São Paulo, 14 de setembro de 2016.
CONVOCATÓRIA PARA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS AOS ESTUDANTES ATIVOS NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PAPE e PBP – 2017
A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, que regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil, torna pública a chamada obrigatória para renovação da concessão de auxílios e bolsas permanência, destinada a todos os estudantes regularmente matriculados na graduação e vinculados aos programas PAPE/PBP da UNIFESP.
1. Das Disposições Gerais
1.1 Esta chamada visa atualizar os dados informados pelos estudantes aprovados dentro do perfil socioeconômico e dos critérios estipulados pelos programas de assistência estudantil da Universidade Federal de São Paulo.
1.2 Estudantes que concluirão o curso de graduação até dezembro/2016 não precisam realizar renovação.
2. Dos procedimentos para a renovação.
2.1 Estudantes ativos nos Programas de Permanência Estudantil que não apresentam alteração socioeconômica desde a última análise deverão obrigatoriamente entregar em envelope fechado, os seguintes documentos preenchidos e assinados:
a) Termo de Consentimento para Renovação (anexo 1)
b) Formulário de Atualização Socioeconômica (anexo 2)
2.2 Estudantes ativos no Programa de Permanência Estudantil que apresentam alteração socioeconômica deverão obrigatoriamente entregar em envelope fechado, os seguintes documentos preenchidos e assinados:
a) Termo de Consentimento para Renovação (anexo 1)
b) Formulário de Atualização Socioeconômica (anexo 2)
c) Formulário Descritivo de Alteração Socioeconômica (anexo 3) COM A DOCUMENTAÇÃO CORRESPONDENTE, conforme lista de documentos (anexo 4)
3. Disposições Finais
3.1 PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DE 19/09/2016 a 03/10/2016 NO NÚCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE DE SEU CAMPUS
3.2 O estudante poderá ser convocado a qualquer tempo para comprovar as informações, por meio de entrega de documentação complementar, entrevista e visita domiciliar.
3.3 Após publicação do resultado final, o estudante terá 05 dias corridos para interposição de recurso, através de formulário próprio disponível no site da PRAE.
3.4 A continuidade da concessão para o ano de 2017 está condicionada a:
a) frequência mínima exigida do semestre anterior de acordo com edital vigente PAPE/PBP
b) reanálise socioeconômica
c) tempo mínimo para conclusão da graduação de acordo com edital vigente PAPE/PBP
d) matrícula em, no mínimo, duas UCs no semestre/ano letivo.
3.5 Entre os meses de setembro e novembro deste ano serão realizadas Oficinas Temáticas em cada campus com o objetivo de realizar uma avaliação dos Programas. Confira o cronograma e participe no campus em que estiver matriculado.
Paragrafo Único – A falta de documentação completa e o não atendimento das convocações implicará na suspensão do benefício a partir de janeiro/2017.
Acesse os anexos
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a(s) assistente(s) social(is) do NAE de seu campus:
Campus Baixada Santista
Eliana Almeida Soares Ganam |
Campus Diadema Veronica Carolina S. Janini Fone: (11) 3319-3415 Email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Assunto do Email: Renovação |
Campus Guarulhos Email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Campus Osasco Emília Tiemi Shinkawa Fone: (11) 3654-0768 Email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Campus São José dos Campos Ana Carolina G. S. S. Moreira Fone: (12) 3309-9510 Email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Campus São Paulo
Viviane Aguilar Email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |