Regimento

Regimento do Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE

I. Da denominação, composição e competências

Artigo 1º O NAE é um órgão multiprofissional de apoio aos estudantes vinculado ao campus da Unifesp onde está localizado e à Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE, que deverá efetivar a Política de Assistência Estudantil definida pelo Conselho de Assuntos Estudantis (CAE). Os estudantes atendidos (pelos NAEs) são: graduandos, mestrandos, doutorandos e residentes.

Parágrafo único – O NAE seguirá as diretrizes definidas pelo Ministério da Educação, especialmente no que se refere ao PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil).

Artigo 2º A equipe do NAE será vinculada administrativamente a cada Campus, seguindo políticas estabelecidas pela PRAE e pelo CAE.

§ 1º Os centros de custos, mobiliário, espaços físicos e demais necessidades rotineiras, serão de responsabilidade do Campus e, as despesas oriundas de eventos, campanhas, ações, capacitações e outros poderão ser compartilhadas ou assumidas pela PRAE.

§ 2º A estrutura física do NAE localizada nos campi deverá seguir recomendações da PRAE para que possa melhor atender as demandas necessárias para a efetivação das políticas estudantis vigentes.

§ 3º Os editais de concursos para preenchimento de vagas nos NAEs deverão ser instruídos pela PRAE em parceria com o NAEs e campus. Como instrução entende-se a designação de competências e habilidades profissionais para a descrição sumária de atividades dos cargos nos concursos públicos.

Artigo 3º O NAE de cada Campus será constituído no por:

Coordenador;

Assistente administrativo;

Profissionais das áreas de serviço social, da educação e da área da saúde e por outras categorias profissionais de modo a atender as demandas específicas dos campi, de acordo com as políticas da PRAE bem como o Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, do PNAES.

§ 1º Cada categoria profissional existente no NAE deverá seguir a legislação pertinente e às recomendações de seus conselhos de classe com relação à carga horária de trabalho recomendada por sua categoria e a proporção entre o número de profissionais e a quantidade de estudantes matriculados no Campus.

§ 2º Fica a cargo dos NAEs a indicação de demandas preferenciais, de acordo com as necessidades do campus e a possibilidade da equipe.

Artigo 4º O coordenador do NAE, docente do campus ou técnico do NAE, será indicado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e submetido para homologação na Congregação ou Conselho do Campus e posterior homologação no CAE.

Artigo 5º Compete ao NAE:

I. Promover ações que visem contribuir para as Políticas de Permanência estudantil; II. Contribuir para o desenvolvimento acadêmico, visando a formação integral e de qualidade; III. Executar e contribuir para as políticas de apoio aos discentes;

IV. Participar, apoiar ou acompanhar projetos vinculados aos discentes junto à PRAE;

V. Atuar junto a diferentes órgãos internos e externos da Unifesp orientado pelas políticas descritas no Artigo 1o deste Regimento;

VI. Colaborar com coordenadorias da PRAE nas suas ações;

VII. Contribuir com a consolidação de dados e informações a respeito da atenção ao discente conforme os preceitos da transparência e da informação;

VIII. Elaborar um plano de trabalho anual com participação da comunidade acadêmica a ser apresentado na Congregação de campus;

IX. Elaborar um relatório anual das atividades realizadas a ser divulgado à Comunidade acadêmica.

Artigo 6º Compete ao coordenador:

I. Coordenar a equipe do NAE no desempenho de suas ações;

II. Convocar reunião do NAE;

III. Coordenar a execução das políticas da PRAE conforme deliberações do CAE; IV. Representar o NAE na congregação do Campus, no CAE e demais órgãos quando solicitado; V. Comunicar à PRAE, em situações que julgar necessário, intercorrências ocorridas no NAE;

VI. Coordenar e propor políticas de desenvolvimento institucional e de pessoal visando a qualidade dos serviços;

VII. Promover interlocução com a categoria discente.

Parágrafo único: O coordenador terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez consecutiva.

Artigo 7º Compete ao assistente administrativo:

I. Colaborar com o coordenador do NAE em suas atribuições;

II. Agendar atividades e ou reuniões do NAE;

III. Organizar a consolidação dos dados e informações das atividades do NAE, elaborar estatísticas, apoiar administrativamente reuniões, eventos e comissões, responsabilizar-se pelos processos de compra;

IV. Colaborar com a equipe em suas demandas.

Artigo 8º Compete à equipe do NAE:

I. Executar as políticas de assistência da PRAE nos Campi de forma a propiciar condições para a permanência estudantil e demais demandas da sociabilidade estudantil;

II. Contribuir para o desenvolvimento acadêmico, visando a formação de qualidade; III. Trabalhar de forma coletiva na perspectiva da interdisciplinaridade;

IV. Colaborar na mediação de conflitos referentes à comunidade discente, especialmente àqueles relacionados à permanência na universidade;

V. Envolver as redes de suportes coletivos (esportivos, culturais, educacionais, de saúde etc.) intra e extra universidade como forma de potencializar a autonomia do estudante em seu processo acadêmico;

VI. Auxiliar a comunidade universitária nos processos educacionais e de vivência acadêmica;

VII. Avaliar e encaminhar os estudantes para os equipamentos e/ou Centros de referência intra e extra universidade;

VIII. Zelar pelo patrimônio e correto uso das verbas públicas destinadas a este serviço; IX. Trabalhar de forma interssetorial com os equipamentos universitários; X. Trabalhar com transparência, comunicar suas atividades à comunidade universitária;

XI. Auxiliar a Universidade a identificar demandas discentes;

XII. Executar ou apoiar a realização de eventos, campanhas e demais atividades da PRAE. II. Disposições gerais

Artigo 9º A comunidade acadêmica dos campi poderá propor a ampliação da equipe do NAE para atender as diferentes unidades do campus.

Artigo 10º Da oficialização de parceiras e convênios:

As parcerias que envolvam formalização jurídica deverão ser encaminhadas pelo NAE às instâncias cabíveis na universidade.

Artigo 11º Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo CAE e poderão ser submetidos ao CAE, ouvindo o NAE e Congregação ou Conselho quando necessário.

Artigo 12º Este regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Assuntos Estudantis (CAE).