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Bem vindo ao Departamento de Gestão e Segurança Ambiental da UNIFESP

O DGA é órgão técnico da Pró-Reitoria de Administração, com função executiva e de assessoramento, cuja finalidade é apoiar, orientar e implementar as ações e políticas de responsabilidade socioambiental e sustentabilidade na instituição, auxiliando no processo administrativo e desempenho ambiental da UNIFESP.

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Políticas de Gestão Ambiental

O DGA-UNIFESP, em conjunto com outros atores, elaborou políticas ambientais institucionais com a finalidade de estabelecer diretrizes gerais, orientações e instrumentos de gestão ambiental e gerenciamento de resíduos sólidos para todas as unidades da UNIFESP, dentre elas:

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Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS-UNIFESP)

Seguindo a orientação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), o DGA-UNIFESP apresenta a toda a comunidade acadêmica o seu Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS-UNIFESP).

LOGO PLS UNIFESP

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Consumo de água e energia elétrica

O DGA e as Divisões de Gestão Ambiental, como parte de suas atribuições, monitoram o consumo de água e energia elétrica de cada um dos campi da UNIFESP desde 2014, por controle próprio, e entre 2015 e 2019 por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES). Em 2020 o monitoramento voltou a ser feito por controle próprio. Confira aqui gráficos e dicas para economia.

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EVENTOS

Segurança em Laboratórios: Aspectos Ambientais e Ocupacionais (Turma 4 - 2024)

  • Período de realização: 04/11 a 13/12/2024.
  • Horário: EaD (assíncrono).
  • Local: Plataforma Moodle da SEAD-Unifesp.
  • Período de inscrições: 05/10 a 20/10/2024 (ou até o preenchimento das vagas).
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I Workshop de Sustentabilidade nas Instituições de Ensino Superior

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3º Fórum da Rede SustentAção-SP: Mudanças Climáticas

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Segurança em Laboratórios: Aspectos Ambientais e Ocupacionais (Turma 3 - 2024)

  • Período de realização: 26/08 a 04/10/2024.
  • Horário: EaD (assíncrono).
  • Local: Plataforma Moodle da SEAD-Unifesp.
  • Período de inscrições: 27/07 a 11/08/2024 (ou até o preenchimento das vagas).
  • VAGAS PREENCHIDAS. INSCRIÇÕES ENCERRADAS.
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Palestra: Ameaças ao direito socioambiental brasileiro e suas implicações à preservação dos biomas brasileiros e mudanças climáticas

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Divisão de Biossegurança

thaysa

Chefe da Divisão de Biossegurança
Dra. Thaysa Paschoalin
Voip: 8773 Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Lattes / LinkedIn

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Atribuições da Divisão de Biossegurança

  • Orientar, assessorar e estabelecer diretrizes operacionais à Divisão de Gestão Ambiental dos campi, bem como aos laboratórios e comissões de biossegurança, a fim de organizar e gerenciar informações sobre as etapas de geração, experimentação ou manipulação, identificação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final de qualquer material que ofereça risco biológico tais como, agentes infecciosos e etiológicos causadores de doenças humanas, animais e plantas, toxinas de origem biológica, material de origem humana, DNA/RNA (ácido desoxirribonucleico/ ácido ribonucleico) recombinante, organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados;
  • Atuar junto à Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) para o acompanhamento e gerenciamento de atividades de qualquer natureza relacionadas a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), em conformidade com a legislação e dispositivos normativos vigentes;
  • Acompanhar as atualizações da legislação ambiental e dispositivos normativos relacionados ao gerenciamento de material que ofereça risco biológico e implementá-las na UNIFESP conforme a necessidade e demanda específica;
  • Articular e assessorar as demais divisões do DGA, com o objetivo de atender à legislação vigente e fomentar a melhora progressiva e contínua do desempenho ambiental da UNIFESP;
  • Propor modelos e soluções técnicas em gestão e administração em biossegurança;
  • Apoiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão Ambiental, em sua área temática;
  • Participar como membro nato na CT-GSA.

É importane ressaltar que a Divisão de Biossegurança não é responsável pelo gerenciamento do risco biológico e pela implementação dos procedimentos operacionais padrão nas dependências dos laboratórios, cabendo tais ações aos responsáveis diretos por estes locais e/ou pelos projetos de pesquisa neles executados, tendo em vista o atendimento às medidas de segurança laboral e ambiental e à legislação nos âmbitos ambiental, ocupacional e sanitária.

Portaria de Criação do DGA

Portaria de Atribuições da Divisão de Biossegurança