Divisão de Biossegurança

thaysa

Chefe da Divisão de Biossegurança
Dra. Thaysa Paschoalin
Voip: 8773 Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Atribuições da Divisão de Biossegurança

  • Orientar, assessorar e estabelecer diretrizes operacionais à Divisão de Gestão Ambiental dos campi, bem como aos laboratórios e comissões de biossegurança, a fim de organizar e gerenciar informações sobre as etapas de geração, experimentação ou manipulação, identificação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final de qualquer material que ofereça risco biológico tais como, agentes infecciosos e etiológicos causadores de doenças humanas, animais e plantas, toxinas de origem biológica, material de origem humana, DNA/RNA (ácido desoxirribonucleico/ ácido ribonucleico) recombinante, organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados;
  • Atuar junto à Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) para o acompanhamento e gerenciamento de atividades de qualquer natureza relacionadas a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), em conformidade com a legislação e dispositivos normativos vigentes;
  • Acompanhar as atualizações da legislação ambiental e dispositivos normativos relacionados ao gerenciamento de material que ofereça risco biológico e implementá-las na UNIFESP conforme a necessidade e demanda específica;
  • Articular e assessorar as demais divisões do DGA, com o objetivo de atender à legislação vigente e fomentar a melhora progressiva e contínua do desempenho ambiental da UNIFESP;
  • Propor modelos e soluções técnicas em gestão e administração em biossegurança;
  • Apoiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão Ambiental, em sua área temática;
  • Participar como membro nato na CT-GSA.

É importane ressaltar que a Divisão de Biossegurança não é responsável pelo gerenciamento do risco biológico e pela implementação dos procedimentos operacionais padrão nas dependências dos laboratórios, cabendo tais ações aos responsáveis diretos por estes locais e/ou pelos projetos de pesquisa neles executados, tendo em vista o atendimento às medidas de segurança laboral e ambiental e à legislação nos âmbitos ambiental, ocupacional e sanitária.

Portaria de Criação do DGA

Portaria de Atribuições da Divisão de Biossegurança