Requisitos Pós-Defesa

 
Regimento Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
 
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CAPÍTULO VII

DOS TÍTULOS DE MESTRE E DE DOUTOR

DO TÍTULO DE MESTRE

DO TÍTULO DE DOUTOR

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Art. 90. Para a homologação do título de mestre pelo CPGPq, o(a) discente deverá obrigatoriamente:


I - totalizar as Unidades de Crédito em atividades, programadas ou supervisionadas, conforme estabelecido pelo regimento do PPG, devendo observar o limite mínimo de vinte e cinco créditos;


II - cursar as disciplinas exigidas pelo PPG para ser aprovado;


III - cumprir todas as obrigações específicas ao PPG, conforme estabelecido em seu regimento;


IV - comprovar proficiência em língua estrangeira, de acordo com o regimento do PPG;


V - ter aprovada(o) pela comissão julgadora a dissertação, ou trabalho equivalente, que poderá ser escrita(o) em língua estrangeira conforme regimento do PPG;


VI - depositar no Repositório Institucional da Unifesp a dissertação ou trabalho de conclusão equivalente, contemplando ajustes sugeridos pela comissão avaliadora, de acordo normativa vigente.

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Art. 91. Para a homologação do título de Doutor pelo CPGPq, o(a) discente deverá:


I - totalizar as Unidades de Crédito em atividades, programadas ou supervisionadas, conforme estabelecido pelo regimento do PPG, devendoobservar o limite mínimo de quarenta créditos;


II - cursar as disciplinas exigidas pelo PPG para ser aprovado(a);


III - cumprir todas as obrigações específicas ao PPG, conforme estabelecido em seu regimento;


IV - comprovar proficiência em língua estrangeira, de acordo com o regimento do PPG;


V - desenvolver trabalho original constituindo-se em base para o desenvolvimento da tese de doutorado;


VI - entregar ao(à) orientador(a) da Unifesp todos os dados originais resultantes do trabalho de pesquisa, em formato original, acompanhadodos respectivos materiais que a ele deram origem, quando aplicável;


VII - ter aprovada pela Comissão Julgadora a tese, a qual poderá ser escrita em língua estrangeira conforme Regimento da CEPG;


VIII - depositar no Repositório Insti tucional da Unifesp a tese, contemplando ajustes sugeridos pela comissão avaliadora, de acordo normativa vigente.


Art. 92. A tese de doutorado acadêmico poderá, opcionalmente, ser apresentada sob a forma de compilação de trabalhos aceitos para publicação, de acordo com o estabelecido no regimento do PPG.


§ 1º A opção pela apresentação disposta no caput deste artigo exige que, no volume da tese, os artigos sejam precedidos de um apanhado do estado atual da arte, localizando o objeto de estudo dentro da área e justificando-o, bem como de uma conclusão geral que permeie todos os resultados apresentados sob a forma de publicações.


§ 2º Deverão ser consideradas, neste caso, as implicações legais e relativas à originalidade, além da propriedade intelectual associadas à publicação em revistas científicas que passam a ter os direitos autorais sobre artigos publicados.

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COMO IDENTIFICAR A AGÊNCIA DE FOMENTO NO TRABALHO FINAL (DISSERTAÇÃO/TESE)
Dispõe sobre orientações de obrigatoriedade de citação da CAPES
 
Seguir as instruções da Portaria CAPES 206 de 2018.
 
CLIQUE AQUI PARA ÍNTEGRA DAS INSTRUÇÕES - Portaria CAPES  206_2018
                                                        
 
 
 
Importante: Todas as Dissertações e Teses deverão conter fundamentalmente os elementos de identificação da produção como: pré-textuais (capa, folha de rosto, ficha catalográfica, resumo, abstract, termo de aprovação e palavras-chave em português e inglês, além é claro, dos outros itens que constam do MANUAL PARA ELABORAÇÃO DISSERTAÇÃO/TESE (disponível no link anterior), texto e pós textual (referências bibliográficas, anexos e apêndices) ou estar de acordo com outras normas estabelecidas pelo PPG (Programa de Pós-Graduação).