Perguntas frequentes

Resposta

O prazo do curso inicia-se com a matrícula como aluno regular e encerra-se com a defesa da dissertação / tese.

Resposta

Os prazos para a obtenção dos títulos de Mestrado ou de Doutorado são fixados pelos regulamentos específicos dos programas de pós-graduação (vide o regulamento na página de seu Programa de Pós-Graduação no site da UNIFESP SJC) respeitando-se sempre o Regimento Geral da Pós-Graduação. Assim, a defesa do título poderá ocorrer até a data final do prazo do curso.

Resposta

Para solicitar a defesa é necessário o cumprimento das exigências do programa de pós-graduação. Assim sendo, deve-se observar a normatização específica do curso em que está matriculado, entre estas: • cumprimento dos prazos de qualificação; • números de créditos de disciplinas obrigatórias e eletivas; • proficiência em língua estrangeira; • aprovação na Comitê de Ética e Pesquisa; • além da anuência de seu orientador para a defesa.

Resposta

O pós-graduando e seu orientador devem definir os membros para composição de sua banca (membros titulares e suplentes), sempre observando o disposto no regimento de seu curso. Uma vez definidos os membros da banca, deve-se providenciar o envio dos formulários à secretaria de pós-graduação para as homologações nas instâncias necessárias. Em alguns programas (PPGCC, PPGPO e PPGPIT), anteriormente ao requerimento de defesa, é necessário a aprovação do formulário de “sugestão de banca de defesa” (indicação de relação de possíveis membros para a banca de defesa para a aprovação da coordenação do programa).

Resposta

O requerimento de defesa precisa ser homologado nas reuniões da Comissão de Ensino de Pós-Graduação - CEPG do programa, na Câmara de Pós-Graduação – CPP do campus e no Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa - CPGPq.

Resposta

Normalmente, as reuniões acontecem mensalmente, maiores informações podem ser obtidas direto com a coordenação ou com a secretaria de pós-graduação.

Resposta

Não, a defesa só poderá ocorrer mediante todas as homologações.

Resposta

O número de avaliadores é definido pelo regimento do curso de programa de pós-graduação em que está matriculado.

Resposta

A titulação mínima dos membros é de Doutor, porém em situações excepcionais poderá ser permitida a participação de membros sem a titulação mínima, desde que reconhecida a competência profissional, técnica, científica ou artística e aprovada pela CEPG do curso em que está matriculado.

Resposta

Não, é vedada a participação de coorientador na banca de defesa como membro.

Resposta

Deve encaminhar o requerimento de defesa à secretaria com no mínimo 60 dias de antecedência da data da defesa, para que seja possível homologá-lo nas instâncias necessárias (CEPG, CPP e CPGPq), tendo em vista o calendário de reuniões e os procedimentos administrativos necessários para que a banca ocorra.

Resposta

O aluno e/ou orientador devem entrar em contato com os membros da banca e consultá-los sobre suas disponibilidades, para assim definirem a melhor data para a realização da defesa.

Resposta

O agendamento de sala é realizado pela secretaria ou pelo orientador mediante acesso ao sistema de agenda do campus e disponibilidade de ambientes na data e horário programados para a defesa. Apenas se necessário a utilização de um ambiente específico (auditório, videoconferência ou laboratório), este deve ser especificado pelo aluno no requerimento.

Resposta

Basta consultar a agenda do campus no site para verificar a sala agendada para a defesa por meio do dia e horário programado.

Resposta

Caso a defesa ocorra por meio de comunicação remoto, cabe ao aluno e/ou orientador definir o meio a ser utilizado (Google Meets, Zoom, Skype, etc...).

Resposta

Todos os dados do requerimento de defesa alimentarão o sistema acadêmico da pós-graduação pela secretaria. A falta de dados inviabiliza o cadastramento da banca para as homologações necessárias e processos administrativos.

Resposta

Para ter acesso aos créditos ativos, o pós-graduando deve solicitar a emissão de seu histórico escolar na página da secretaria de pós-graduação, na opção requerimentos.

Resposta

O parecer de aprovação da realização da pesquisa ficará disponível na página do CEP UNIFESP para acesso do pós-graduando. Nele constará o número a ser informado no requerimento.

Resposta

Uma vez aprovado o requerimento de defesa na CEPG do programa, a coordenação e secretaria providenciarão a aprovação nas demais instâncias.

Caso haja alguma inconsistência, o aluno será informado para correção do requerimento.

Resposta

A secretaria encaminhará os convites (com no mínimo 15 dias de antecedência) apenas para a formalização da participação do aceite dos docentes, seja na condição de membros titulares ou suplentes.

Cabe ressaltar, que a consulta de disponibilidade de participação do membro deve ser realizada pelo aluno e/ou orientador no momento da definição da data e horário da defesa.

Resposta

Não, apenas se algum membro informar a não participação.

Resposta

O envio do material da banca deve ser feito diretamente por aluno e/ou orientador utilizando-se dos meios de contato disponíveis com os membros.

Para tanto, cabe consultá-los sobre a preferência de material a ser recebido (impresso ou digital). Não é necessário a entrega, neste momento, de versão à secretaria de pós-graduação.

Resposta

A secretaria dará ciência a aluno e orientador e convocará o membro suplente indicado no requerimento sobre sua participação na condição de membro titular.

Resposta

Não, a secretaria encaminhará ao orientador os procedimentos necessários para a realização da defesa.

Resposta

Não, caso o pós-graduando necessite, deve solicitar anteriormente à realização da defesa orientação ao Setor de TI do campus sobre a utilização de algum equipamento.

Resposta

Apenas a estrutura habitual do ambiente físico.

Itens de coffee break (água, café, descartáveis, alimentícios) não são fornecidos pela instituição.

Resposta

Após a defesa, o pós-graduando aprovado receberá (por email) as instruções para os procedimentos administrativos de pós-defesa necessários.