenchido e assinado)
• Termo de Compromisso do Bolsista Quilombola (preenchido e assinado)
• Autodeclaração do(a) candidato(a) na condição de estudante indígena ou quilombola (Autodeclaração Indígena) ou (Autodeclaração Quilombola);
• Declaração da sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (Pertencimento Étnico e Residência Indígena) ou (Pertencimento Étnico e Residência Quilombola);
• Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o(a) estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena, para os(as) estudantes indígenas;
• Declaração da Fundação Cultural Palmares que o(a) estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola, para os(as) estudantes quilombolas.
ORIENTAÇÃO:
O discente terá que entrar em contato direto com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para solicitar a declaração. Contato: (13) 3426-8447.
O discente terá que entrar em contato direto com a Fundação Cultural Palmares para solicitar a declaração. Contato: (61) 3424-0100.
A etapa seguinte, de homologação do cadastro no sistema PBP, só será realizada mediante apresentação da documentação completa para análise.
1.2 Análise
A análise da documentação caberá à Comissão Interdisciplinar regularmente instituída na IFE com a participação de membros da sociedade civil para auxiliar na comprovação e fiscalização da condição de pertencimento étnico dos(as) estudantes indígenas e quilombolas, bem como no acompanhamento de tais estudantes no processo de adaptação acadêmica, sempre que houver estudantes indígenas ou quilombolas beneficiários.
1.3 Resultado
Os resultados serão disponibilizados na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e através de e-mail informado pelo candidato no cadastro da Unifesp.
Nos casos de deferimento da bolsa o(a) estudante terá seu cadastro homologado pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis no Sistema de Gerenciamento de Bolsas do MEC, sua bolsa terá início de vigência no mês subsequente a homologação da inscrição do estudante.
Entre os dias 15 e 22 de cada mês é liberado o acesso no Sistema de Gerenciamento para que a Instituição de Ensino autorize o pagamento da 1º parcela da bolsa, assim como das subsequentes. A liberação do número de beneficio ao estudante ocorre em um prazo de 20 a 25 dias da data da autorização do pagamento dada pela Unifesp. A partir dessa liberação, o estudante deverá realizar o seguinte procedimento:
1) Acessar link do FNDE www.fnde.gov.br/sigefweb/consultar-beneficios;
2) Inserir número de CPF;
3) Imprimir a tela que informa o número do benefício e o número do convênio Banco do Brasil;
4) Dirigir-se à agência do Banco do Brasil que indicou ao fazer seu cadastro no sistema, munido do número do benefício e do número do convênio BB, além da documentação básica exigida pelo banco (Carteira de Identidade e CPF);
5) Solicitar o saque da primeira parcela da bolsa e a emissão do cartão que será utilizado nos saques subsequentes;
ATENÇÃO: O FNDE após gerar o número de benefício no link, efetiva por volta de 7 (sete) dias úteis a liberação da parcela referente ao mês anterior (homologada pela Unifesp entre os dias 15 e 23 daquele mês) na agência bancária cadastrada pelo(a) estudante. Estas datas podem sofrer alterações de acordo com o limite financeiro disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional ao FNDE.
Você poderá consultar os valores dos pagamentos de bolsas e auxílios já realizados pelo FNDE através do link:
https://www.fnde.gov.br/consulta-publica/pagamento-bolsa-executado/#/app/consultar/0/0
1.4 Da responsabilização do(a) estudante e exclusão:
Será excluído do PBP (Indígena e Quilombola) aquele(a) estudante que:
a) não cumprir as condições dos termos aqui expostos;
b) fraudar ou prestar informações falsas na Inscrição. Neste caso, além da exclusão, o(a) estudante poderá sofrer as sanções disciplinares previstas no Regulamento Geral da Unifesp;
c) trancar a matrícula, desistir ou ser excluído do seu curso por rendimento escolar ou frequência ou por não ter cumprido o prazo máximo para integralização do curso;
Ao estudante, caberá compor de forma clara e completa seus documentos e atualizá-los sempre que necessário ou convocado para isto.
À Comissão de Avaliação compete avaliar atentamente os documentos e solicitar aqueles que eventualmente são necessários para a realização da análise.
Os estudantes selecionados passam a ser beneficiários do PBP-MEC, comprometendo-se, através do Termo de Consentimento a manter seus dados cadastrais sempre atualizados.
O Programa Bolsa Permanência (PBP-MEC) continua somente para estudantes na condição de indígenas e quilombolas, e continurá mantidas as bolsas de estudantes inseridos antes da publicação de Oficio circular nº 02/2016 DIPES/SESU/SESU-MEC, conforme link: http://tinyurl.com/h6x7thb