Estágios - Graduação

ESTÁGIOS: Questões gerais

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do(a) estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1o e seu § 1o da Lei 11.788/2008). O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do(a) educando(a) para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2o do art. 1o da Lei 11.788/2008).

❖ Qual a legislação que rege o estágio?
O estágio é regido principalmente pela Lei 11.788/08 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm), que dispõe sobre estágios de estudantes, e internamente pelo Regulamento de Estágio dos Cursos da Unifesp. As Normas Acadêmicas também dispõem sobre o tema.

❖ O que é Estágio Obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1o do art. 2o da Lei no 11.788/2008).

❖ O que é Estágio Não Obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, é acrescido à carga horária regular e obrigatória e faz parte do projeto pedagógico do curso (§ 2o do art. 2o da Lei no 11.788/2008). Links para acesso ao Projeto Pedagógico dos Cursos de Geografia:
PPC - Geografia Licenciatura Matutino
PPC - Geografia Bacharelado Matutino

❖ O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3o e 15 da Lei no 11.788/2008).

❖ Quais as diferenças entre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório?
O Estágio Obrigatório é uma atividade obrigatória do curso, ou seja, o(a) aluno(a) necessita realizar essa modalidade de estágio para conclusão do curso. Nesse tipo de estágio, a Unidade Concedente não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa-auxílio, auxílio-transporte, seguro etc.). O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o(a) aluno não é obrigado(a) a realizar esse tipo de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio, a empresa é obrigada a conceder bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte e do seguro em nome do(a) estagiário(a).

❖ Quanto tempo poderei ficar estagiando - Estágio Não Obrigatório - em uma mesma Unidade Concedente?
Conforme a legislação vigente, o período máximo é de 24 meses em uma mesma Unidade Concedente de estágio.
* durante todo o estágio, o(a) aluno(a) deverá manter situação “Regular” no Sistema Acadêmico. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso, o estágio deverá ser encerrado.

❖ Quem fará as orientações para realização do estágio não obrigatório?
Todo estágio possui um plano de atividades que deve ser seguido. No caso dos Estágios Não Obrigatórios, o(a) aluno(a) terá um(a) supervisor(a) na instituição concedente e um(a) supervisor(a) docente dos Cursos de Geografia.

❖ Consegui um estágio não obrigatório no horário das disciplinas do curso. Posso trancar a matrícula ou deixar de frequentar algumas aulas para fazer estágio?
Não. O(a) aluno(a) desistente, ou com matrícula trancada ou que deixe de frequentar as aulas não pode realizar estágio.

❖ Com quem devo conversar quando tiver dúvidas em relação às atividades de estágio?
Na empresa, o(a) estagiário(a) deverá estar sempre em contato com o(a) seu Supervisor(a) para receber orientação quanto às dúvidas pertinentes às atividades de estágio. Na Universidade, as dúvidas devem ser registradas ao seu(ua) supervisor(a) acadêmico ou Coordenação dos Cursos de Geografia.