(...)
Art. 91. Para a homologação do título de Doutor pelo CPGPq, o(a) discente deverá:
I - totalizar as Unidades de Crédito em atividades, programadas ou supervisionadas, conforme estabelecido pelo regimento do PPG, devendoobservar o limite mínimo de quarenta créditos;
II - cursar as disciplinas exigidas pelo PPG para ser aprovado(a);
III - cumprir todas as obrigações específicas ao PPG, conforme estabelecido em seu regimento;
IV - comprovar proficiência em língua estrangeira, de acordo com o regimento do PPG;
V - desenvolver trabalho original constituindo-se em base para o desenvolvimento da tese de doutorado;
VI - entregar ao(à) orientador(a) da Unifesp todos os dados originais resultantes do trabalho de pesquisa, em formato original, acompanhadodos respectivos materiais que a ele deram origem, quando aplicável;
VII - ter aprovada pela Comissão Julgadora a tese, a qual poderá ser escrita em língua estrangeira conforme Regimento da CEPG;
VIII - depositar no Repositório Insti tucional da Unifesp a tese, contemplando ajustes sugeridos pela comissão avaliadora, de acordo normativa vigente.
Art. 92. A tese de doutorado acadêmico poderá, opcionalmente, ser apresentada sob a forma de compilação de trabalhos aceitos para publicação, de acordo com o estabelecido no regimento do PPG.
§ 1º A opção pela apresentação disposta no caput deste artigo exige que, no volume da tese, os artigos sejam precedidos de um apanhado do estado atual da arte, localizando o objeto de estudo dentro da área e justificando-o, bem como de uma conclusão geral que permeie todos os resultados apresentados sob a forma de publicações.
§ 2º Deverão ser consideradas, neste caso, as implicações legais e relativas à originalidade, além da propriedade intelectual associadas à publicação em revistas científicas que passam a ter os direitos autorais sobre artigos publicados.